Todo ano é normal surgirem dúvidas sobre como declarar os investimentos no Imposto de Renda. Se você estiver declarando seus rendimentos pela primeira vez, pode ter ainda mais receio de preencher algo errado. Mas calma, o processo não é tão complicado quanto parece. Vamos te ajudar.

Para incluir os investimentos, é preciso que você conheça as especificidades de cada tipo de ativo e as regras de tributação sobre cada um, já que, em termos gerais, as normas variam em torno dos rendimentos “tributáveis” e dos “não tributáveis”.

O software para a declaração à Receita Federal dispõe de diferentes fichas de preenchimento para cada categoria de investimento a ser declarado. A partir dessas categorias, é mais fácil identificar o lugar onde o seu investimento deverá se encaixar na declaração.

Neste artigo, te ajudaremos a fazer a declaração de investimentos em Renda Fixa, Fundos de Investimento e Previdência Privada, que são as aplicações mais comuns encontradas na carteira dos brasileiros.

 

Quais investimentos precisam ser declarados?

 

Primeiro, é preciso entender quem tem a obrigação de declarar IR. Como regra geral, para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2021 (DIRPF 2021), são obrigadas a fazer a declaração de renda as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis – salários, férias, horas extras, pensões, benefícios INSS, etc. – acima de R$ 28.559,70, ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil (somando todos os rendimentos de 2020), ou que investiram qualquer valor na Bolsa de Valores, em qualquer categoria de investimento no ano de 2020.

A novidade para 2021 são as regras para o Auxílio Emergencial. Segundo a Receita Federal, todos os valores recebidos pelo programa são classificados como rendimentos tributáveis, e devem ser declarados no IR, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Contudo, a declaração do benefício só é obrigatória para as pessoas que ganharam mais de R$ 22.847,76, na soma de todos os seus rendimentos tributáveis. Se a pessoa ganhou mais do que esse valor, além da obrigatoriedade da declaração, ela precisará devolver o benefício.

Além disso, também precisa declarar o IR 2021 quem se encaixa nestes requisitos:

  • Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000 (ex: indenização trabalhista, rendimento de poupança, etc.);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;
  • Recebeu bolsa de estudos superior a R$40 mil em 2020. Mesmo esse rendimento sendo considerado isento, ele precisa ser declarado.

Quanto aos investimentos, apesar de existirem muitos tipos de ativos com isenção de tributação no Brasil, o contribuinte tem a obrigação de inserir na sua declaração todos os investimentos que tenha mantido em sua carteira durante o ano base.

 

Como declarar seus investimentos no IR 2021?

 

Para declarar os investimentos mantidos no ano base, é necessário preencher os campos requisitados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração.

Já os rendimentos obtidos no mesmo período devem ser anotados em outras fichas específicas, como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (para rendimentos tributáveis) e a aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” (para os rendimentos isentos e não tributáveis).

Também é necessário entender os códigos correspondentes a cada produto de investimento, que devem ser preenchidos nas fichas da declaração. Para cada investimento isolado é necessário preencher a sua ficha correspondente na declaração. Por exemplo, se a pessoa tiver mais de uma conta de poupança, ela deve declarar os valores de cada uma em separado.

É muito importante ter em mãos o informe de rendimentos do ano base fornecido pela instituição financeira onde estão os investimentos. Nele estarão as informações corretas, com datas e valores, que devem ser preenchidas nas fichas da declaração.

Confira como fazer a declaração de acordo com os seguintes exemplos nas categorias de investimento:

 

Renda fixa

 

Uma parte considerável dos investimentos em renda fixa sofre incidência de IR, embora isso não aconteça no momento da declaração, mas sim no momento do resgate, pela própria instituição financeira – banco ou corretora.

A renda fixa é a categoria com mais ativos isentos de cobrança de imposto. Mesmo assim, existe a necessidade de incluí-los na declaração, para evitar a malha fina, que é quando a declaração fica retida na Receita Federal por conta de inconsistências e precisa ser retificada. São classificados como tributáveis, aplicações como: Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário),  RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio) e Debêntures, sendo que a maioria segue uma tabela de tributação regressiva, correspondente ao prazo do investimento.

