Perguntas Frequentes
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Para preservar o sigilo e manter a segurança das informações, por este canal não serão disponibilizados dados bancários, financeiros e cadastrais. Você pode entrar em contato com a gente pelo Sicredi Fone 3003 4770 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 724 4770 (demais regiões) ou WhatsApp Corporativo 51 3358 4770. Abaixo, você pode conferir as nossas respostas para as dúvidas mais frequentes.
Você pode, a qualquer momento, trocar sua senha de acesso clicando no link “Alterar Senha”, localizado no cabeçalho do sistema.
Ao concluir uma operação financeira, o sistema apresentará os dados informados juntamente com a autenticação eletrônica. Esta é a tela que comprova a realização da operação.
Para pesquisar transações efetuadas, basta clicar na opção “Listar Movimentação”.
Você pode consultar informações como saldo e extrato a qualquer hora do dia, e realizar transações financeiras entre 8h e 18h30.
Sicredi Fone: 3003 4770 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 4770 (demais regiões).
Nos agentes credenciados você pode realizar pagamento de fichas de compensação (boletos), contas como água, luz e telefone de empresas conveniadas ao Sicredi, além de boletos de cobrança.
Não serão aceitos pagamentos de boletos após a data de vencimento.
Os rendimentos obtidos em caderneta de poupança pela pessoa física estão isentos do Imposto de Renda.
Sim. Apesar de os rendimentos obtidos na caderneta de poupança por pessoas físicas serem isentos de Imposto de Renda, ainda assim, tais rendimentos devem ser declarados à Receita Federal no campo da Declaração de Ajuste chamado “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Sim. A Lei n° 12.703/2012 estabeleceu novas regras para a remuneração da poupança a partir do dia 4 de maio de 2012. A nova regra de remuneração é a seguinte:
Para depósitos efetuados até 3 de maio de 2012: não houve mudanças, a remuneração continua sendo Taxa Referencial (TR) + 0,5% ao mês.
Para novos depósitos ou contas abertas a partir de 4 de maio de 2012:
Quando a taxa Selic for superior a 8,5% ao ano, a remuneração continua sendo 0,5% ao mês + TR.
Quando a taxa Selic for igual ou inferior a 8,5% ao ano, a remuneração da poupança será 70% da Selic + TR.
Os rendimentos obtidos em aplicações de renda fixa, como CDB, Sicredinvest e RDC, estão sujeitos a um sistema de alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decrescente, de acordo com o prazo de permanência da aplicação. Assim, quanto mais tempo for mantida a aplicação, menor a alíquota de Imposto de Renda incidente sobre o rendimento. Seguem as alíquotas aplicáveis conforme prazo de permanência na aplicação:
Lembre-se de que você deverá informar estas aplicações à Receita Federal, independentemente de ter ocorrido o resgate (total ou parcial).
Se não efetuou o resgate no ano, ainda assim, será obrigatório informar o saldo da aplicação no campo “Declaração de Bens e Direitos”. Dessa forma, não há necessidade de resgatar seu investimento ao final de cada ano, visto que, mesmo resgatando toda a aplicação, você deverá declarar seus rendimentos financeiros à Receita Federal. Além disso, você perderá o benefício tributário de redução da alíquota de Imposto de Renda, de acordo com o prazo de permanência da aplicação.
Sim. Você deverá declarar à Receita Federal a aplicação. As aplicações de renda fixa deverão ser informadas, independentemente do valor aplicado, no quadro “Bens e Direitos” no campo “Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDC e outros)”.
Dessa forma, você lançará R$ 0,00 na coluna “Saldo em 31/12/2016” e R$ 10.000,00 (dez mil reais) na coluna “Saldo em 31/12/2017”. Nenhum rendimento oriundo dessa aplicação será declarado, pois o fato gerador de apropriação do rendimento só vai passar a existir quando você resgatar o seu investimento (todo ou parte dele).
Estas informações serão disponibilizadas a todos os associados do Sicredi no Informe de Rendimentos referente ao ano-calendário de 2017.
Sim. O fato gerador do Imposto de Renda é a apropriação efetiva do rendimento financeiro, ou seja, efetuar um resgate da aplicação (total ou parcial). As aplicações de renda fixa deverão ser informadas, independentemente do valor aplicado, no quadro “Bens e Direitos” na categoria “Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDC e outros) ” da Declaração de Ajuste.
Se você investiu em uma aplicação de renda fixa (Sicredinvest, RDC, CDB), mas não efetuou resgate no ano, será obrigatório apenas informar o saldo da aplicação no campo “Declaração de Bens e Direitos”. Porém, quando ocorrer resgate total ou parcial da aplicação, os rendimentos apropriados nesse momento deverão ser informados (conforme descrito no Informe de Rendimentos) e lançados no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusivo-Definitiva” no campo “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
Portanto, não há necessidade de resgatar o seu investimento ao final de cada ano, visto que, mesmo resgatando-o, é obrigatório informar à Receita Federal os rendimentos de sua aplicação. Além disso, você perderá o benefício tributário de redução da alíquota progressiva de Imposto de Renda, conforme o prazo de permanência da aplicação (ver questão sobre tratamento tributário para renda fixa). Vale dizer que, uma vez efetuado o resgate antes do final do ano e reaplicado no início do seguinte, haverá o retorno à incidência de alíquota de 22,5% de Imposto de Renda, o que significa a perda de rendimento.
As aplicações em Fundos de Investimentos classificados como “renda fixa” e “multimercado” são sujeitas a um sistema de alíquotas decrescentes de acordo com o prazo de aplicação. Para fins tributários, os fundos são classificados em curto prazo e longo prazo. Estes fundos são tributados na fonte da seguinte forma:
Se classificados como de longo prazo:
Se classificados como de curto prazo:
Quanto a estes fundos de investimentos, existe o que se chama de “come-cotas”, tributação que incide semestralmente (último dia útil de maio e de novembro). Para o cálculo deste imposto, os fundos usam a menor alíquota de cada tipo: 20% sobre os rendimentos para os fundos de curto prazo e 15% para os de longo prazo. É chamado de “come-cotas”, porque os administradores reduzem a quantidade de cotas para pagar o imposto à Receita Federal.
Além disso, no momento do resgate da aplicação pelo investidor, se for o caso, será feito o recolhimento da diferença, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência deste investimento no fundo.
Sim.
Você precisa informar à Receita Federal os saldos existentes e os rendimentos obtidos. Portanto, não fará diferença resgatar a aplicação antes do final do ano, pois, de qualquer forma, você deverá informar o saldo dessa aplicação no final do ano e os rendimentos obtidos.
Para declará-los, é bem simples. Na “Declaração de Bens e Direitos”, no campo “Fundo de Investimentos”, você lançará os saldos em 31/12/2016 e 31/12/2017, rigorosamente idênticos àqueles que o Sicredi informará a você no Informe de Rendimentos do ano-calendário de 2017. Perceba que esses fundos de investimento, caso não tenham ocorrido aplicações adicionais ou resgates, ainda assim, terão saldos diferentes em 2016 e 2017. Isso porque os rendimentos fazem crescer o valor da aplicação e devem ser declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusivo-Definitiva“. Essa informação também constará no Informe de Rendimentos de 2017, que será disponibilizado pelo Sicredi nas agências e no Sicredi Internet.
A tributação é do tipo exclusiva de fonte e, por isso, os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusivo-Definitiva”, no código classificado como “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
O procedimento para declarar esses ativos é o mesmo executado para a declaração dos fundos de investimentos de renda fixa, ou seja, deve-se lançar os saldos na “Declaração de Bens e Direitos”, no entanto, com o código de “Fundos de Ações”.
A diferença, no caso dos Fundos de Ações, é que as não fez resgate no ano, haverá saldo a declarar na “Declaração de Bens e Direitos”, mas não rendimento oriundo da posse desses fundos. O rendimento só passa a existir (e ser declarado) quando houver resgate, seja total ou parcial.
