Prezado Associado / Visitante,
A Política de Privacidade aqui descrita enfatiza o compromisso e respeito do Sicredi em relação à segurança e privacidade das informações dos usuários coletadas pelo hotsite da campanha.
O Sicredi emprega as melhores práticas de mercado com o objetivo de assegurar a confidencialidade, disponibilidade e integridade no acesso a este hotsite, bem como nas transações efetuadas pelo sistema Promosoft. Com base nesta premissa, mantém pessoal capacitado e em constante treinamento, além de possuir processos e tecnologias que visam o bom funcionamento dos sistemas para o atendimento das demandas dos seus associados e dos visitantes do hotsite.
As políticas de privacidade do Sicredi demonstram os valores da instituição e estão em comum acordo com o seu negócio, produtos e serviços e demonstram os valores da instituição. São um compromisso baseado nas regras de condutas definidas pelo Sicredi garantindo, dessa forma, a melhoria contínua dos sistemas de segurança, assim como a eficácia do processamento das informações.
O Sicredi avalia periodicamente os procedimentos de segurança adotados, a fim de garantir a privacidade das informações. As informações coletadas via hotsite são armazenadas no Sistema de Informações do Sicredi e da Promosoft, tendo sua integridade e disponibilidade garantidas, e são manipuladas somente por pessoas autorizadas e para fins preestabelecidos pelo Sicredi, de acordo com padrões rígidos de segurança e confidencialidade. Além disso, as informações dos associados são utilizadas somente para os fins que foram coletadas. É importante ressaltar que o Sicredi não envia e-mails sem a sua autorização.
Os textos, ilustrações e imagens do hotsite são protegidos por direitos autorais, não sendo permitidas reproduções, modificações, cópias e distribuições ou qualquer outra forma de utilização para fins comerciais sem o consentimento do Sicredi.
O Sicredi reserva-se o direito de gerar estatísticas de utilização e registros de acesso para a constante evolução do sistema e aperfeiçoamento do atendimento. O Sicredi não tem acesso às informações coletadas por cookies.
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O hotsite pode conter links para outros sites externos, em que os conteúdos e políticas de privacidade não são de responsabilidade do Sicredi.
Sempre que outras organizações forem contratadas para prover serviços de apoio, será exigida a adequação aos padrões de privacidade e segurança do Sicredi.
O Sicredi adota rígidos controles de segurança para a disponibilização do sistema Promosoft, a fim de proporcionar um ambiente confiável para que seus associados realizem suas operações para a participação da promoção.
Ao utilizar o hotsite, o associado concorda com todos os itens descritos nesta Política de Privacidade e compromete-se a não fornecer informações sobre o sistema que facilitem a utilização inapropriada do Sicredi por terceiros.
A Política de Privacidade estabelecida poderá ser alterada a qualquer momento pelo Sicredi, sem prévio aviso, sendo fundamental que seus associados a verifiquem periodicamente.
Sicredi – Instituição Financeira Cooperativa.
