O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é muito importante para o agronegócio, pois oferece proteção e apoio financeiro para o produtor rural caso ocorram perdas na produção em decorrência de eventos climáticos adversos.

Continue a leitura para saber mais sobre esse assunto e conhecer as mudanças mais recentes do Proagro.  

 

Quais são os tipos de Proagro?

 

O Proagro oferece cobertura para perdas na lavoura e pode, inclusive, auxiliar o produtor na quitação de seus financiamentos agrícolas, permitindo que ele continue desenvolvendo suas atividades produtivas. Conheça as modalidades disponíveis: 

  • Proagro Mais, aplicado para custeio agrícola, voltado para os agricultores enquadrados no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Permite enquadrar valor financiado, valor de recursos próprios do associado, Garantia de Renda Mínima (GRM) e Parcelas de Operações de Investimento (PMI).
  • Proagro Tradicional, aplicado para custeio agrícola, voltado para os agricultores enquadrados no Pronamp e demais produtores. Permite enquadrar valor financiado e valor de recursos próprios do associado.

 

Como saber quais eventos são indenizáveis?

 

Frente às mudanças climáticas vividas atualmente, a agricultura está sujeita a eventos imprevisíveis.
Diante dessa realidade, o Proagro estabelece critérios específicos para determinar quais eventos são considerados passíveis de indenização.

Eventos indenizáveis incluem situações como seca, chuva excessiva, geada, granizo, variações excessivas de temperatura, ventos fortes ou frios, e doença ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente executável.

Por outro lado, existem eventos que não têm cobertura do Proagro, como perdas ocorridas fora do período de vigência do amparo do programa, incêndios de lavouras, erosão do solo, deficiências nutricionais por falta de adubação, lavouras sem conservação adequada do solo. 

 

Alterações no Proagro para a Safra 24/25

 

As novas regras publicadas pelo Banco Central visam a manutenção e sustentabilidade  do programa de apoio aos produtores rurais. Confira as principais:

 

Redução do limite de enquadramento

 

O limite de enquadramento obrigatório no Proagro foi reduzido de R$ 335 mil para R$ 270 mil por ano agrícola. Essa medida teve como foco os pequenos agricultores e agricultores familiares.

 

Variação das indenizações de acordo com as épocas de plantio

 

Para incentivar práticas agrícolas mais seguras, essa mudança estabelece que as indenizações do Proagro poderão variar de acordo com as datas do plantio.

O ZARC (Zoneamento Agrícola de Risco Climático), estabelece as faixas de risco de 20%, 30% e 40%, que tratam sobre chances de ocorrência de problemas climáticos.

A prática mais recomendada, seguindo esta regra, é efetuar o plantio dentro da faixa de risco mais segura, que é a de 20%, na qual o agricultor poderá receber a cobertura máxima de indenização em caso de perda por eventos climáticos.

Já as faixas de 30% e 40%, tem um maior risco para o produtor. Portanto, se o plantio ocorrer fora do período recomendado, quando há maior risco de problemas climáticos, as indenizações poderão ser menores. 

Para entender melhor, confira esse exemplo de aplicação da cobertura do Proagro em diferentes faixas de risco:

  • Data de plantio com 20% de risco = sem impactos na indenização;
  • Data de plantio com 30% de risco = redução de 25% na indenização;
  • Data de plantio com 40% de risco = redução de 50% na indenização.

 

Garantia de Renda Mínima (GRM)

 

Outra alteração foi a redução do valor da Garantia de Renda Mínima (GRM) nas operações do Proagro Mais.  Com a mudança, a partir deste ano safra, o valor limite passa a ser de R$ 9 mil reais por unidade familiar e ano safra. 

 

Comprovantes de aquisição de insumos

 

Neste ano safra, ocorreu uma novidade quanto a apresentação e análise da comprovação de aquisição de insumos.
O produtor não precisará apresentar as notas fiscais da compra de insumos no momento que acionar o Proagro. Porém ele deverá guardar as NFs por 5 anos após o pagamento da indenização, caso sejam solicitadas, neste tempo, pelo agente financeiro.

Esta nova regra acompanha uma dedução mínima de 5% no recebimento da cobertura, pois com a flexibilização da necessidade de apresentação dos comprovantes financeiros, o limite de cobertura será de no máximo 95% do valor enquadrado. 

 

Você e seu agronegócio podem contar com a gente

 

Ao se manter atualizado sobre as recentes mudanças nas regras do Proagro, você pode evitar contratempos e assegurar que seu financiamento seja devidamente protegido.

Ter nosso apoio e parceria, desde o plantio até a colheita, também contribui para o seu agro prosperar. Por isso, abra sua conta com a gente e aproveite nossas soluções.

Se quiser aprender mais sobre o agro, continue navegando e confira os principais assuntos no Blog do Sicredi.

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