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Enquanto mobilizava as bases, sensibilizando associados de diferentes ramos do cooperativismo, a OCB também procurava alia- dos entre os políticos, para que as propostas fossem aprovadas no Congresso Nacional. A Organização apoiou a campanha dos candi- datos comprometidos com o cooperativismo, elegendo 47 deputados federais que se identificavam com o setor. A partir desse grupo, foi criada a Frente Parlamentar do Cooperativismo, que contou com a adesão de 217 parlamentares, entre deputados e senadores de dife- rentes partidos. Tinha origem, então, uma das mais atuantes banca- das do Congresso, que vem se renovando a cada mandato, permane- cendo ativa até hoje.
Memória
Looking back
 While mobilizing grassroot support and raising awareness among members of cooperativism’s different branches, the OCB also worked to establish political alliances to get its proposals adopted by the National Congress. It supported candidates committed to cooperativism, electing 47 federal deputies who identified with cooperativism. From
this group, the Parliamentary Front for Cooperativism was born, which had the support of 217 members of Congress, including deputies and senators from different parties. This was the origin of one of the most active groups in Congress, which continues to reinvent itself each term, remaining active until today.
                                                                 O artigo 192
Cooperativismo de crédito conquista marco legal
Art. 192. O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma
a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Article 192
Credit unions reach a legal milestone
Art. 192. The National Financial System, formed to promote balanced development throughout the country and serve the collective interest everywhere it has constituents, with respect to credit unions, shall be governed by the same laws that provide for, among other things, the participation of foreign capital in the institutions that comprise the National Financial System.
Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil
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