1.0 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Razão Social: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd – Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP
Endereço: Avenida Presidente Kennedy, nº 2.268, Jardim Itália, Palotina – PR, CEP: 85.950-000
Nome fantasia: SICREDI VALE DO PIQUIRI
Inscrição no CNPJ/MF/N°: 81.099.491/0001-71
2.0 - Nome da promoção: RAZÕES PARA INVESTIR E GANHAR
3.0 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO : Assemelhado a Sorteio
4.0 – ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO : Altamira do Paraná – PR; Alto Paraíso – PR; Alto piquiri – PR; Altônia – PR; Anahy – PR; Araruna – PR; Assis Chateaubriand – PR; Boa Esperança – PR; Braganey – PR; Brasilândia do Sul – PR; Cafezal do Sul - PR
Campina da Lagoa – PR; Campo Mourão – PR; Diadema – SP; Diadema – SP; Engenheiro Beltrão – PR; Esperança Nova – PR; Farol – PR; Francisco Alves – PR; Goioerê – PR; Iguatú – PR; Iporã – PR; Iretama – PR; Janiópolis – PR; Juranda – PR; Luiziana – PR; Mambore – PR; Mariluz – PR; Maripá – PR; Mato Rico; Mauá – SP; Moreira Sales – PR; Nova Cantu – PR; Nova Santa Rosa – PR; Palotina – PR; Peabiru – PR; Perobal – PR; Pérola – PR; Quarto Centenário – PR; Rancho; Alegre Do Oeste – PR; Ribeirão Pires – SP; Roncador – PR; Santo André – SP; São Bernardo do Campo – SP; São Caetano do Sul – SP; São Jorge do Patrocínio – PR; Sao Paulo – SP; Terra Roxa – PR; Ubiratã – PR; Umuarama – PR; Xambre – PR
5.0 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 00h00 do dia 02/03/2021 até às 23h59 do dia 31/12/2021
7.0 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 02/03/2021 até o 12/1/2022
8.0 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
A presente Promoção está vinculada aos produtos/serviços descritos neste regulamento por parte de associados ativos, pessoas físicas e jurídicas, junto às cooperativas de crédito que usam a marca Sicredi na sua denominação e que aderiram à campanha da empresa promotora, conforme relação do ANEXO I.
9.0 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:
Qtde. |
Descrição do Prêmio |
Valor Unit. (R$) |
Valor Total (R$) |
|
10 |
Recibo de Depósito Cooperativo (RDC) SICREDI |
50.000,00 |
500.000,00 |
|
1 |
Recibo de Depósito Cooperativo (RDC) SICREDI |
500.000,00 |
500.000,00 |
|
Totais |
||||
Quantidade de prêmios |
11 |
Valores (R$) |
R$ 1.000.000,00 |
|
Soma total dos Prêmios: R$ 1.000.000,00
10 – Critério de Participação: O Evento em referência é destinado a todos os associados da cooperativa promotora, pessoas físicas e jurídicas, que durante o período de 00h00 do dia 02/03/2021 até às 23h59 do dia 31/12/2021, realizarem a contratação dos produtos e/ou serviços, conforme critérios descritos a seguir:
ASSOCIADO PESSOA FÍSICA:
Produto |
Critério |
Qtd. elemento(s) sorteável(is) |
Capital Social |
A cada R$ 50,00 aplicados em Capital Social |
1 elemento(s) sorteável(is) |
DEP.PRAZO FIXO-CDI |
A cada R$ 500,00 aplicados |
1 elemento(s) sorteável(is) |
Sicredinvest
|
A cada R$ 500,00 aplicados até 59 dias de carência |
1 elemento(s) sorteável(is) |
Sicredinvest
|
A cada R$ 500,00 aplicados entre 60 e 89 dias de carência |
2 elemento(s) sorteável(is) |
Sicredinvest
|
A cada R$ 500,00 aplicados entre 90 e 119 dias de carência |
5 elemento(s) sorteável(is) |
Sicredinvest
|
A cada R$ 500,00 aplicados entre 120 e 179 dias de carência |
10 elemento(s) sorteável(is) |
Sicredinvest
|
A cada R$ 500,00 aplicados entre 180 a 364 dias de carência |
20 elemento(s) sorteável(is) |
Sicredinvest
|