Esses fundos são tributados ao se efetuar o resgate das quotas, incidindo, nesse caso, a alíquota de 15%. Esse imposto será subtraído, pelo administrador do fundo, do lucro auferido na aplicação na data do resgate das quotas.
Para utilizar o nosso aplicativo, você deverá cadastrar sua senha de acesso e seu dispositivo de segurança pelo próprio site do Sicredi ou em sua agência. Depois, basta baixar o aplicativo na loja referente ao sistema operacional do seu smartphone ou tablet.
Para garantir a segurança de suas operações financeiras, o desbloqueio da assinatura eletrônica pode ser efetuado apenas em sua agência.
Os pagamentos de boletos Sicredi ou de outras Instituições Financeiras poderão ser realizados das 7h30 às 22h, de segunda a sexta-feira. Além disso, agendamentos para dias úteis também poderão ser efetuados nos finais de semana.
Sim, o download poderá ser realizado acessando a App Store, Google Play ou Windows Store no seu smartphone ou tablet.
As transferências para outras instituições financeiras poderão ser realizadas:
Agendamentos para dias úteis poderão ser efetuados nos finais de semana.
24 e 25/02/2020, segunda e terça-feira:
Consultas, agendamentos, transferência entre contas corrente Sicredi, código para saque sem cartão, recarga de celular, habilitar cartão para uso no exterior, habilitar e desabilitar envio da fatura impressa de cartão: funcionarão normalmente.
Demais transações: estarão indisponíveis.
26/02/2020, quarta-feira:
Todas as transações voltam ao horário normal de funcionamento.
As transferências entre nossas contas poderão ser realizadas das 07h30 às 22h de segunda a domingo, inclusive em feriados. Agendamentos também poderão ser realizados de segunda a domingo, inclusive em feriados.
Para desbloquear sua senha de acesso basta entrar em contato pelo nosso canal Serviços por Telefone 3003 4770 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 4770 (demais regiões) e digitar opções 7 e 2.
Para garantir a segurança de suas operações financeiras, o desbloqueio da assinatura eletrônica pode ser efetuado apenas em sua agência.
Somente o titular da conta ou o responsável legal da empresa pode desbloquear a senha de acesso.
A solicitação do benefício deverá ser realizada no App do auxílio emergencial ou no site da Caixa. O beneficiário deverá informar se deseja receber em uma conta existente ou em uma conta a ser aberta pela Caixa. Para recebimento no Sicredi deverá ser selecionada a opção: Receber em uma conta existente. Após, deverá ser informado o Banco Destino (Sicredi), Tipo de Conta (Corrente/Poupança), Agência e Conta.
A Conta Poupança não permite a realização de TEDs e DOCs para outros Bancos, permite somente a realização de transferências para Contas Correntes do Sicredi.
Conforme Lei 13.982 que fala sobre o auxílio emergencial, as Instituições Financeiras podem realizar a abertura de Conta Poupança para o recebimento do auxílio emergencial. Isso poderá ocorrer, para evitar que o valor do auxílio seja utilizado para cobrir algum saldo devedor de cheque especial e/ou tarifas.
O saque pode ser realizado nos Caixas Eletrônicos do Sicredi utilizando o seu cartão do Sicredi ou gerando o código para saque sem cartão no Aplicativo do Sicredi.
O saque nos Caixas Eletrônicos da Rede Banco24horas está disponível somente para pessoas que possuem o cartão Puro Poupador (somente Poupança). O cartão Múltiplo (Conta Corrente e Conta Poupança) não é aceito nesta rede para saque em Conta Poupança. O saque nos Caixas da Saque e Pague não está disponível para Conta Poupança.
A transferência pode ser realizada pelo Aplicativo, Internet Banking e Caixa Eletrônico do Sicredi, acessando a opção Investimentos > Resgate > Poupança Tradicional. Após, deverá ser informado o tipo de resgate (parcial ou total), data da transação e valor, assim como na opção Transferência entre contas, no caso do destino da conta corrente ser uma conta do Sicredi.
Lembre-se: se a Conta Corrente estiver com saldo negativo (devedor) e/ou tarifas a serem cobradas, o valor do benefício poderá ser retido e utilizado para cobrir estas despesas. É importante que você verifique a situação da sua Conta Corrente antes de realizar a transferência.
Para programar um saque sem cartão em nosso aplicativo é muito simples e seguro. Veja o vídeo em que mostramos como proceder. Para realizar o saque sem cartão da Poupança, deverá ser selecionada como conta origem a Poupança (para esta opção, você deverá estar com o app na versão 5.17.0 ou superior).
Não. Para isto primeiro você deve transferir o valor do benefício disponibilizado na Conta Poupança para a Conta Corrente.
Lembre-se: se a Conta Corrente estiver com saldo negativo (devedor) e/ou tarifas a serem cobradas, o valor do benefício poderá ser retido e utilizado para cobrir estas despesas. É importante que você verifique a situação da sua Conta Corrente antes de realizar a transferência.
Qualquer pessoa que atenda aos requisitos disponibilizados no site da Caixa e que possua Conta Corrente ou Conta Poupança no Sicredi.
Deverá ser gerado o código no Aplicativo do Sicredi, opção Saque sem Cartão, informando a conta origem desejada (Corrente ou Poupança) e o valor. Você pode baixar nosso aplicativo nas lojas Google Play e App Store.
Para deixar de receber mensagens do Sicredi relacionadas a promoções, produtos e/ou ações de relacionamento,entre em contato através do SAC Sicredi 0800 7247220.
Deficientes auditivos ou de fala: 0800 7240525.
Chamada Internacional (Ligação a cobrar): 0513 3784472.
Entre em contato pelo canal Sicredi Fone 3003 4770 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 4770 (demais regiões) e digite a opção 2.
O prazo para liberação do limite é de até 3 dias úteis após a compensação do pagamento.
Caso tenha esquecido a senha do seu cartão, basta entrar em contato pelo canal Sicredi Fone e escolher a opção 2 para cartão de crédito, ou 3 para cartão com função débito.
Sicredi Fone: 3003 4770 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 4770 (demais regiões).
Para desbloquear seu cartão, basta entrar em contato pelo canal Sicredi Fone e escolher a opção 2 para cartão de crédito, ou 3 para cartão com função débito.
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Nos canais Sicredi Internet e Sicredi Caixas Eletrônico você pode pagar sua fatura do cartão de crédito sem a necessidade do boleto impresso.
Para solicitar a linha digitável da sua fatura, entre em contato pelo Sicredi Fone 3003 4770 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 4770 (demais regiões) e digite a opção 2.
Região de atuação da Central: MT, PA, RO, AC, AM, AP e RR.
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2.300 - 3 Andar
CEP: 78050-000
Cuiabá - MT
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Rua Manoelito de Ornellas, 55, 19º andar
Bairro Praia de Belas
Porto Alegre – RS
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Rua Visconde do Rio Branco, 253
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Região de atuação da Central: AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE e PA.
Rua Dr. Antonio Moacir Dantas Cavalcanti, 110
CEP: 58108-546
Cabedelo - PB
Telefone: (83) 3044-2569
A opção pela filiação se deu pela força da marca Sicredi no Brasil, pela parceria que as instituições já possuíam há mais de 15 anos e pelos demais benefícios dessa união. A antiga Unicred Central Norte Nordeste, formada por 26 cooperativas, filiou-se ao Sicredi. Agora, ela se chama Central Sicredi Norte Nordeste.
Desde 1993, o Sicredi e a Central Sicredi Norte Nordeste (N/NE) trabalham juntos. A parceria começou com o compartilhamento dos serviços de compensação e de tecnologia, dos cartões de crédito e débito Visa, consórcios, convênios, cobranças e a gestão de recursos excedentes.
Agora, essa união se consolida de vez com a filiação. Para saber mais, acesse https://www.sicredi.com.br/bemvindosnne.
Com a filiação ao Sicredi, todas as 26 Cooperativas da Norte e Nordeste passam a se denominar Sicredi e adotam uma nova identidade visual e verbal, que possui como características de personalidade ser simples, próximo e ativo que deve ser usada da mesma forma no país.
