Saiba quais são os requisitos para a contratação do crédito acessibilidade.
Com o crédito acessibilidade é possível financiar bens e serviços para pessoas com deficiência, como próteses, órteses, aparelhos, terapias, medicamentos, serviços médicos e mais.
O crédito poderá ser concedido para a pessoa com deficiência, seu responsável legal ou um terceiro que possua vínculo comprovatório com a pessoa. Abra sua conta e garanta!
Financiamos até 100% do bem ou serviço com parcelamento em até 48 meses.
Para contratar o associado deverá apresentar o orçamento, o comprovante ou a nota fiscal do bem/serviço emitido até 90 dias antes da contratação ou deverá ser apresentada até 30 dias após a liberação do crédito.
Acesse a lista completa de recursos e serviços que podem ser financiados através do crédito acessibilidade.
Consideramos pessoa com deficiência a que possui impedimento de longo prazo de natureza física, visual, auditiva, mental, intelectual ou psicossocial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com demais pessoas.
(LBI, Art. 2o, 2015, originário da Convenção Sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência, Art 1o, 2008)
A tecnologia assistiva é um conjunto de recursos, equipamentos, dispositivos e serviços que podem promover a acessibilidade e a autonomia da pessoa com deficiência na sociedade, visando a inclusão social, a equidade e a melhora na sua qualidade de vida.
Os recursos, que podem ser definidos como bens, englobam órteses, próteses, andadores, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, adaptações em veículo ou imóvel residencial, softwares, entre outros utensílios que promovam o conforto e a mobilidade.
Os serviços financiados englobam tratamentos médicos, terapias, capacitações, entre outras atividades que poderão prover uma melhora na condição e na qualidade de vida da pessoa com deficiência.
Confira aqui as principais perguntas e respostas sobre o assunto.
Entre em contato com o seu gerente e peça uma simulação do produto, ele irá lhe informar quais as condições de contratação a cooperativa oferece e os próximos passos para contratar.
O valor máximo financiado vai depender da capacidade de pagamento do associado, conforme análise da cooperativa.
No caso de deficiências invisíveis, como autismo, TDAH, entre outras, será solicitado o laudo médico com o CID (classificação internacional de doenças). O laudo deverá conter a informação completa do bem ou serviço que serão necessários para a pessoa com deficiência.
O crédito, obrigatoriamente, deverá ter como finalidade de melhorar a qualidade de vida de uma pessoa com deficiência.