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DDA/Agenda de boletos

Receba eletronicamente os boletos de cobrança

Com o DDA você recebe sem a necessidade do uso de papel

Facilidade e segurança

O DDA traz mais comodidade à rotina financeira do seu negócio. Com ele, contas como aluguel, plano de saúde e taxa de condomínio são recebidas e pagas por meio do Internet Banking, independente de qual a instituição financeira emissora da cobrança.

Benefícios

O DDA é ideal para empresas associadas ao Sicredi que buscam agilidade financeira e segurança para o dia a dia do negócio. Você pode contratar pelo Internet Banking da sua empresa e pelo aplicativo, na opção DDA, ou em sua Agência.

Saiba mais sobre o produto

Contrato Pagador Eletrônico DDA

Confira as cláusulas e condições gerais do serviço.

Dúvidas frequentes

- Você se cadastra como sacado eletrônico no SICREDI para receber os boletos de forma eletrônica;

- Através do seu cadastro, o SICREDI consulta a CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) e apresenta os boletos eletrônicos no SICREDI Total na Internet e nos caixas eletrônicos;

- Você consulta os boletos eletrônicos pendentes e faz o pagamento das contas.

Basta acessar o SICREDI Total na Internet ou nos caixas eletrônicos, aceitar seus boletos eletrônicos pendentes e então efetuar o pagamento.

Você vai ver que é rápido e descomplicado usar o DDA.

Você pode deixar de ser um sacado eletrônico a qualquer momento. Para isso, basta solicitar o cancelamento do seu cadastro em uma unidade de atendimento do SICREDI.

Sim, você pode. Entretanto, o gerenciamento das contas passa a ser feito por meios eletrônicos e exige acesso frequente.

Por isso, recomendamos que você faça primeiro o cadastramento no SICREDI Total Internet e passe a usar essa ferramenta no seu dia a dia, para só depois se cadastrar no DDA.

Não. O DDA é um serviço do SICREDI sem custo adicional para você.

Caso você não consiga pagar na data estabelecida, o boleto eletrônico terá as mesmas taxas e implicações de um boleto comum. Ou seja, você pode imprimir o boleto em atraso pelo SICREDI Total Internet e efetuar o pagamento no banco emissor, ou contatar o cedente que emitiu o boleto eletrônico.

O que muda é o formato, não o seu compromisso.

A responsabilidade das informações que constam no boleto é do cedente. Você deve entrar em contato com a empresa emissora da cobrança e pedir atualização do boleto eletrônico, ajustando os dados em desconformidade.

Espere essa atualização para conferir o ajuste do boleto eletrônico e, só então, pagar sua conta.

Sim O DDA permite que você encaminhe a outras pessoas os boletos eletrônicos que desejar, desde que estas também tenham se cadastrado como sacados eletrônicos. Para isso, é necessário apenas fornecer o CPF/CNPJ do destinatário. Entretanto, você continua responsável por esse compromisso financeiro perante o cedente (emissor da cobrança).

Sim. Você pode consultar os boletos eletrônicos rejeitados a qualquer momento pelo SICREDI Total na Internet ou nos caixas eletrônicos, selecionar o boleto desejado e efetuar o pagamento até a data de vencimento.

Sim. Você pode acessar e pagar as contas de outras pessoas, desde que previamente autorizado pelo sacado original. Nesse caso, é preciso entregar a autorização assinada na unidade de atendimento.

Você pode pagar o plano de saúde da sua mãe ou a faculdade do seu filho, por exemplo, mesmo que as contas estejam no nome deles. Para isso, basta que o sacado original - nesse exemplo, a mãe ou o filho - faça uma autorização prévia para que você possa pagar suas contas. Eles aparecerão como "Agregados" para você, o sacado eletrônico autorizado.

- Garante o recebimento de contas, com mais segurança e menos risco de fraudes;

- Assegura pontualidade na entrega de compromissos financeiros;

- Dá mais conforto e evita filas de pagamento;

- É mais cômodo, pois organiza todas as contas em um só lugar e ainda mantém o histórico de pagamentos;

- Diminui o uso de papel e colabora com a preservação do ambiente.

O DDA é a apresentação eletrônica do boleto e o pagamento só é feito se você autorizar.

O débito em conta é um pagamento previamente contratado e debitado da sua conta na data de vencimento.

Entretanto, ambos necessitam de saldo em conta para serem efetuados.

Inicialmente, você poderá pagar pelo DDA os boletos de cobrança (fichas de compensação ou bloquetos), tais como mensalidade escolar, plano de saúde e taxa de condomínio, entre outros.

Numa segunda etapa, tributos e contas de serviços públicos como água, luz e telefone também estarão no DDA.

Em alguns casos, você ainda poderá receber boletos em papel. São eles:

- se o cedente postou o boleto antes do seu cadastramento;

- se a conta for uma arrecadação de tributos ou serviços públicos, que ainda não podem ser efetuados pelo DDA;

- se o cedente não aderiu à Cobrança Com Registro (modalidade que dá acesso ao DDA para a emissão da cobrança);

- se o cedente fizer a impressão de seus próprios boletos emitidos sem adaptar seu sistema para desconsiderar boletos de sacados eletrônicos.

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