Todo ano é garantido o encontro com o leão do Imposto de Renda. E, para alguns, esse encontro pode valer a pena, já que a restituição pode ajudar a desafogar o orçamento. Também é possível antecipar sua restituição, entrando em contato diretamente com sua instituição financeira mediante pagamento de juros.

Por isso, para te ajudar a saber mais sobre o Imposto de Renda 2020 para pessoa física, preparamos este conteúdo com dicas sobre prazo para declaração, restituição e vantagens e desvantagens de antecipar seu recebimento.

Qual é o prazo para declarar meu Imposto de Renda?
Devido ao novo coronavírus, exclusivamente em 2020, o prazo para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é até 30 de junho. Ou seja: mais tempo para você se organizar.

Como funciona a restituição?
Todos os brasileiros que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019 devem declarar o Imposto de Renda. Quando a declaração é feita, seja por aplicativo de celular ou computador, o próprio sistema faz os cálculos do valor do imposto devido. A restituição vem desta apuração: grande parte das pessoas com carteira assinada (CLT) tem o imposto recolhido direto na folha de pagamento, além de outras deduções pontuais. Por isso, elas acabam recolhendo mais impostos do que deveriam. Esta sobra pode voltar para você algum tempo depois de declarado o seu Imposto de Renda. Por enquanto, as datas confirmadas para restituição são: 29 de maio, 30 de junho, 21 de julho, 28 de agosto e 30 de setembro.

Fonte: Receita Federal

ANTECIPAR OU NÃO O IMPOSTO DE RENDA?

Vale a pena antecipar quando:

1) Você precisar liquidar dívidas pendentes. Neste caso, priorize as com juros mais altos, como cartão de crédito e cheque especial, que, segundo o Banco Central, podem cobrar taxas médias entre 6,45% e 8,81% ao mês, enquanto a antecipação de Imposto de Renda tem uma taxa média mais baixa, em torno de 2,41% ao mês;

2) Estiver em uma situação de inadimplência atual ou futura e não possuir uma reserva financeira de emergência.

Fonte: Banco Central

Desvantagens ao antecipar:

1) A antecipação não deixa de ser um empréstimo. Por isso, tenha em mente que se a taxa cobrada pela antecipação for igual ou maior à da sua dívida, antecipar a restituição pode não ser a melhor alternativa;

2) Não é vantajoso para quem não tem dívidas. Neste caso, pode ser melhor esperar a data da restituição normalmente e fazer o que quiser com seu dinheiro;

3) Cuidado com a malha fina! Se você cair nela e tiver adiantado sua restituição, terá que pagar o empréstimo da mesma forma (podendo gerar uma bola de neve ao se endividar).

Não têm dívidas? Crie uma reserva de emergência com a sua restituição.

Em momentos de crise, como este pelo qual estamos passando, fica clara a importância de ter uma reserva para imprevistos. O cálculo é simples: avalie o seu custo fixo mensal no período de 12 meses, considerando contas fixas e essenciais, como água, luz, alimentação e aluguel. Vá acumulando aos pouquinhos em um investimento de baixíssimo risco, como a Poupança do Sicredi. Você pode avaliar ainda outras opções de investimentos dentro do seu perfil, que também tenham segurança e liquidez.

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