Você sabia que o Lucro Presumido é uma facilitação para determinar a base de cálculo dos impostos? Ou que ele é uma das principais escolhas entre todos os regimes tributários? Antes disso, você sabe o porquê dele ser importante para a sua empresa? Caso tenha respondido não às perguntas, esse texto é para você!

Aqui você vai aprender a realizar os cálculos, quais são os prós e contras desse regime tributário, além de algumas comparações com outros tipos de lucro. Continue a leitura e aumente seus conhecimentos sobre o tema!

 

O que é Lucro presumido?

 

Lucro presumido é um tipo simplificado de tributação na hora de calcular o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ou seja, ao invés de utilizar um número real, é possível realizar alguns cálculos e estimar o lucro.

A Receita Federal entende que essa estimativa do faturamento é o lucro efetivo e calcula o imposto a partir da margem oferecida. A Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, afirma que a base do cálculo é determinada pela aplicação de percentuais pré-estipulados, que veremos adiante.

Para realizar o cálculo, é utilizada uma tabela fixa com os percentuais padrões já aplicados na Receita Operacional Bruta (ROB). Dessa forma, trata-se da receita bruta, juntamente com as outras receitas que também são tributadas.

Saiba mais como fazer um planejamento tributário no texto que o Sicredi preparou para você!

 

Quais são os impostos do Lucro presumido?


Enquanto empreendedor, você precisa saber sobre os tipos de impostos. Trimestralmente, é preciso apurar e pagar o IRPJ e a CSLL, e é a partir dessa receita que se tem a base para o cálculo.

Base de cálculo para IRPJ

  • 1,6% do faturamento em revenda de combustíveis e gás natural;

  • 8% do faturamento nas vendas em geral, ou seja, vendas que não se enquadrem nos tópicos citados;
  • 16% do faturamento em serviços de transporte que não sejam de carga;
  • 32% do faturamento nas prestações de serviço em geral, consultorias e locação, cessão ou administração de bens móveis, imóveis ou de direito.

Base de cálculo para CSLL

  • 12% do faturamento para a regra geral, ou seja, as empresas que não se encaixam na alíquota a seguir;
  • 32% do faturamento nas prestações de serviço em geral, consultorias e locação, cessão ou administração de bens móveis, imóveis ou de direito.

Mas como estamos falando de uma estimativa, você também precisa levar em consideração os tributos referentes às suas próprias normas, como Regime Cumulativo, o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Então, quem opta pelo Lucro presumido precisa saber sobre os tributos presentes na cidade e no estado em que tem o negócio.

Regime Cumulativo – PIS/COFINS

  • PIS: alíquota de 0,65% referente ao faturamento mensal;
  • COFINS: alíquota de 3% referente ao faturamento mensal.

ISS

O ISS é um imposto municipal. Ele é pago por empresas que prestam algum tipo de serviço.

  • Entre 2% a 5%, pode variar conforme o município.

ICMS

O ICMS é um tributo estadual. Ele é pago por empresas que trabalham com circulação de mercadorias, além de serviços específicos.

Uma vez que você já sabe quais são os impostos referentes ao lucro presumido, que tal conhecer também alguns requisitos para que a sua empresa possa contribuir com projetos sociais e culturais por meio dos impostos?

 

Quais são as vantagens e desvantagens do lucro presumido?

 

Você sabe que nada é perfeito. E é por isso que vamos te contar os prós e contras desse regime. Leve esses aspectos em consideração para entender se essa é a melhor escolha para você e sua empresa.

Vantagens

1. Economizar em impostos quando o lucro da empresa for maior que o percentual inserido;
2. Ter alíquotas menores para os impostos, como o PIS e COFINS;
3. Realizar menos cálculos;
4. Diminuir as chances de recolhimentos incorretos.

Desvantagens

1. Pode pagar mais impostos do que o realmente necessário (caso a empresa tenha margem de lucro menor que a presumida);
2. Mesmo pagando o PIS e COFINS, não há possibilidade de fazer uso dos abatimentos de crédito;
3. Pode pagar valores altos de INSS sobre a folha de pagamento, caso esta seja cara;
4. Algumas vezes pode acontecer a incompatibilidade com a realidade, devido à margem de presunção ser muito alta.

 

Como calcular o lucro presumido?

 

Calcular seu lucro presumido não é difícil, você só precisa ter algumas informações sobre o seu empreendimento.

Faturamento mensal X alíquota de presunção = Lucro presumido

Lembre-se que essa é uma conta a se fazer a cada trimestre!

 

Como emitir nota fiscal de lucro presumido?

 

Para emitir a Nota Fiscal (NF) você precisa multiplicar o valor do Lucro presumido pela porcentagem da NF. Então, saiba qual é a alíquota do seu município para descobrir o valor do imposto.

Vamos utilizar um exemplo, pensando que o faturamento da empresa seja de 20 mil reais mensais:

ISS (5% de 20.000) = R$ 1.000,00
PIS (0,65% de 20.000) = R$ 130,00
COFINS (3% de 20.000) = R$ 600,00

Somando todos esses resultados, temos o total de imposto sobre o faturamento: R$ 1.730,00. Agora, você só precisa calcular com os valores referentes ao seu empreendimento.

Confira também: MEI: como emitir nota fiscal eletrônica.

 

Quais são as obrigações acessórias no lucro presumido?

 

Obrigações acessórias são declarações encaminhadas mensal ou anualmente ao fisco. Essas informações comprovam os valores pagos em tributos nesses períodos.
É preciso prestar atenção, porque um empreendimento deve enviar mais de uma declaração, ou seja, vai possuir mais de uma obrigação acessória.

Declarações acessórias mensais 

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF);
  • Declaração Eletrônica de Serviços (DES);
  • EFD Contribuições;
  • Escrituração Contábil Digital (EFD ICMS/IPI);
  • Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA);
  • Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP);
  • Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA).

Declarações acessórias anuais 

  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).  

Para continuar crescendo e se desenvolvendo no mundo empreendedor, a educação financeira é extremamente necessária. Conte com o Sicredi para ter as informações que precisa sobre esse assunto!

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