A cada R$ 500,00 aplicados entre 365 e 719 dias de carência |
30 elemento(s) sorteável(is) |
Sicredinvest
|
A cada R$ 500,00 aplicados a partir de 720 dias de carência |
50 elemento(s) sorteável(is) |
RDC |
A cada R$ 500,00 aplicados com entre 1 e 59 dias de carência |
1 elemento(s) sorteável(is) |
RDC |
A cada R$ 500,00 aplicados entre 60 e 89 dias de carência |
2 elemento(s) sorteável(is) |
RDC |
A cada R$ 500,00 aplicados entre 90 e 119 dias de carência |
5 elemento(s) sorteável(is) |
RDC |
A cada R$ 500,00 aplicados entre 120 e 179 dias de carência |
10 elemento(s) sorteável(is) |
RDC |
A cada R$ 500,00 aplicados entre 180 a 364 dias de carência |
20 elemento(s) sorteável(is) |
RDC |
A cada R$ 500,00 aplicados entre 365 e 719 dias de carência |
30 elemento(s) sorteável(is) |
RDC |
A cada R$ 500,00 aplicados a partir de 720 dias de carência |
50 elemento(s) sorteável(is) |
ASSOCIADO PESSOA JURÍDICA:
Produto |
Critério |
Qtd. elemento(s) sorteável(is) |
Capital Social |
A cada R$ 50,00 aplicados em Capital Social |
1 elemento(s) sorteável(is) |
DEP.PRAZO FIXO-CDI |
A cada R$ 500,00 aplicados |
1 elemento(s) sorteável(is) |
Sicredinvest
|
A cada R$ 500,00 aplicados com entre 1 e 59 dias de carência |
1 elemento(s) sorteável(is) |
Sicredinvest
|
A cada R$ 500,00 aplicados entre 60 e 89 dias de carência |
2 elemento(s) sorteável(is) |
Sicredinvest
|
A cada R$ 500,00 aplicados entre 90 e 119 dias de carência |
5 elemento(s) sorteável(is) |
Sicredinvest
|
A cada R$ 500,00 aplicados entre 120 e 179 dias de carência |
10 elemento(s) sorteável(is) |
Sicredinvest
|
A cada R$ 500,00 aplicados entre 180 a 364 dias de carência |
20 elemento(s) sorteável(is) |
Sicredinvest
|
A cada R$ 500,00 aplicados entre 365 e 719 dias de carência |
30 elemento(s) sorteável(is) |
Sicredinvest
|
A cada R$ 500,00 aplicados a partir de 720 dias de carência |
50 elemento(s) sorteável(is) |
RDC |
A cada R$ 500,00 aplicados até 59 dias de carência |
1 elemento(s) sorteável(is) |
RDC |
A cada R$ 500,00 aplicados entre 60 e 89 dias de carência |
2 elemento(s) sorteável(is) |
RDC |
A cada R$ 500,00 aplicados entre 90 e 119 dias de carência |
5 elemento(s) sorteável(is) |
RDC |
A cada R$ 500,00 aplicados entre 120 e 179 dias de carência |
10 elemento(s) sorteável(is) |
RDC |
A cada R$ 500,00 aplicados entre 180 a 364 dias de carência |
20 elemento(s) sorteável(is) |
RDC |
A cada R$ 500,00 aplicados entre 365 e 719 dias de carência |
30 elemento(s) sorteável(is) |
RDC |
A cada R$ 500,00 aplicados aplicados a partir de 720 dias de carência |
50 elemento(s) sorteável(is) |
Observações:
1.Capital social: Não será válida a abertura de conta poupança e conta salário para recebimento de números da sorte;
2. Serão válidos para geração de números da sorte, todos os subprodutos de Capital Social; incluindo Distribuição de Sobras, Juros ao Capital, PROCAPCRED e PROCAPSICREDI;
3. Será considerado o incremento líquido diário para recebimento do número da sorte;
4. Família Sicredinvest, RDC pré, RDC pós: As eventuais diferenças de valores não serão consideradas como saldo a ser somado a outras aplicações de outro dia;
5. As aplicações automáticas participam da Promoção.
10.2 – Número de Elementos Sorteáveis que serão emitidos : Serão emitidos, durante toda campanha, 100.000.000 (cem milhões) de elementos sorteáveis.
10.3 - SÉRIES E NUMERAÇÃO: Serão emitidas, durante toda campanha, 1000 (hum mil) séries (0000 a 999). Cada série será composta por 100.000 (cem mil) números sendo elas numeradas de 00.000 a 99.999.