Para saber mais, acesse https://www.sicredi.com.br/html/bemvindosnne/.
Uma filiação ocorre quando uma ou mais cooperativas se unem a um sistema cooperativo e passam a fazer parte dele. As cooperativas passam a usar a mesma marca, a mesma estrutura tecnológica, os mesmos sistemas e, assim, constroem um trabalho que gera resultados para todos, juntos.
Em agosto de 2015, assinamos o Memorando de Intenções, um documento que deixou acordada a vontade da Central Sicredi N/NE e do Sicredi em realizar a filiação. Em fevereiro de 2016, a filiação foi aprovada na Assembleia Geral da Central Sicredi N/NE, na sequência, nas assembleias realizadas em cada cooperativa, com o voto dos associados e homologada pelo Banco Central do Brasil.
Com a mudança de sistemas, os associados contarão com todo o portfólio de produtos e serviços do Sicredi, tais como: Cartão Sicredi MasterCard Platinum, Black e Empresarial, Fundos de Investimentos Poupança, Câmbio, Crédito Rural e linhas de financiamento do BNDES. Os produtos e serviços ofertados são definidos conforme a estratégia de expansão de cada cooperativa. São mais de 300 produtos para atender as necessidades dos associados Sicredi.
Para saber mais acesse https://www.sicredi.com.br/bemvindosnne.
Esta filiação dá mais força ao cooperativismo de crédito, pois a atuação em Sistema aumenta o potencial das cooperativas para exercer a atividade em um mercado com grandes concorrentes. Além disso, reduz custos operacionais, possibilita o acesso a uma rede maior de atendimento para os associados e ainda a diversidade de produtos e serviços.
Para saber mais, acesse https://www.sicredi.com.br/html/bemvindosnne/.
1) Atualize a data de processamento em Arquivo > Data de processamento.
2) Acesse Arquivo > Leitura, e clique em ‘Buscar Arquivo via Internet’.
3) Preencha o campo de usuário e senha para acessar sua conta.
4) Acesse a aba Cobrança e, em ‘Transferência de Arquivos’, clique em ‘Arquivos de Retorno’.
5) Localize o arquivo desejado e salve em C:\Documents and Settings\All Users\Documentos Compartilhados\SSCI\Retorno OU C:\Usuários\Publico\Documentos Públicos\SSCI\Remessa.
6) Acesse novamente o SSCI e em Arquivo > Leitura, clique em ‘Ler arquivo de um diretório’.
7) Confirme o processamento do arquivo.
1) Acesse Arquivo > Remessa.
2) Clique em ‘Gerar arquivo para diretório’: Os arquivos são salvos automaticamente em: C:\Documents and Settings\All Users\Documentos Compartilhados\SSCI\Remessa OU C:\Usuários\Publico\Documentos Públicos\SSCI\Remessa
3) Após gerar o arquivo, selecione a opção ‘Enviar arquivo via Internet’.
4) Preencha o campo de usuário e senha para acessar sua conta.
5) Acesse a aba Cobrança e, em ‘Transferência de Arquivos’, clique em ‘Transferir arquivos’.
6) Clique em procurar: Localize o arquivo dentro da pasta Remessa.
7) Confirme o envio na opção ‘Avançar’ e novamente em ‘Avançar’: Verifique se foram apresentadas críticas.
1) Acesse o Sistema Sicredi Cobrança Integrada.
2) Clique em Arquivo > Segurança do sistema > Backup.
3) Para finalizar, clique em ‘Backup’.
1) Acesse sua conta através do nosso internet banking.
2) Clique em Cobrança > Gerenciar Títulos > Consultar/Cadastrar Títulos.
3) Selecione a opção ‘Adicionar novo título’, preencha os dados do documento e clique em ‘Avançar’.
4) Confirme os dados do título e clique novamente em ‘Avançar’.
Uma vez salvo, apenas serão permitidas alterações no título a partir de comandos de instrução, que poderão ser realizados 24 horas após o cadastramento.
Para se associar procure a agência mais próxima de você levando os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência com data não superior a 60 dias e comprovante de renda. Se você é casado, deve levar também os seguintes dados do seu cônjuge: número do RG e número do CPF.
Realize seu cadastro online diretamente em nosso site, digitando sua Agência e conta, para utilizar o Internet Banking e o Aplicativo. Se preferir, você pode realizar seu cadastro aos Canais diretamente na sua Agência de origem.
Serviços por Telefone: 3003 4770 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 4770 (demais regiões).
Após cadastrar sua senha de acesso pelo cadastro online ou na sua Agência, as transferências podem ser realizadas:
- Entre contas Sicredi e outras Instituições Financeiras (DOC ou TED): pelos canais Internet Banking, Aplicativo e Caixa Eletrônico.
Pelo Serviços por telefone você conta com atendimento exclusivo de suporte ao associado. Cadastre sua senha de acesso com o cadastro online ou na sua Agência e entre em contato pelo número 3003 4770 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 4770 (demais regiões).
O código do Banco Sicredi é 748.
No site do Sicredi você tem acesso à tabela com as informações de tarifas máximas, em Soluções > Tabela de Tarifas Máximas Sicredi.
Procure sua Unidade de Atendimento caso deseje saber mais informações.
Como no Sicredi você é dono e participa dos resultados, existe uma participação no capital social da Cooperativa. A partir da integralização desse valor, você passa a ser sócio do Sicredi, tem acesso a todas as soluções financeiras e benefícios desse modelo de negócios.
Sim, é possível se associar ao Sicredi em qualquer região onde ele está presente, mesmo que você resida em outro município. Você pode procurar a agência do Sicredi mais próxima, ou de sua preferência, para realizar a sua associação. O Sicredi possui canais de relacionamento digitais para apoiá-lo em todas as suas necessidades financeiras.
O FGTS pode ser usado para dar lance, como complemento da carta de crédito na hora da aquisição do bem, ou após a utilização do crédito, para pagamento parcial das prestações, amortização ou liquidação total do saldo devedor, respeitando sempre as normas da Caixa Econômica Federal.
As cotas canceladas podem ser sim reativadas. Basta preencher o documento de reativação de cota na sua Unidade de Atendimento. Após preenchido, o pedido será encaminhado para a Administradora de Consórcios.
O consorciado poderá utilizar-se de percentual de seu Crédito de Contemplação, estipulado na Proposta de Adesão, para pagamento de seu Lance.
Não, o consorciado deve aguardar a contemplação para efetuar a contratação do serviço.
Não, a aquisição obrigatoriamente se dará através de escritura pública ou instrumento particular com força de escritura pública emitido pela Administradora, sendo necessária a apresentação da matrícula atualizada comprovando que o imóvel está registrado em nome do vendedor.
Sim. A carta de crédito tem aceitação nacional. Você pode contratar o serviço com o prestador que melhor lhe convier, mediante a apresentação da autorização para formalização de contrato de prestação de serviço, para que este efetue o faturamento do serviço adquirido, considerando as condições expressas para pagamento do crédito pela Administradora de Consórcios Sicredi.
Sim. Mesmo tendo sido formado, se houver vagas disponíveis, é possível uma nova adesão a esse grupo. Nesse caso, o percentual correspondente às parcelas vencidas, já pagas pelos demais consorciados, é diluído no restante das parcelas a vencer. O consorciado, portanto, vai pagar 100% do valor do Bem Objeto durante o prazo restante do grupo.
Quando contemplado, o valor da Carta de Crédito do consorciado é determinado com base no valor do Bem Objeto vigente na data da respectiva assembléia de contemplação. Enquanto não utilizado, o valor do crédito é reajustado de acordo com a aplicação financeira em renda fixa.
O Sicredi Consórcios é um sistema de compra cooperativada que possibilita a aquisição programada de um Bem ou conjunto de Bens, móvel ou imóvel, de forma auto financiada, com capital próprio, sem utilização de empréstimos, através de parcelas sem juros. Com conceito de mutualidade, caracteriza-se pela união de pessoas físicas e jurídicas em grupo fechado por meio de cotas, promovida pela Administradora. Cada consorciado contribui mensalmente com um valor que, somado a todas as parcelas pagas por todos os consorciados do grupo, possibilita a aquisição do bem ou serviço.