Já os ativos de renda fixa isentos de tributação são: poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio, e as Debêntures incentivadas, que possuem alíquota zero.

Para declarar as aplicações em renda fixa no IR:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o código: 45-Aplicação de renda fixa, e clique em “novo”;
  • Informe os saldos nos dias 31/12/2019 e 31/12/2020, conforme o Informe de Rendimentos;
  • Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento.
  • Em “Discriminação” informe a categoria do investimento, como “Tesouro Direto”.

Para declarar os rendimentos, faça o seguinte:

  • Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, escola o código: 06-Rendimentos de Aplicações Financeiras;
  • Depois, informe os dados do beneficiário do título, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora e o valor de rendimentos no período.

Para declarar Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA no IR, faça o seguinte:

  • Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código: 45-Aplicações de renda fixa;
  • Informe os saldos nos dias 31/12/2019 e 31/12/2020, conforme o Informe de Rendimentos;
  • Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento.

Para declarar os rendimentos, acesse:

  • -Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o código: 12-Rendimentos de Cadernetas de Poupança, Letras Hipotecárias, Letras de Crédito do Agronegócio e Imobiliário. (LCA e LCI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio e Imobiliários (CRA e CRI)

Para cada tipo de investimento, é necessária uma declaração distinta, então é preciso repetir tudo para cada aplicação em si que possuir.

 

Fundos de investimento

 

Os fundos de investimento existem em diversas categorias distintas. Via de regra, a sua tributação no IR depende do tempo que o investidor manteve a aplicação. De forma geral, é necessário preencher na declaração duas informações principais sobre esses ativos: saldo e rendimento. Essas informações são facilmente encontradas no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

Para declarar fundos de investimento no IR:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”
  • Escolha as opções equivalentes aos códigos:
  • 71-Fundo de Curto Prazo;
  • 72- Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC);
  • 73 – Fundo de Investimentos Imobiliário;
  • 74-Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento em Índice de Mercado;
  • 79-Outros fundos.
  • No campo “Discriminação”, informe a instituição financeira da administradora do fundo, quantidade de quotas, CPF do(s) titular(es) e CNPJ do fundo.
  • Em “Situação”, informe o saldo de acordo com o informe de rendimentos nas datas 31/12/2020 e 31/12/2019.
  • Para informar os rendimentos obtidos no resgate das aplicações, se for o caso, selecione a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e preencha o item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.

 

Previdência Privada

 

As aplicações em Previdência Privada devem ser declaradas de acordo com suas classificações. De novo, existem planos tributáveis e não-tributáveis de Imposto de Renda. As duas categorias principais são: PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) tributável em até 12% no IR; e VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) não tributável de IR. A diferença básica entre os dois é que o PGBL é mais indicado para quem opta pelo modelo completo da declaração, onde é possível inserir as deduções; e o VGBL foi feito para quem faz a declaração simplificada, onde a tributação incide apenas sobre os rendimentos na hora do resgate.

Para declarar a Previdência Privada no IR:

VGBL

O VGBL é considerado uma aplicação financeira, por isso é preciso informar o saldo e os resgates.

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos” e utilize o código:
  • 97-VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
  • Em “Discriminação”, informe o nome da entidade administradora e o CNPJ
  • Em “Situação”, preencha os valores correspondentes às datas 31/12/2020 e 31/12/2019. Informe o saldo bruto total, sem incluir a rentabilidade.

PGBL

O PGBL é entendido como uma complementação da aposentadoria, e não uma aplicação financeira. A maneira de declarar é diferente, pois a alíquota de IR recai sobre o valor total resgatado.

  • Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”
  • Escolha o código correspondente, presente no Informe de Rendimentos:
  • 36-Previdência Complementar;
  • 37-Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública, (para planos de fundações);
  • 38-Fundo de aposentadoria Programa Individual
  • Em “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da instituição responsável pelo plano de previdência.

Para quem investe em ações e outros produtos da Bolsa de Valores, as regras de declaração e tributação também diferem dependendo do tipo de investimento e do tempo de aplicação, podendo variar de forma ampla de acordo com estes critérios. Nestes casos, é necessário pesquisar especificamente cada caso para poder incluí-los na declaração.

 

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