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Por que escolher os cartões de benefícios Sicredi e VR?

Conheça os banefícios da nossa parceria com a VR.

Conheça o PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é uma lei criada em 1976 (Lei n.º 6.321, regulamentada pelo Decreto nº 10.854, de 10/11/2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM n.º 672, de 08/11/2021), que tem o objetivo de promover a saúde e o bem-estar dos colaboradores, garantindo acesso à alimentação.

Você sabia que nossos associados PJ ao contratarem as soluções como cartão vale-alimentação e vale-refeição para seus trabalhadores podem optar por se inscrever no PAT? 

A inscrição dessa empresa garante isenção de encargos de FGTS e INSS, sobre os valores contratados. Além disso, a empresa pode optar pela tributação com base no lucro real e deduzir até 4% do imposto de renda.

Conheça nossas soluções

Benefícios e serviços adicionais

Além dos cartões benefícios de VR e VA, sua empresa ainda conta com uma série de serviços adicionais que podem ser adquiridos a parte.

Ficou com alguma dúvida sobre a solução de benefícios?

Confira as respostas para as dúvidas mais frequentes.

É só ver aqui mesmo. O número de Registro da VR Benefícios no PAT é 130385510. Acesse o link www.mte.gov.br do Governo para obter mais informações do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador).

O Programa de Alimentação do Trabalhador, também conhecido como "PAT", regido pela Lei 6.321/1976, foi uma iniciativa criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para melhorar as condições nutricionais do trabalhador brasileiro. A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo empregador que se inscreve no Programa é isenta de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço – FGTS e contribuição previdenciária). Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda. Este é um benefício que o governo autoriza sua empresa a conceder aos seus empregados, para melhoria de sua saúde e, consequentemente, melhoria da produtividade nas empresas. O pagamento em dinheiro ou em uma conta corrente fica sujeito à incidência de encargos a serem pagos pela empresa e pelo trabalhador, podendo configurar verbas salariais, o que representa risco trabalhista e aumento dos custos para o empregador. Hoje os benefícios (como o vale-refeição ou vale-alimentação) são líquidos de encargos sociais, o que é muito bom para os trabalhadores e empregadores. 

Não. Se sua empresa possui um ou mais colaboradores, você já pode oferecer esse benefício.

Sim. Os créditos podem ser acumulados. Caso você não use seus cartões no período de 90 (noventa dias), contados da data do último crédito, será cobrada uma tarifa de manutenção.
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*O Programa de Pontos não está disponível para empresas inscritas no PAT.