O consórcio de serviços prevê a aquisição de serviços de qualquer natureza, desde que tenha comprovação fiscal quanto à prestação do serviço.
Se for pessoa física, o prestador deverá emitir um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) juntamente com um contrato de Prestação de Serviços (com o reconhecimento das assinaturas das partes por semelhança ou autenticidade/verdadeira).
Já no caso de pessoa jurídica prestadora de serviços, esta deverá emitir Nota Fiscal de prestação de Serviços.
Sim. O veículo caracterizado como Bem Objeto na proposta de adesão é utilizado como referência para o cálculo das parcelas mensais e atualização do valor do crédito de acordo com a tabela do fabricante, fornecedor ou distribuidor. Quando contemplado, o consorciado pode optar por outro veículo, ciente de que o valor do crédito não será alterado.
O Sorteio é a principal modalidade de contemplação no consórcio e é realizado com base nos resultados das extrações da Loteria Federal de cada mês, sempre anterior à realização da respectiva Assembleia Geral Ordinária, conforme critério estabelecido no Regulamento Geral.
Sim. O consorciado pode utilizar o crédito de motocicleta, automóvel ou pesados para adquirir quaisquer veículos automotores, aeronaves, embarcações, máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos rodoviários.
O consorciado pode acompanhar os resultados das assembléias, bem como o andamento do seu grupo, acessando o Canal do Consorciado na página do Sicredi na internet - www.sicredi.com.br -, através da Central de Relacionamento do Sicredi Consórcios pelo telefone 3003-4770 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 4770 (demais regiões), ou ainda em qualquer cooperativa de crédito do Sicredi.
O Banco Central do Brasil é o órgão competente para regulamentar, fiscalizar e autorizar empresas - Administradoras de Consórcios - a organizar grupos que visem à aquisição de Bens Móveis, Imóveis e Serviços.
Não. O imóvel já deve ter sido adquirido pelo titular da conta vinculada através de Carta de Crédito de Consórcio.
O próprio imóvel objeto da operação da aquisição, quitação de financiamento ou construção/reforma/ampliação. Entretanto a legislação do consórcio permite a oferta de outro imóvel que seja de propriedade do consorciado em garantia no lugar do imóvel objeto da aquisição. Este imóvel deve ter sido adquirido antes da contemplação e estar livre de ônus.
Na condição de "não contemplado", o consorciado não participará da assembleia de contemplação do mês. Além disso, a parcela paga após a data de vencimento tem seu valor atualizado de acordo com o valor do Bem Objeto vigente na Assembléia Geral Ordinária posterior à data da efetivação do pagamento. Ainda, sobre o valor atualizado da parcela em atraso, incidirá juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, durante o período em que perdurar o atraso, e multa de 2% (dois por cento).
Sim. O consorciado pode substituir o bem alienado fiduciariamente em favor da Administradora mediante expressa anuência da mesma. O novo bem oferecido como garantia deve obedecer aos critérios estabelecidos no Regulamento Geral, específicos para este tipo de processo.
Sim, entretanto o consorciado deverá arcar com a diferença entre o valor do imóvel e a carta de crédito.
É uma modalidade de contemplação que consiste no valor ofertado, a título de antecipação, acrescido das taxas contratuais, objetivando a contemplação por ocasião de uma Assembléia Geral Ordinária.
Não, pois a propriedade do imóvel é transferida ao consorciado mediante o registro do instrumento particular, com força de escritura pública, emitido pela Administradora.
Após a quitação da dívida a Administradora emitirá um termo de quitação e liberação da Alienação Fiduciária para cancelamento desta alienação, permanecendo o imóvel em nome do consorciado.
Em até 7 (sete) dias após a data de apropriação da quitação, que ocorrerá na assembleia geral subsequente ao pagamento.
Sim. Entretanto o prestador deverá comprovar o serviço através de um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) junto de um contrato de Prestação de Serviços, onde este documento deverá ter as assinaturas do prestador e do contratante (consorciado) com o reconhecimento das firmas por semelhança ou autenticidade.
Nas contemplações por sorteio, são utilizados os resultados das extrações da Loteria Federal. A realização do cálculo do resultado da contemplação é baseado no primeiro prêmio da última extração da Loteria Federal anterior à realização da respectiva Assembleia Geral Ordinária, de acordo com os critérios abaixo:
a) Divide-se o número do primeiro prêmio da Loteria Federal pelo número máximo de Consorciados ativos no Grupo.
b) A fração do número resultante desta operação será multiplicada pelo número máximo de Consorciados ativos no Grupo.
c) O resultado desta operação indica o número da cota sorteada.
Concorrem aos sorteios todos os consorciados ativos, não contemplados, com pagamentos em dia, bem como todos os consorciados excluídos, conforme termos do Regulamento Geral:
I - Concorrerão à contemplação por sorteio todos os consorciados excluídos que tiverem a sua cota excluída até a data de vencimento da respectiva AGO de contemplação.
II - Os consorciados excluídos concorrerão aos sorteios, com a mesma numeração da cota originalmente contratada. Na hipótese de haver mais de um consorciado excluído na mesma numeração de cota, deverá ser observado o estabelecido no Regulamento Geral, para efeito de determinar o contemplado excluído.
O consorciado ativo poderá solicitar a exclusão temporária de sua cota dos respectivos sorteios, pelos meios previstos nos incisos I e II da Cláusula 93 do Regulamento Geral, desde que haja outros consorciados no grupo para concorrerem às contemplações.
Sim. A Carta de Crédito tem aceitação nacional. O consorciado pode adquirir o bem no fornecedor ou vendedor que melhor lhe convier, mediante a apresentação da autorização de faturamento ao fornecedor, para que este efetue o faturamento do bem adquirido, considerando as condições expressas para pagamento do crédito pela Administradora de Consórcios.
Os grupos de consórcio são compostos por um número determinado de participantes, também chamados "consorciados". Quando o associado adquire uma cota de consórcio, ele passa a fazer parte de um grupo, que é formado por três elementos básicos:
Bem: poderá ser móvel, imóvel ou serviço de diferentes preços.
Número de cotas: consiste no número de participantes do grupo.
Prazo: é a quantidade de meses de duração do grupo.
Exemplo
Bem: Automóvel (Bem Móvel)
Número de cotas: 180 cotas (participantes)
Prazo: 60 meses (parcelas)
Não poderá ser adquirido nenhum serviço ou conjunto de serviços de descendentes, ascendentes, cônjuge ou parente até o 2º (segundo) grau.
Sim. O FGTS pode ser usado como Lance, mas somente em planos de consórcio de imóveis. Também pode ser utilizado como complemento do valor da Carta de Crédito do Bem Imóvel, observada as regras do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal - CEF. O valor do lance com FGTS será descontado da carta de crédito, pois este valor não é liberado para a Administradora de Consórcios, mas sim para o vendedor do imóvel quando da efetivação da compra e venda.
Na condição de "não contemplado", o consorciado restabelecerá seus direitos, mediante o pagamento da parcela em atraso e das diferenças de parcela, se houver, com seu valor devidamente atualizado na forma prevista no Regulamento Geral, acrescidos de multa e juros moratórios.
Não, em grupos de consórcio de imóveis apenas bens imóveis podem ser ofertados em garantia.
A contemplação está condicionada à disponibilidade do saldo de caixa do grupo. Observadas as previsões de contemplações, podem ocorrer 1 (uma) ou mais contemplações, havendo, no mínimo, uma contemplação mensal por sorteio.
Sim. Para isso o consorciado deve se dirigir até a sua cooperativa de crédito e autorizar o débito em conta corrente.
A liberação é feita na forma de reembolso de acordo com a execução do cronograma físico-financeiro somente após o registro do Instrumento Particular no Registro de imóvel comprovando a alienação do imóvel da garantia.
