Ao entrar no mundo dos investimentos, muitas pessoas se deparam com termos novos e podem ter dúvidas sobre o seu significado. Esse é o caso do famoso “come-cotas”, um sistema de tributação especial que pode gerar algumas dúvidas na cabeça dos investidores iniciantes.

Para te ajudar com essa questão, preparamos este conteúdo para te explicar de vez o que é o come-cotas, como ele é cobrado e de que forma ele afeta a rentabilidade dos fundos de investimento.

 

O que é o come-cotas e como ele funciona?

 

O come-cotas é um sistema de tributação de imposto de renda, que incide exclusivamente sobre alguns fundos de investimento. Os fundos de investimento em renda fixa, cambial e multimercado são aplicações que antecipam semestralmente a cobrança de Imposto de Renda (IR) dos seus investidores. Contudo, essa cobrança é feita apenas sobre a rentabilidade que o investidor do fundo obteve no período, e não sobre o montante total investido.

Isso acontece por um motivo simples: ao mesmo tempo em que esses investidores podem ficar nesses fundos por tempo indeterminado, os ativos que compõem a carteira do fundo possuem uma data de vencimento determinada. Por isso, pode haver um desencontro entre a data que o investidor irá fazer o resgate (retirar-se do fundo) – quando é feita a cobrança de IR – e o vencimento desses ativos que fazem parte do fundo. Para evitar desencontros, a Receita Federal antecipa a cobrança de IR semestralmente, sempre no final dos meses de maio e novembro. Enfim, essa cobrança antecipada de IR é chamada de “come-cotas”.

Ao colocar dinheiro em um fundo, o investidor está, de fato, comprando uma cota – ou uma parte – dele. Cada investidor terá a mesma porcentagem de lucro que os demais participantes do fundo, mas o que difere entre eles é a quantidade de cotas que cada um possui.

A cobrança de IR antecipada acaba interferindo no andamento dos juros compostos, o que causa o efeito de diminuição da rentabilidade ao longo do tempo. Por isso o nome “come-cotas”.

A cobrança de IR para os fundos de investimento possui uma tabela regressiva, que vai diminuindo a alíquota – porcentagem de cobrança de IR – quanto maior for o tempo de investimento. O valor do come-cotas é sempre a menor alíquota que corresponde ao tempo do fundo de longo prazo (15%), ou curto prazo* (20%). Um exemplo: Se alguém manteve a sua participação em um fundo durante 300 dias, pela regra, iria pagar 20% de IR. Mas a cobrança semestral do come-cotas, pela menor alíquota, foi de 15%. Nesse caso, no momento do resgate, a pessoa teria que pagar a diferença, ou seja 20% – 15% = 5%.

Prazo da aplicação          Alíquota

Até 180 dias                     22,5%

De 181 a 360 dias            20%

De 361 a 720 dias            17,5%

721 ou mais                     15%

*Para fundos de até 180 dias, o come-cotas será de 20%.

Veja este exemplo:

Um investidor comprou, no dia 1º de junho, o equivalente a 1.000 (hum mil) cotas de um fundo de renda fixa, com o valor unitário de R$ 10 por cota. Então, ele investiu, nesta data, R$ 10.000 aplicados no fundo.

Com o tempo, no momento da cobrança do come cotas em 30 de novembro, este mesmo fundo teve uma valorização de 10%. O investidor possui então R$ 11.000 e a mesma quantidade de cotas. Ou seja, a valorização gerou um lucro de R$ 1.000 e cada uma das cotas agora vale R$ 11.

A cobrança do come-cotas se dá sempre pela menor alíquota da tabela de IR que, no caso de um fundo de longo prazo, será de 15%. Logo, neste exemplo:

R$ 1.000 – 15% = R$ 150

Saldo final: R$ 10.850

Ao dividir o novo valor do saldo pelo valor de cada cota, que com a valorização passou de R$ 10 para R$ 11, encontraremos uma quantidade menor de cotas:

R$ 10.850 / R$ 11 = 986,36 cotas

Ou seja, de 1.000 cotas compradas pelo investidor, agora ele só tem o equivalente a 986,36 cotas. A cobrança antecipara de IR “comeu” 13,64 cotas.

 

O come-cotas pode ser vantajoso para meus investimentos?

 

Primeiro, é preciso entender como o come-cotas age sobre a progressão dos juros. Os juros compostos funcionam da seguinte forma: se alguém investe, por exemplo, R$ 500,00 em qualquer aplicação, com juros de 1% a.m., no segundo mês, terá R$ 505,00. Já no terceiro mês, o percentual de 1% será calculado sobre o valor do título no mês anterior. Logo, no terceiro mês, essa pessoa terá R$ 510,05, no quarto mês R$ 515,15, e assim por diante, formando o que chamamos de “juros sobre juros”.

Quando há incidência do come-cotas, essa progressão é quebrada, pois quando a cobrança retirar os 15% de IR sobre o rendimento, no próximo mês, o montante sobre o qual a remuneração dos juros é calculada será menor que no mês anterior, diminuindo os rendimentos.

Isso nem sempre significa que os fundos de investimento com esse tipo de tributação não tenham suas vantagens. Alguns possuem uma boa relação entre ganhos, custos e riscos, podendo até ganhar de outras aplicações de renda fixa, como por exemplo CDB, Debêntures, LCI, LCA, etc.

Outro ponto a ser levado em conta é que, embora outros produtos sem o sistema de come-cotas tenham sim uma rentabilidade maior do que os que possuem essa tributação, os fundos de investimento contam com uma gestão profissional dos recursos dos investidores. Ou seja, uma pessoa ou uma equipe, dedicados exclusivamente para gerenciar o fundo e escolher as melhores aplicações para incluir em seu patrimônio.

Além disso, ao escolher um fundo, o investidor também deve ficar atento a outros encargos, como a taxa de administração e a taxa de performance. Essas outras cobranças também afetam a rentabilidade do fundo e diminuem a sua rentabilidade. Todos esses fatores devem ser bem avaliados pelo investidor na hora de projetar seus lucros e escolher um investimento adequado aos seus objetivos.

 

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