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Como resultado desse movimento, foi construído um ordena- mento jurídico que aparelhou o cooperativismo de crédito com ferra- mentas que viabilizaram seu crescimento. As mudanças colocaram as cooperativas de crédito em igualdade de condições com os demais agentes do mercado financeiro.
Um exemplo da modernização na regulação do sistema de crédito cooperativo foi a resolução no 2.788, de 30 de novembro de 2000, que permitiu a constituição de bancos múltiplos cooperativos, o que comportou a ampliação do acesso aos serviços financeiros pelos associados.
A resolução no 3.058, de 20 de dezembro de 2002, permitiu a constituição de cooperativas formadas por pequenos empresários, microempresários e microempreendedores, responsáveis por negó- cios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços20. Até então, as cooperativas se dividiam em apenas dois grupos: as de crédito rural, às quais podiam se associar produtores rurais, suas empresas ou empresas com atividades correlatas; e as de crédito mútuo, que reuniam somente pessoas de uma mesma categoria pro- fissional.
 formation of multiple cooperative banks, which provided members with greater access to financial services.
Resolution No. 30.058, adopted December 20, 2002, authorized
the formation of credit unions
by small business owners and micro-entrepreneurs in industrial, commercial and service companies.20 Until then, credit unions were divided into two groups: rural credit unions, which limited membership to rural farmers, their companies and companies in related businesses,
and mutual credit unions, which limited membership to those within the same profession.
Resolution No. 3.156, adopted December 17, 2003, put credit unions on the same footing as other financial institutions. It “authorized credit unions to contract with correspondent banks in Brazil on the same terms as other financial institutions.21 Another success was Resolution no. 3.188, adopted March 29, 2004, which authorized cooperative banks to receive deposits from rural savings banks.
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