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A era do “não pode”
Entre as restrições impostas pela Lei 4.595, estava a impos­ sibilidade de participar da compensação de cheques, formar centrais ou ter filiais. Para agravar a situação, a taxa de juros com que as cooperativas podiam remunerar os depósitos a prazo era inferior à das outras instituições financeiras, como observou Mário Kruel Gui­ marães, um dos principais articuladores da retomada do cooperati­ vismo de crédito na década de 80. “Chegou a um ponto tão drástico, que os bancos estavam pagando, em determinada época, 70% a 80% sobre os depósitos a prazo, e as cooperativas de crédito só podiam pagar 6%”, comparou Guimarães.
Os efeitos da Lei da Reforma Bancária, como ficou conhecida a Lei 4.595, foram severos para as Caixas Rurais, conforme relata Ademar Schardong. “De 1964 até 1978, foi um período suficiente para que se desmontasse totalmente um sistema bem­estrutura­ do que já havia no Rio Grande do Sul. A primeira dificuldade dizia respeito aos mecanismos de trabalho: tinha­se uma cooperativa de crédito, mas ela não podia praticar operações bancárias”, ressalta Schardong, que acompanhou os impactos dessa legislação como ge­ rente da Caixa Rural União Popular de Crissiumal.
Memória
Looking back
 Era of “cannot”
The restrictions imposed by Law 4595 included not being permitted to participate in check clearing, form federations or have subsidiaries. To make matters worse, the interest rate that credit unions could pay on time deposits was less than that of other financial institutions, observes Mario Kruel Guimarães, one of the main organizers of the credit unions’ return in the 1980’s. “It got to such a drastic point that during a certain period the banks were paying 70% to 80% on time deposits and the
credit unions could only pay 6%”, Guimarães recounts.
The effects of the Bank Reform Law, as Law 4595 came to be known, were severe for the credit unions,
as related by Ademar Schardong. “From 1964 to1978, the well- structured system that existed in
Rio Grande do Sul was completely dismantled. The first difficulty related to work operations. The credit union existed but it could not engage in banking operations”, emphasizes Schardong, who followed the law’s impact as manager of the United























































































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