As vistorias de cada etapa da obra serão feitas por um engenheiro credenciado mediante solicitação do consorciado e o custo da vistoria será de sua responsabilidade. Dependendo do valor de avaliação da garantia a Administradora, á seu critério, poderá liberar recursos antecipadamente.
Sim. Caso a solicitação de cancelamento da cota tenha sido registrada junto a Administradora em até 7 (sete) dias a partir da assinatura do contrato de adesão, tenha a contratação sido realizada fora das dependências da Administradora ou de suas conveniadas, e antes de ter concorrido a assembleia de contemplação, os valores pagos serão devolvidos acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes da aplicação financeira nesse período.
Após a realização da assembleia a devolução dos recursos ocorrerá mediante a contemplação por sorteio ou até o encerramento do grupo, com a devida atualização, descontadas as penalidades pelo não cumprimento do contrato.
A parcela mensal é composta pelos valores correspondentes ao Fundo Comum, Fundo de Reserva, Taxa de Administração e Seguro Prestamista, a saber:
Fundo Comum: é o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado à aquisição do Bem Objeto do plano. O percentual de contribuição para o Fundo Comum é obtido mediante a divisão do percentual total de amortização (100% = percentual equivalente ao valor do Bem Objeto) pelo prazo de duração (nº de meses de duração do grupo).
Taxa de Administração: é a remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o seu encerramento. A taxa corresponde ao percentual total calculado sobre valor do Bem Objeto do plano indicado pelo consorciado, a ser amortizado nas parcelas mensais.
O percentual mensal de amortização da taxa de administração é obtido mediante a divisão do percentual total da taxa de administração (estabelecido na Proposta de Adesão) pelo prazo de duração do grupo (número de meses).
Exemplo
Taxa de administração: 10%
Prazo: 60 meses
Cálculo: 10% / 60 = 0,1667% ao mês ou 2% ao ano.
Fundo de Reserva: trata-se de um fundo para garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações previstas no Regulamento Geral. O percentual de contribuição para o Fundo de Reserva é obtido mediante a divisão do seu percentual total (estabelecido na Proposta de Adesão) pelo prazo de duração do grupo (número de meses). Caso haja sobras nesse fundo, quando do encerramento do grupo, as mesmas serão devolvidas proporcionalmente aos consorciados, excetos aos desistentes e/ou excluídos.
Seguro de Vida Prestamista: é um benefício que permite a quitação do valor total do saldo devedor no caso da ocorrência de falecimento do consorciado, não deixando qualquer ônus para sua família.
Pode ser utilizado para:
Sim. A qualquer momento o consorciado pode solicitar a exclusão de sua cota da participação dos sorteios, por tempo determinado ou não, desde que haja outros consorciados no grupo para concorrerem às contemplações.
O prazo da obra de construção no cronograma físico-financeiro deve ser de, no mínimo 4 meses, e no máximo 18 meses. Para reforma e ampliação deverá ser de, no mínimo 2 meses, e no máximo 6 meses.
Não é permitida a aquisição de imóvel de parente de até 2º grau.
O encerramento do grupo de consórcio ocorre no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de realização da sua última Assembléia Geral Ordinária de Contemplação. Quando do encerramento do grupo, a Administradora adotará os seguintes procedimentos:
O imóvel deverá ser avaliado exclusivamente por empresa de engenharia credenciada pela Administradora de Consórcios Sicredi. No caso de utilização do crédito para Construção, Reforma ou Ampliação será avaliado o imóvel onde será executada a obra e o imóvel da garantia, quando diferentes.
Não.
Sim. Para isso, o consorciado não contemplado, deverá comunicar sua desistência por meio de carta à Administradora de Consórcios Sicredi Ltda., solicitando o cancelamento da sua cota no grupo de consórcio.
Sim. O valor das parcelas mensais é determinado com base no valor do Bem Objeto vigente na data da respectiva assembleia. Para Bens Móveis, a atualização ocorrerá sempre que as montadoras e ou fornecedores alterarem suas tabelas de preços. Para Bens Imóveis, o reajuste ocorrerá anualmente, de acordo com a variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil) do período, sempre na data do aniversário da constituição do grupo. Nos grupos de Serviços, o reajuste ocorrerá anualmente, de acordo com o Índice acumulado do IGP-M, do período, sempre na data do aniversário da constituição do grupo.
O consorciado pode ofertar lance de duas maneiras: Lance Fixo ou Lance Livre, de acordo com a sua conveniência, respeitando as modalidades de contemplações do seu grupo.
É a empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil para administrar as operações relativas aos grupos de consórcios por ela promovidos, e tem por função oferecer soluções de consórcios aos associados das cooperativas de crédito que integram o Sicredi.
O associado pode solicitar a conversão do valor da sua Carta de Crédito em espécie após 180 dias da contemplação, mediante quitação do saldo devedor e/ou obrigações pendentes de pagamento.
Em caso de encerramento de grupo, o prazo para conversão será de 60 dias, contados a partir da última Assembleia Geral Ordinária de contemplação.
Não, após a contemplação da cota o consorciado pode utilizar seu crédito até o encerramento do grupo. Entretanto o crédito contemplado sofrerá os reajustes de aplicação financeira e não do INCC que sensibilizará exclusivamente o valor da prestação.
Para aderir ao Sicredi Consórcios o associado deve dirigir-se a sua cooperativa de crédito e formalizar o seu interesse através do Contrato de Adesão. O Contrato de Adesão é constituído pela Proposta de Adesão, onde constam as características do plano escolhido, e pelo Regulamento Geral, no qual se encontram presentes as condições de operação do consórcio, bem como os direitos e deveres do consorciado e da Administradora.
Não. A utilização da carta de crédito é uma atribuição ao consorciado contemplado conforme a legislação do produto. Desta forma, o consorciado deve aguardar a contemplação de seu consórcio para adquirir bens ou serviços.
Através de Assembleia Geral Extraordinária, o grupo deve deliberar sobre a substituição do Bem Objeto referenciado na Proposta de Adesão.
Os artigos 158 e 159 do Código Civil estabelecem que as transferências de imóveis, sejam elas gratuitas ou não, são anuláveis se o adquirente sabia, deveria saber ou poderia facilmente tomar conhecimento de que o devedor não teria capacidade de pagar suas dívidas depois de transferir os bens para ele, ou que o devedor estava impedido transferir os bens para ele.
Ou seja, é dever de quem está adquirindo ou constituindo garantia sobre um Bem Imóvel verificar se os proprietários/vendedores possuem problemas sob pena de anulação a aquisição.
No caso de Lance Fixo, é determinado um percentual fixo para Lance. O consorciado que optar pela participação nesta modalidade deverá ofertar o valor correspondente ao percentual determinado na Proposta de Adesão sobre o valor do Bem objeto (Crédito de Contemplação), acrescidos das taxas contratuais, sendo que, caso dois ou mais consorciados ofereçam o percentual determinado, entram em critério de desempate, previsto no Regulamento Geral do Consórcio.
Acesse o site www.canaldoconsorciado.sicredi.com.br e clique na opção Serviços > 2° via de Bloqueto. Caso não tenha acesso ao canal do consorciado, entre em contato pelo canal Sicredi Fone e digite a opção 5.
Sicredi Fone: 3003 4770 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 4770 (demais regiões).
Não, pois o consorciado somente pode utilizar sua carta de crédito para quitação de financiamento de sua propriedade
Sim. Somente associados de cooperativas de crédito integrantes do Sicredi podem aderir ao Sicredi Consórcios. Ainda, a adesão está sujeita a aprovação de acordo com os critérios de adesão estabelecidos pela Administradora de Consórcios Sicredi Ltda. Para a garantia e proteção do próprio grupo, a Administradora procederá as devidas análises quanto a capacidade de pagamento do interessado, assim como impedimentos e restrições que possa ter.
Não. A Administradora colocará à disposição do consorciado contemplado o respectivo crédito até o 3º (terceiro) dia útil após a data da AGO de sua contemplação.
