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Por que investir em Renda Fixa?

 mulher negra vestindo camisa verde e calça branca, investindo no sicredi pelo internet banking

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Segurança e administração

 No Sicredi, primeira instituição cooperativa do Brasil, todos os investimentos de Renda Fixa são garantidos pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito, ou seja, se algo acontecer, você está segurado.

 Logo FGCOOP - fundo garantidor da renda fixa

Os produtos de Renda Fixa do Sicredi contam com o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), que garante as aplicações em até R$250 mil por CPF/CNPJ. Para contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$250 mil ou saldo da conta, quando inferior a esse limite, e dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual. A instituição é remunerada pela distribuição de produtos de investimentos. Para mais detalhes, consulte o documento disponível em Documentos Complementares nesta mesma página. 

Segurança e administração

 No Sicredi, primeira instituição cooperativa do Brasil, todos os investimentos de Renda Fixa são garantidos pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito, ou seja, se algo acontecer, você está segurado.

Ficou com alguma dúvida?

Confira as perguntas mais comuns sobre o tema e, se ainda tiver dúvida, é só procurar o seu gerente Sicredi.

Sim, pois os rendimentos obtidos em aplicações de renda fixa, como os depósitos a prazo, são sujeitos a um sistema de alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decrescente, de acordo com o prazo de permanência da aplicação. Assim, quanto mais tempo for mantido o investimento, menor a alíquota de IR sobre o rendimento.  

Os rendimentos obtidos em aplicações de renda fixa estão sujeitos a um sistema de alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decrescente, de acordo com o prazo de permanência da aplicação. Assim, quanto mais tempo for mantida a aplicação, menor a alíquota de Imposto de Renda sobre o rendimento. Aqui você vê as alíquotas aplicáveis conforme prazo de permanência na aplicação, indiferente se é pós-fixada ou pré-fixada: 

a. 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações de até 180 (cento e oitenta) dias; 

b. 20% (vinte por cento), em aplicações de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias; 

c. 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias; 

d. 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.

O dinheiro cai na conta no mesmo dia da solicitação do resgate. 

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