O mundo dos investimentos oferece várias opções para diferentes objetivos, portanto, conhecer mais sobre os tipos de aplicações é um diferencial para tornar a sua carteira mais lucrativa.

Você já ouviu falar de RDC? Sabia que, em alguns casos, essa opção pode ser mais lucrativa que o CDB (Certificado de depósito Bancário) das instituições financeiras (IFs) tradicionais, e com a mesma segurança?

O que é RDC?

O Recibo de Depósito Cooperativo, ou RDC, é um tipo de aplicação em renda fixa emitido pelas cooperativas de crédito. Suas características e funcionamento são semelhantes ao CDB das IFs tradicionais, porém, há certas diferenças. No RDC, o investidor empresta dinheiro à cooperativa de crédito para que ela empreste a terceiros ou invista em suas atividades. Depois do vencimento do título, o dinheiro todo é devolvido, acrescido de uma remuneração (juros), que é dividida entre a instituição financeira que fez a mediação e o investidor.

Para investir em um RDC, é preciso ser associado a alguma instituição financeira cooperativa, ou seja, é necessário abrir uma conta para ter participação. Aqui no Sicredi, o RDC é chamado comercialmente de SICREDINVEST e possui alguns formatos que variam conforme o objetivo do investidor. Clique aqui para mais informações.

Como funciona o RDC? Quais as vantagens?

O RDC é um título de renda fixa, que pode ter liquidez diária – quando o dinheiro pode ser resgatado em até um dia útil na conta corrente – ou não, dependendo de cada caso. A rentabilidade pode ser em regime de juros pré ou pós-fixados ou em modelo híbrido, e o tempo de investimento pode ser de curto, médio e longo prazo.

Além disso, o RDC conta com a proteção do FGCOOP, o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito, que assegura até R$ 250 mil reais, por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. O maior diferencial do FGCOOP é não ter limite global, como o FGC – Fundo Garantidor de Crédito, dos bancos comerciais –, que estipula um teto de R$ 1 milhão para perdas. Mas essa regra do FGCoop só se aplica se o investidor mantiver no máximo R$ 250 mil, por CPF/CNPJ, em cada instituição financeira onde tiver investimentos, ou seja, se ele tiver R$ 2 milhões, eles precisam estar distribuídos por 8 instituições financeiras cooperativas diferentes.

Outra grande vantagem é que o RDC pode vir a aumentar a participação do investidor nos lucros da cooperativa de crédito, que no Sicredi são chamamos de “resultados”. Isso porque o associado é, de fato, “dono” do negócio. Logo, quando o balanço anual entre despesas, receitas e investimentos na comunidade indica que há um valor excedente, parte dele poderá ser distribuído para os associados. O RDC poderá ser, então, uma forma de aumentar essa participação, turbinando a rentabilidade do seu investimento.

Quais são os tipos de remuneração?

A remuneração dos títulos de RDC varia bastante entre as cooperativas de crédito, mas costuma estar atrelada ao CDI. O CDI é a taxa base dos empréstimos bancários, quando uma instituição financeira (IF) empresta a outra para fechar o caixa em 24 horas, de acordo com as regras do Banco Central. Essa taxa também regula várias outras modalidades de empréstimo entre IFs. Já a Taxa Selic é a taxa básica de juros da economia, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. Geralmente, o CDI tem um valor próximo à Selic, sempre um pouco mais baixo. Ambos os indicadores são muito utilizados para definir a remuneração de juros para os investimentos. Aqui no Sicredi, as  possibilidades de remuneração dos juros para o RDC são:

Pré-fixados: os juros são pré-definidos no momento da compra do título. Isso significa que o que foi prometido no início será exatamente o que será pago no final. Também é possível prever quanto o investidor irá receber com exatidão.

Pós-fixados: os juros são pagos de acordo com algum indicador, como o CDI, que varia, ou “flutua” com o tempo. Nessa modalidade, não é possível calcular exatamente quanto o investidor irá receber, mas há como saber estimativas. Como o título rende todos os dias, o investidor se beneficia, ou não dessa variação, podendo ganhar mais ou menos do que no regime pré-fixado.

Quais são os custos?

Assim como outros títulos de renda fixa, o RDC sofre a incidência de Imposto de Renda (IR) – cuja alíquota, ou porcentagem, é regressiva quanto mais tempo de investimento – e IOF, Imposto sobre Operações Financeiras, para quem retirar o dinheiro antes de 30 dias. A cobrança de IOF antes de completar um mês também é regressiva, de 96% no 1º dia, até 3% no 29º dia. As duas cobranças são feitas sobre os rendimentos, e não sobre o montante investido.

Tabela regressiva de IR:

Prazo da aplicação                         Alíquota 

Até 180 dias                                      22,5% 

De 181 a 360 dias                            20% 

De 361 a 720 dias                            17,5% 

721 ou mais                                       15% 

Novamente, assim como em outros investimentos de renda fixa, o valor do IR é descontado no momento do resgate (retirada), antes ou no final do prazo estipulado.


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