O valor do crédito, enquanto não utilizado pelo consorciado ativo contemplado, deverá permanecer depositado em conta vinculada e será aplicado financeiramente na forma prevista na Circular BACEN n.º 3.432/09.
Mediante saldo em caixa, o consorciado que oferecer o maior percentual sobre o valor do Bem Objeto é o contemplado, independentemente do valor do Bem Objeto (Crédito de Contemplação, acrescido das taxas contratuais) do plano, descartadas as parcelas renegociadas. O Lance poderá ser utilizado, a critério do consorciado contemplado, na antecipação de parcelas a vencer, diminuindo o número de parcelas, ou ser diluído nestas, reduzindo o valor das mesmas mensalmente.
Sim. Os Consorciados cujo bem já tenha sido adquirido, poderão utilizar o FGTS para o pagamento parcial das prestações, assim como a amortização ou liquidação do saldo devedor do Consórcio com os recursos oriundos do fundo, desde que observados os demais requisitos estabelecidos pela Caixa.
O consorciado somente poderá adquirir fração de terras, terreno ou imóvel com edificação se ofertar outro imóvel de sua propriedade que esteja livre de qualquer ônus em garantia no lugar da fração que deseja adquirir.
Não é permitida a aquisição de imóvel com registro de usufruto. Para possibilitar a aquisição o usufruto deverá ser cancelado.
A Assembleia é a reunião mensal dos participantes do grupo de consórcio. A primeira assembleia de um grupo de consórcio, chamada de Assembléia de Constituição, define as características do grupo: como deve funcionar, seu prazo, número de cotas, taxas, créditos e ocorrerá posteriormente a formação do grupo.
As assembleias seguintes, chamadas Assembléia Geral Ordinária (AGO), ocorrem mensalmente para realizar contemplações, prestação de informações e atendimento aos consorciados.
Há, ainda, a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que pode ser convocada pela Administradora ou pelo grupo para deliberar, em caráter extraordinário, sobre assuntos relativos à operação do grupo de consórcio.
Sim. Entretanto, o bem deverá ser transferido junto com a cota de consórcio.
Caso não participe da Assembléia Geral Ordinária, o consorciado poderá obter os resultados das seguintes formas:
Em caso de contemplação, a Administradora enviará carta de notificação ao consorciado, que também poderá ser informado de sua contemplação pela sua Cooperativa de Crédito. Ao ser informado, o consorciado deve se dirigir a sua Cooperativa de Crédito para obter informações sobre o pagamento do lance (caso tenha sido contemplado nesta modalidade), sobre a documentação necessária e próximos encaminhamentos.
Não poderá ser adquirido nenhum bem móvel ou conjunto de bens móveis de descendentes, ascendentes, cônjuge ou parente até o 4º (quarto) grau.
O consorciado poderá acessar o Canal do Consorciado na página do Sicredi na internet - www.sicredi.com.br -, dirigir-se a qualquer Unidade de Atendimento da sua cooperativa de crédito ou utilizar a Central de Relacionamento do Sicredi Consórcios através do 3003-4770 ou 0800 724 4770.
O imóvel deve ser residencial, urbano, adquirido com recursos da Carta de Crédito do Consórcio e registrado no Cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada.
O valor da avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite de valor estabelecido para o SFH, e o mesmo deve estar localizado no município onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluindo os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).
Além disso, deverão ser observados os demais requisitos estabelecidos pela Caixa.
O Bem Objeto do plano é o bem escolhido pelo consorciado por ocasião da sua adesão ao grupo de consórcio. É o referencial para cálculo das parcelas mensais e atualização do crédito.
O grupo de consórcio pode ter como bem objeto:
O grupo de consórcio somente pode ser formado tendo por bens de apenas um dos conjuntos listados acima.
Ao trabalhador se aplicam as regras comuns de utilização do FGTS, sejam elas: ter no mínimo 3 (três) anos de contrato de trabalho sob o regime do fundo; não pode ser proprietário de imóvel residencial no local onde exerça ocupação principal; não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional na data de aquisição do imóvel, além de ser titular do Contrato de Adesão do Consórcio.
Além disso, deverão ser observados os demais requisitos estabelecidos pela Caixa.
Não. Caso você escolha um imóvel de menor valor, a sobra de crédito pode ser usada para liquidar as prestações do consórcio na ordem inversa que estão por vencer.
Também pode ser utilizado até 10% do valor de seu crédito para ressarcimentos das despesas com registro do imóvel em cartório, Escritura/Instrumento Particular, seguro do imóvel, ITBI, etc., desde que o saldo devedor esteja garantido integralmente pelo bem oferecido em garantia. A sobra de crédito pode também ser utilizada para compra, quitação de financiamento ou construção, reforma e ampliação de outro imóvel.
A contemplação é a atribuição ao "consorciado ativo" do direito de utilizar o Crédito através de Sorteio ou Lance, equivalente ao Preço do Bem Objeto indicado na Proposta de Participação, para compra de bem ou conjunto de bens móveis, imóveis ou serviços, bem como do "consorciado excluído" do direito de utilizar o Crédito Parcial, equivalente ao percentual amortizado relativo às prestações pagas do Bem Objeto indicado na Proposta de Participação, observados os acréscimos e deduções expressas no Contrato de Participação. A contemplação do "consorciado excluído" se dará única e exclusivamente por sorteio.
Concorrem às contemplações por sorteio ou lance, para obter o direito de utilizar o crédito, somente os consorciados na condição de "não contemplados" que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento de suas parcelas.
Os lances vencedores devem ser pagos em até 2 (dois) dias úteis após a data em que o consorciado tiver sido informado sobre a sua contemplação.
O prazo máximo para constituição de um grupo de consórcio é de 90 (noventa) dias contados da formalização da adesão do 1º (primeiro) consorciado. Se o grupo de Consórcio não for constituído neste prazo, a Administradora devolverá ao consorciado os valores cobrados, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes da aplicação financeira.
Para construção o consorciado deverá possuir terreno próprio, quitado e livre de ônus. No caso de reforma e ampliação deverá possuir imóvel já edificado e devidamente averbado na matrícula do imóvel.
As assembleias são realizadas na sede da Administradora, em data, hora e locais previamente informados pela Administradora.
Para solicitar uma nova senha, basta entrar em contato pelo canal Sicredi Fone e digitar a opção 5.
Sicredi Fone: 3003 4770 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 4770 (demais regiões).
Se o valor do bem que você escolheu for inferior ao valor da sua Carta de Crédito, a diferença deve ser utilizada, a seu critério, para:
Sim. O consorciado pode antecipar o pagamento de parcelas (liquidação antecipada do saldo devedor) na ordem inversa de vencimento, a contar da última, no todo ou em parte, ou ainda, a seu critério, diluir o pagamento proporcionalmente nas parcelas vincendas. É importante salientar que a antecipação do pagamento de parcelas não dá, na condição de "não contemplado", direito a contemplação. A contemplação se dá exclusivamente por sorteio ou lance.
O percentual pago antecipadamente, bem como as parcelas vencidas anteriormente ao ingresso do consorciado e as eventualmente renegociadas no decorrer do prazo do grupo, não poderão ser utilizadas para oferta de lance.
Sim. Para garantir o pagamento das parcelas a vencer, o bem adquirido fica alienado fiduciariamente à Administradora, não se admitindo sua liberação antes da quitação do saldo devedor, a não ser em caso de substituição de garantia, desde que expressamente autorizado pela Administradora. Ainda, a critério dela, poderá ser solicitado garantias adicionais.
Sim. O Consorciado deve estar com as prestações em dia e deve ofertar um imóvel, livre e desembaraçado de qualquer ônus e ações reais pessoais e reipersecutórias, que já seja de sua propriedade e garanta 100% do saldo devedor.
Sim. O consorciado que estiver em dia com suas parcelas mensais pode transferir os direitos e obrigações de sua cota a outro associado interessado, mediante prévia e expressa anuência da Administradora. Na condição de "contemplado", a anuência da Administradora estará condicionada aos critérios de adesão e à análise de crédito do novo consorciado e, na condição de "não contemplado", a anuência da Administradora estará condicionada aos critérios de adesão.
