Lei de Incentivo
Confira os incentivos em nível federal, estadual e municipal e saiba como contribuir
Conheça os requisitos para que empresas possam contribuir com projetos sociais e culturais por meio dos impostos
INCENTIVOS EM NÍVEL FEDERAL
As empresas devem ser tributadas com base no Lucro Real, e o incentivo é realizado por meio do direcionamento do Imposto de Renda (IR). É possível direcionar até 10% do imposto para projetos aprovados, respeitando os limites e leis da tabela abaixo:
INCENTIVOS FISCAIS – PROCEDIMENTOS PARA DOAÇÕES DIRETAS
DOAÇÕES PARA OSC - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
As empresas tributadas pelo Lucro Real podem lançar como despesa operacional o valor destinado a título de doação para organizações da sociedade civil – OSC, obedecendo ao limite de até 2% do lucro operacional apurado (Lei 9.249/1995 e Lei 13.019/2014).
Como funciona:
Nesta modalidade de doação, o benefício fiscal para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL é o da dedutibilidade da doação como despesa operacional para fins de apuração do Imposto de Renda, ou seja, reduz a base de cálculo do imposto.
A dedução da doação efetuada é contabilizada como despesa operacional e não como dedução direta no Imposto de Renda. Os valores doados à OSC além do limite de 2% sobre o resultado operacional deverão ser adicionados ao cálculo do IRPJ/CSLL de projetos sociais que tenham finalidade pública.
A dedutibilidade das doações à OSC está condicionada a que:
1. As doações em dinheiro sejam feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da OSC;
2. A doadora mantenha em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração firmada segundo modelo aprovado pela SRF, fornecida pela OSCIP, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento;
3. A parcela da doação que exceder 2% do Lucro Operacional seja adicionada no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), por ser despesa não dedutível, para fins de Imposto de Renda e CSLL.
INCENTIVOS EM NÍVEL ESTADUAL E MUNICIPAL
Nas leis de incentivo estaduais e municipais, as empresas devem ser tributadas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Os impostos que podem ser direcionados são: ICMS nas leis estaduais, e, nas municipais, o IPTU ou ISS.
São diferentes leis, com possibilidades de acordo com os percentuais definidos localmente.
Venha com a gente neste movimento por um mundo melhor!