Condição sujeita à disponibilidade de recursos com o FGO (Fundo Garantidor de Operações)
O prazo de pagamento das operações contratadas no âmbito do programa é de até 72 meses e a carência de até 24 meses.
A taxa de juros, conforme a Lei nº 13.999, é de Selic + até 6% ao ano.
Os créditos obtidos via Pronampe Solidário podem ser utilizados para capital de giro. Isso permite, por exemplo, investir na reconstrução dos seu negócio, cobrir despesas operacionais, entre outras finalidades.
Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões no exercício de 2023 (MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) georreferenciadas como efetivamente atingidos, conforme a Portaria nº 1.098 de 04 de julho de 2024 e que tiveram perdas materiais nos meses de abril e maio em decorrência dos eventos climáticos no RS. Para a obtenção da subvenção, isso é, 40% de desconto após a liberação do crédito, é necessário que a PJ esteja georreferenciada, conforme a portaria citada.
Tire suas dúvidas sobre o Pronampe Solidário RS com subvenção do governo federal.
Para ter acesso ao programa, a pessoa associada precisa seguir o passo a passo do compartilhamento das informações no site do e-CAC.
O prazo máximo para pagamento das operações contratadas no âmbito do programa é em até 72 meses, e a carência é de até 24 meses. A taxa de juros máxima é igual a Selic + até 6% ao ano.
Existem linhas específicas, com e sem subvenção, via Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para investimento.
O Sicredi conta, ainda, com o Crédito Solidário, via Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES). Os recursos, que poderão ser empregados como capital de giro, são destinados a produtores rurais, microempreendedores individuais (MEIs) e micro, pequenos e médios empresários das cidades atingidas pelas enchentes.
Outras opções de crédito segmentadas são oferecidas diretamente pelas cooperativas em suas áreas de atuação. Associados interessados em qualquer um dos benefícios emergenciais devem procurar as agências do Sicredi de suas cidades para mais informações.
Os empreendimentos localizados no Rio Grande do Sul e reconhecidos pela Portaria n° 1.802 pela situação de “Calamidade” poderão acessar o Pronampe Solidário RS com subsídio de 40% do Governo Federal, após a liberação do crédito.
Os empreendimentos localizados no Rio Grande do Sul e reconhecidos pela Portaria n° 1.802 pela situação de “Emergência” poderão acessar o Pronampe Solidário RS sem subvenção, mas ainda, com condições de pagamento mais atrativas.
Todas as operações deverão ser contratadas até o dia 31 de dezembro de 2024.