O consorciado pode ofertar o seu Lance em qualquer unidade de atendimento da sua Cooperativa de Crédito do Sicredi, via Canal do Consorciado na página do Sicredi na Internet - www.sicredi.com.br - ou através da Central de Relacionamento do Sicredi pelo n° 3003-4770 ou 0800 724 4770. Serão considerados somente os lances recebidos até às 20h (vinte horas) do dia imediatamente anterior ao da realização da Assembléia Geral Ordinária.
Se o serviço adquirido pelo consorciado contemplado for de valor superior ao crédito, este arcará com recursos próprios pela diferença de preço que houver. Caso o consorciado contemplado adquira serviço ou conjunto de serviços com preço inferior ao valor do respectivo crédito, a diferença deve ser utilizada, a critério do consorciado, para:
Não, só pode utilizar a carta de crédito para construção em imóvel de propriedade do próprio consorciado.
- Garante o recebimento de contas, com mais segurança e menos risco de fraudes;
- Assegura pontualidade na entrega de compromissos financeiros;
- Dá mais conforto e evita filas de pagamento;
- É mais cômodo, pois organiza todas as contas em um só lugar e ainda mantém o histórico de pagamentos;
- Diminui o uso de papel e colabora com a preservação do ambiente.
Sim. Você pode consultar os boletos eletrônicos rejeitados a qualquer momento pelo SICREDI Total na Internet ou nos caixas eletrônicos, selecionar o boleto desejado e efetuar o pagamento até a data de vencimento.
Se você pagou o boleto no DDA e depois recebeu o boleto de papel, esse último deve ser desconsiderado.
Você pode deixar de ser um sacado eletrônico a qualquer momento. Para isso, basta solicitar o cancelamento do seu cadastro em uma unidade de atendimento do SICREDI.
Inicialmente, você poderá pagar pelo DDA os boletos de cobrança (fichas de compensação ou bloquetos), tais como mensalidade escolar, plano de saúde e taxa de condomínio, entre outros.
Numa segunda etapa, tributos e contas de serviços públicos como água, luz e telefone também estarão no DDA.
Sim. Você pode acessar e pagar as contas de outras pessoas, desde que previamente autorizado pelo sacado original. Nesse caso, é preciso entregar a autorização assinada na unidade de atendimento.
Você pode pagar o plano de saúde da sua mãe ou a faculdade do seu filho, por exemplo, mesmo que as contas estejam no nome deles. Para isso, basta que o sacado original - nesse exemplo, a mãe ou o filho - faça uma autorização prévia para que você possa pagar suas contas. Eles aparecerão como "Agregados" para você, o sacado eletrônico autorizado.
- Você se cadastra como sacado eletrônico no SICREDI para receber os boletos de forma eletrônica;
- Através do seu cadastro, o SICREDI consulta a CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) e apresenta os boletos eletrônicos no SICREDI Total na Internet e nos caixas eletrônicos;
- Você consulta os boletos eletrônicos pendentes e faz o pagamento das contas.
Sim, você pode. Entretanto, o gerenciamento das contas passa a ser feito por meios eletrônicos e exige acesso frequente.
Por isso, recomendamos que você faça primeiro o cadastramento no SICREDI Total Internet e passe a usar essa ferramenta no seu dia a dia, para só depois se cadastrar no DDA.
Em alguns casos, você ainda poderá receber boletos em papel. São eles:
- se o cedente postou o boleto antes do seu cadastramento;
- se a conta for uma arrecadação de tributos ou serviços públicos, que ainda não podem ser efetuados pelo DDA;
- se o cedente não aderiu à Cobrança Com Registro (modalidade que dá acesso ao DDA para a emissão da cobrança);
- se o cedente fizer a impressão de seus próprios boletos emitidos sem adaptar seu sistema para desconsiderar boletos de sacados eletrônicos.
O DDA é a apresentação eletrônica do boleto e o pagamento só é feito se você autorizar.
O débito em conta é um pagamento previamente contratado e debitado da sua conta na data de vencimento.
Entretanto, ambos necessitam de saldo em conta para serem efetuados.
A responsabilidade das informações que constam no boleto é do cedente. Você deve entrar em contato com a empresa emissora da cobrança e pedir atualização do boleto eletrônico, ajustando os dados em desconformidade.
Espere essa atualização para conferir o ajuste do boleto eletrônico e, só então, pagar sua conta.
Caso você não consiga pagar na data estabelecida, o boleto eletrônico terá as mesmas taxas e implicações de um boleto comum. Ou seja, você pode imprimir o boleto em atraso pelo SICREDI Total Internet e efetuar o pagamento no banco emissor, ou contatar o cedente que emitiu o boleto eletrônico.
O que muda é o formato, não o seu compromisso.
Você pode se cadastrar no SICREDI Total Internet, na aba Pagamentos, ou na sua cooperativa de crédito.
Sim O DDA permite que você encaminhe a outras pessoas os boletos eletrônicos que desejar, desde que estas também tenham se cadastrado como sacados eletrônicos. Para isso, é necessário apenas fornecer o CPF/CNPJ do destinatário. Entretanto, você continua responsável por esse compromisso financeiro perante o cedente (emissor da cobrança).
Basta acessar o SICREDI Total na Internet ou nos caixas eletrônicos, aceitar seus boletos eletrônicos pendentes e então efetuar o pagamento.
Você vai ver que é rápido e descomplicado usar o DDA.
Não. O DDA é um serviço do SICREDI sem custo adicional para você.
Para garantir a segurança de suas operações financeiras, o desbloqueio da assinatura eletrônica pode ser efetuado apenas em sua agência.
Esta funcionalidade permite aos nossos associados pessoa física que possuem algum cartão realizar seu próprio cadastro para acesso aos Canais sem a necessidade de ir até a agência, de maneira simples e rápida. Para tal, o associado deverá acessar o site www.sicredi.com.br, preencher cooperativa, conta e clicar em acessar.
Os pagamentos de boletos do Sicredi ou de outras instituições financeiras poderão ser realizados das 7h30 às 22h, de segunda a sexta-feira. Além disso, agendamentos para dias úteis também poderão ser efetuados nos finais de semana.
24 e 25/02/2020, segunda e terça-feira:
Consultas, agendamentos e transferência entre contas corrente Sicredi: funcionarão normalmente.
Demais transações: estarão indisponíveis.
26/02/2020, quarta-feira:
Todas as transações voltam ao horário normal de funcionamento.
Esta funcionalidade permite aos nossos associados que ainda não possuem acesso aos canais, realizar seu pré-cadastro, de maneira simples, segura e rápida. Para tal, o associado representante legal deverá acessar o site www.sicredi.com.br, preencher CNPJ e clicar em acessar.
Para utilizar o internet banking, você deverá cadastrar sua senha de acesso e seu dispositivo de segurança pelo próprio site do Sicredi ou em sua agência. Depois, basta acessar www.sicredi.com.br.
Utilize o link www.sicredi.com.br/blindagem.
Caso o problema continue, entre em contato através do Serviços por Telefone e digite as opções 7 e 2.
Serviços por Telefone: 3003 4770 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 4770 (demais regiões).
Somente o titular da conta ou o responsável legal da empresa pode desbloquear a senha de acesso.
As transferências entre nossas contas poderão ser realizadas das 07h30 às 22h de segunda a domingo, inclusive em feriados. Agendamentos também poderão ser realizados de segunda a domingo, inclusive em feriados.
As transferências para outras instituições financeiras poderão ser realizadas:
Agendamentos para dias úteis poderão ser efetuados nos finais de semana.
Verdade.
Rendimentos de poupança de pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda. Ainda assim, devem ser declarados à Receita Federal no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Mito.