10.4 - RELAÇÃO DAS SÉRIES DISTRIBUÍDAS, PERÍODOS DE PARTICIPAÇÕES, DATAS DOS SORTEIOS E PREMIAÇÕES CORRESPONDENTES:
Período de participação |
Data do Sorteio |
Premiação correspondente |
|
000 a 499 |
00h00 do dia 02/03/2021 até às 23h59 do dia 26/03/2021 |
07/04/2021 |
1 RDC no valor de R$ 50 mil |
500 a 999 |
00h00 do dia 02/03/2021 até às 23h59 do dia 30/04/2021 |
12/05/2021 |
1 RDC no valor de R$ 50 mil |
1000 a 1499 |
00h00 do dia 02/03/2021 até às 23h59 do dia 28/05/2021 |
09/06/2021 |
1 RDC no valor de R$ 50 mil |
1500 a 1999 |
00h00 do dia 02/03/2021 até às 23h59 do dia 25/06/2021 |
07/07/2021 |
1 RDC no valor de R$ 50 mil |
2000 a 2499 |
00h00 do dia 02/03/2021 até às 23h59 do dia 30/07/2021 |
11/08/2021 |
1 RDC no valor de R$ 50 mil |
2500 a 2999 |
00h00 do dia 02/03/2021 até às 23h59 do dia 27/08/2021 |
08/09/2021 |
1 RDC no valor de R$ 50 mil |
3000 a 3499 |
00h00 do dia 02/03/2021 até às 23h59 do dia 24/09/2021 |
06/10/2021 |
1 RDC no valor de R$ 50 mil |
3500 a 3999 |
00h00 do dia 02/03/2021 até às 23h59 do dia 29/10/2021 |
10/11/2021 |
1 RDC no valor de R$ 50 mil |
4000 a 4499 |
00h00 do dia 02/03/2021 até às 23h59 do dia 26/11/2021 |
08/12/2021 |
1 RDC no valor de R$ 50 mil |
4500 a 4999 |
00h00 do dia 02/03/2021 até às 23h59 do dia 31/12/2021 |
12/01/2022 |
1 RDC no valor de R$ 500 mil (1º prêmio identificado) 1 RDC no valor de R$ 50 mil (2º prêmio identificado) |
10.5 Entrega dos elementos sorteáveis:
10.5.1 Respeitado o disposto nesse regulamento, o associado receberá números da sorte conforme regras definidas neste regulamento e cada número atribuído concorrerá aos sorteios. Os números são randômicos e não seguem sequência lógica.
10.5.2 Os associados poderão consultar seus números da sorte através do site da promoção https://www.sicredi.com.br/promocao/ razoesparainvestireganhar ou na sua agência. A geração de números da sorte será de até 7 dias após o período de participação de cada sorteio.
10.5.3 No comprovante de participação, constarão 8 (oito) números, sendo que os três primeiros números correspondem a série, e os 5 (cinco) últimos números correspondem ao número do elemento sorteável, conforme exemplo abaixo. 11156789 = 111 (série participante); e 56.789 (número do elemento sorteável).
Os associados terão até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de publicação da informação dos números da sorte para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de números da sorte não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser realizadas via SAC pelo número 0800-724-7220 / Deficientes auditivos ou de fala 0800-724-0525, ou ainda pelo site www.sicredi.com.br.
10.6 – Adesão à Campanha
10.6.1. A adesão à promoção se dará de forma automática. Portanto o(s) participante(s) que não desejar(em) participar da promoção deverá(ão) realizá-lo através do hot site da promoção https://www.sicredi.com.br/promocao/ razoesparainvestireganhar. A opção por não participar deverá ser feita entre a data de divulgação da campanha e o final do período de participação (23h59 do dia 31/12/2021). Apenas o associado titular cadastrado na promoção poderá solicitar a exclusão.
10.6.3. Caso o(s) participante(s) venha(m) a manifestar seu desinteresse em participar da promoção por algum motivo nos termos do item 10.6.1 acima, o(s) número(s) da sorte atribuído(s) ao(s) participante(s) na campanha, bem como a leitura dos seus dados, será(ão) excluído(s). Salienta-se que esta decisão é irrevogável.
