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Aqui você encontra segurança e comodidade para realizar movimentações financeiras, onde e quando quiser.
Acesse as perguntas e respostas abaixo e saiba tudo sobre a conta corrente.
Para se associar e abrir conta você precisa apresentar documento de identificação, comprovantes de residência e renda.
Solicite sua senha de acesso na agência e utilize os canais: aplicativo mobile, internet banking, caixas eletrônicos ou serviços por telefone (opções 2 e 2) sempre que desejar saber o saldo da sua conta corrente.
Após cadastrar sua senha de acesso na Agência, as transferências podem ser realizadas: - Entre contas Sicredi: pelos canais aplicativo mobile, internet banking, caixas eletrônicos ou serviços por telefone (opções 2 e 2). - Para outras Instituições Financeiras (DOC ou TED): acesse o canal internet banking ou procure sua Agência.
Acesse as perguntas e respostas abaixo e saiba como funciona.
Sim, no Sicredi é permitido associação e abertura de conta para refugiados e migrantes, com a devida integralização de capital.
Quais os tipos de contas que podemos oferecer? Podemos oferecer contas de depósito. Os tipos de conta de depósito são: conta corrente e conta poupança.
Se o estrangeiro ingressa em território nacional e solicita refúgio, ele recebe um Protocolo Provisório, válido por um (1) ano, que é renovável até a decisão final do seu pedido de refúgio. Este protocolo será seu documento de identidade no Brasil, servindo como prova da situação migratória regular do estrangeiro e de que este está protegido pelo governo brasileiro. Com o Protocolo o estrangeiro terá direito a obter Carteira de Trabalho (CTPS) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Sendo o processo de refúgio julgado e a condição de refugiado do estrangeiro declarada, o mesmo terá direito a Cédula de Identidade e a Passaporte emitidos pela Polícia Federal Brasileira.
Para fins de associação e abertura de conta corrente, poderá apresentar os seguintes documentos como identificação:
Qualquer um dos documentos acima poderá ser aceito isoladamente se contiverem os dados mínimos exigidos pela Resolução CMN 4.753/2019. Na hipótese de faltar qualquer um dos dados, o estrangeiro deverá apresentar outro documento para a complementação das informações. Todos os documentos são emitidos e validados pela Polícia Federal.
Sim. É permitida a abertura de uma conta com mais de um titular. As regras para conta conjunta seguem as mesmas estabelecidas para conta de apenas uma titularidade.
Os tipos de contas disponíveis hoje são:
Individual: são contas com somente um titular.
Conjunta Solidária (E/OU): contas com mais de um titular, onde qualquer um dos titulares pode movimentá-la.
Conjunta Não-Solidária (E): contas com mais de um titular, onde qualquer movimento a débito somente poderá ser feito com a assinatura de todos os titulares.
Observação: as contas de natureza conjunta, seja solidiária seja não-solidária, estão disponíveis apenas para pessoas físicas.
Contrato de abertura, manutenção e encerramento de contas PF
Confira os termos e condições gerais de abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito Pessoa Física.