Segundo a Receita Federal, os resgates de aplicações financeiras não eliminam a necessidade dos investidores de declararem os seus rendimentos. Mesmo que tenha ocorrido resgate ao longo do ano, você deverá lançar todas as suas aplicações financeiras na Declaração do Imposto de Renda. Além disso, a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras sujeitas a recolhimento de IR ocorre na fonte geradora, ou seja, no momento do resgate das aplicações.
Mito.
Todas as Instituições Financeiras, incluindo o Sicredi, informam anualmente para a Receita Federal os valores de IR retidos na fonte, incidentes sobre o ganho em aplicações financeiras resgatadas no ano, por meio da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Instrução Normativa RFB n° 1.406 /13). Não há tributação adicional a ser recolhida pelo associado em sua Declaração de Ajuste Anual pelo fato de possuir ou não os recursos ao final do ano.
Todos os bancos, inclusive cooperativas de crédito, são obrigados a apresentar semestralmente a E-Financeira. Por meio desta, são informadas as operações financeiras em contas de depósito à vista, depósito a prazo, poupança, operações de câmbio, consórcio ou fundos de investimento (inclusive de previdência complementar), conforme limites estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.580, de 14 de agosto de 2015.
Verdade.
As alíquotas do Imposto de Renda (IRRF) sobre Sicredinvest, RDC e Fundos de Renda Fixa/Multimercado são decrescentes de acordo com o prazo de permanência da aplicação. Logo, quanto maior o prazo de permanência dos recursos, sem a ocorrência de resgates, menor será a alíquota de Imposto de Renda e maior será a remuneração apropriada pelo associado. Portanto, ao resgatar e reaplicar os recursos, o associado volta a ser tributado pela maior alíquota de IR.
As únicas mudanças são relativas ao layout do site, alteração da logomarca, da paleta de cores do menu e da fonte utilizada nos textos. A maneira de navegar e acessar o conteúdo do nosso site continua a mesma.
O Internet banking também receberá a nova marca e adequações nas suas cores, porém o modo de acessar continuará o mesmo.
Sim. A mudança da marca é uma alteração que não afetará nenhuma informação pessoal de nossos associados. Nada irá mudar na sua forma de acessar o internet banking, realizar suas operações e consultar suas informações. Nenhuma informação a mais será solicitada além do que você já informa atualmente.
Nosso aplicativo também receberá a nova marca e adequações nas cores. Fora isso, nenhuma outra alteração será realizada.
A Poupança Sicredi é destinada a pessoas físicas, pessoas jurídicas sem fins lucrativos e pessoas jurídicas com fins lucrativos, associadas ou não a uma cooperativa de crédito integrante do Sicredi.
Na abertura da conta os valores mínimos são R$ 20,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas. Para as movimentações seguintes, não há valores mínimos estipulados.
A diferença básica é que a Poupança Sicredi não é integrada à conta corrente, enquanto que a Poupança Sicredi Integrada sim, como o próprio nome já diz.
No momento da aplicação, o investidor deverá escolher entre elas, sendo que a Poupança Sicredi Integrada é um produto exclusivo para os associados do Sicredi.
Poupança Sicredi: os recursos que entram e saem da conta funcionam da mesma forma que em uma conta corrente.
Poupança Sicredi Integrada: é um produto com remuneração idêntica a da poupança tradicional e também com a vantagem de estar integrado à conta corrente, podendo ser feitas aplicações e resgates da mesma forma que os demais investimentos.
A remuneração da poupança varia conforme o valor da taxa Selic meta.
Quando a taxa Selic meta for superior a 8,5% a.a.:
Para as pessoas físicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos a remuneração é TR + 0,5% ao mês. Para pessoas jurídicas com fins lucrativos a remuneração é TR + 1,5% ao trimestre.
Quando a taxa Selic meta for igual ou inferior a 8,5% a.a.:
Para as pessoas físicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos a remuneração é TR + 70% da taxa Selic meta ao mês. Para pessoas jurídicas com fins lucrativos a remuneração é TR + 70% da taxa Selic meta ao trimestre.
A data de aniversário da poupança é sempre o dia do mês em que é feita a aplicação. Exemplo: uma aplicação feita no dia 10 de março de 2013 tem data de aniversário no dia 10 de cada mês seguinte.
No caso de uma aplicação feita no dia 30 de março de 2013, a data de aniversário será no dia 1º de cada mês.
O Sicredi aumenta a oferta de crédito rural com a captação em poupança, pois no mínimo 74% dos recursos são destinados ao crédito rural, viabilizando o atendimento da demanda de um número maior de associados, priorizando sempre a região onde o recurso foi aplicado. Além disso, coloca à disposição das comunidades um investimento simples e seguro.
Para tornar a sua experiência incrível e receber o seu currículo no local que gerenciamos nossas vagas, não recebemos. Para participar dos nossos processos seletivos é importante ter seu currículo cadastrado em nosso site e mantê-lo atualizado. Você pode de forma simples fazer o upload do seu CV em PDF na plataforma, assim não precisará preencher manualmente todas as informações da etapa.
Mantenha seu currículo sempre o mais atualizado e completo possível. Quanto mais informações seu currículo trouxer sobre você, mais chances você terá de ter seu perfil vinculado a uma oportunidade.
A atualização de informações pessoais devem ser realizadas diretamente na sua etapa de currículo.
Você deve acessar a sua área do candidato (Minhas vagas) > uma vaga que tenha se aplicado e esteja disponível > sua etapa de Cadastro > Currículo. Depois que fizer as alterações e salvá-las, automaticamente as informações serão atualizadas no sistema também :)
No momento não temos uma opção automatizada na plataforma para realizar a troca de e-mail.
Mas não se preocupe que a equipe de suporte da Gupy pode te ajudar com isso ;)
Preencha o “formulário de solicitação” disponível aqui e envie nele: seu e-mail cadastrado na plataforma e o novo e-mail.
Você deve acessar o seu cadastro e realizar o login. Em seguida, clique no seu nome e perfil no canto direito superior da tela. Selecione a opção Editar Perfil. E, no canto inferior direito da tela dos seus dados, a opção Troca de Senha.
Para participar de processos seletivos no Sicredi é necessário ter seu currículo cadastrado em nosso site e se candidatar às oportunidades de seu interesse. Após finalizar o preenchimento dos campos obrigatórios, seu currículo passará a fazer parte do nosso banco de candidatos - que é utilizado como fonte de recrutamento pela nossa equipe de Gestão de Pessoas de todo o Brasil.
As oportunidades abertas podem ser visualizadas no Trabalhe Conosco. Ao entrar nessa tela, utilize os filtros de pesquisa desejados para buscar as oportunidades disponíveis que estejam dentro do seu interesse.
Quando você se inscrever nela, a plataforma irá te avisar quando suas etapas forem liberadas ou tiverem atualização ;)
Já vai embora? Poxa, uma pena :(
Para excluir seu currículo do nosso banco de talentos, clique em ajuda e “enviar uma solicitação”, escolha a opção quero excluir minha conta e o suporte da Gupy o fará o descadastro.
Você pode acessar as suas vagas e as etapas dela clicando na aba de "Minhas vagas" diretamente na plataforma e nas respectivas vagas, para assim realizar seus testes e ver o status delas :)
Quando você se candidata a uma oportunidade no Sicredi, essa informação fica disponível para os profissionais de Gestão de Pessoas que estão conduzindo o processo seletivo. Nesse momento, o recrutador analisa detalhadamente o currículo de cada candidato interessado, de modo a identificar aqueles que estão mais aderentes ao perfil desejado. Caso seu currículo seja pré-selecionado, você será contatado pela plataforma, por telefone ou e-mail para ser convidado a participar das etapas de seleção. Por isso, lembre-se de manter seus contatos sempre atualizados.
Seu currículo ficará ativo no sistema por tempo indeterminado. Não se esqueça de mantê-lo sempre atualizado.
Acesse a central de ajuda de candidatos no site gupy.zendesk.com.
Temos vários artigos publicados que poderão ajudar. Caso não encontre a solução, basta clicar em "Enviar uma solicitação", que o time de Suporte Gupy entrará em contato o mais breve possível.