Lei de Incentivo
Confira o passo a passo
É possível destinar parte do seu Imposto de Renda e apoiar projetos sociais e culturais, devidamente aprovados via leis de incentivo fiscais, para quem realiza a declaração pelo modelo completo.
Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso, Lei de Incentivo à Cultura, Lei do Esporte e Lei do Audiovisual, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS
Ao acessar o programa da receita, no ato da declaração, será necessário informar os dados da instituição e o valor exato da doação.
Se você tiver Imposto de Renda a restituir na declaração, o valor doado será somado à restituição. Se você tiver IR a pagar, o valor doado será subtraído.
É possível direcionar parte do seu Imposto de Renda e apoiar projetos sociais e culturais, devidamente aprovados via leis de incentivo fiscais, para quem realiza a declaração pelo modelo completo.
Agora, selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração” dentro de “Fichas da Declaração”. Será possível doar 6% no total: 3% para organizações cadastradas no Fundo do Idoso mais 3% para organizações do Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.
O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido. O valor indicado aparecerá no canto inferior direito da tela.
Gere o boleto para pagamento - chamado de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que tem como data limite o prazo final do envio da declaração.
Se você tiver Imposto de Renda a restituir, o valor doado será somado à restituição. Se você tiver IR a pagar, o valor doado será subtraído.