11 – FORMA DE APURAÇÃO: A identificação dos elementos sorteáveis contemplados se dará por meio de 2 (duas) etapas. A primeira tem o objetivo de identificar a série válida para participar no sorteio. A segunda serve para visualizar os elementos sorteáveis contemplados.
1ª etapa: Definição da série válida para o sorteio
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do 1º ao 3º prêmio da Extração da Loteria Federal , lidos de cima para baixo.
Caso o número de série encontrado seja superior/inferior à maior/menor série da apuração, deverá ser subtraída/adicionado a quantidade de séries da apuração (100), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Exemplo:
1º prêmio: 57.643
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
(1) Considerando o primeiro sorteio (séries entre 000 a 099) = 461 – 100 = 361 – 100 = 261 – 100 = 161 – 100 = 061 (série válida para o primeiro sorteio)
11.2 - 2ª etapa: Definição dos números contemplados
B.1) O primeiro elemento sorteável contemplado (1º prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as unidades simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio). Os demais elementos sorteáveis, quando houver (última apuração), serão os números imediatamente superiores ao primeiro prêmio identificado. Em caso de não encontrar-se o número superior que esteja válido, continua-se a busca pelos demais superior, até encontrar um número válido.
Exemplo:
1º prêmio: 57.643
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
RESSALVAS:
C.1) No caso de não ter sido distribuído o “Primeiro número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais números contemplados, serão, sempre, os imediatamente superiores.
C.2) Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
C3) No caso de não haver extração da Loteria Federal do Brasil nas datas estipuladas, o sorteio será pela Loteria Federal do Brasil imediatamente posterior.
C.4) Os participantes terão direito ao usufruto de 01(um) prêmio, por sorteio. Na eventualidade de algum participante ser contemplado com dois prêmios, no mesmo sorteio, um destes será transferido a outro participante conforme critérios descritos nos itens C.1 e C.2.
Exemplo de Ressalva 1 (identificação do número contemplado):
1º Sorteado: 32167
12– ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Os prêmios não ficarão expostos, em razão da sua natureza.
13 – DATAS, HORÁRIOS DOS SORTEIOS:
Conforme datas constantes no item 10.4.
13.1 – AFERIÇÃO DOS RESULTADOS:
As aferições serão realizadas na sede da cooperativa promotora (Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP) nas datas citadas abaixo, sempre às 11 horas, conforme descrito a seguir:
Sorteio |
Aferição |
07/04/2021 |
12/04/2021 |
12/05/2021 |
17/05/2021 |
09/06/2021 |
14/06/2021 |
07/07/2021 |
12/07/2021 |
11/08/2021 |
16/08/2021 |
08/09/2021 |
13/09/2021 |
06/10/2021 |
11/10/2021 |
10/11/2021 |
16/11/2021 |
08/12/2021 |
13/12/2021 |
12/01/2022 |
17/01/2022 |
14 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema ou e-mail em até 48 horas após a realização do sorteio. A empresa manterá um banco de dados com os dados dos participantes e seus respectivos números de ordem e série, e após os sorteios promoverá a identificação dos contemplados junto ao referido banco de dados e comprovação fiscal de sua compra e participação de acordo com o Regulamento da Campanha.
14.1 - Forma de divulgação do resultado: Os nomes e os números da sorte dos contemplados serão divulgados no site da promoção (https://www.sicredi.com.br/promocao/ razoesparainvestireganhar) a partir das datas de aferição dos resultados (item 13.1) e ficarão disponibilizadas até o dia 31/01/2022
15 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para o recebimento dos prêmios, os associados contemplados deverão preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.
O associado contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o associado contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
Caso o participante não resida em município que tenha agência SICREDI, as despesas de deslocamento e alimentação, por ventura necessárias para retirada do prêmio, ocorrerão por parte da empresa promotora.
No caso do contemplado ser menor de idade, a premiação será entregue ao seu representante legal, devidamente comprovado.
No caso do contemplado ser pessoa jurídica, a premiação será entregue ao seu representante legal. Neste caso, o prêmio deverá ser incorporado ao patrimônio da empresa.
16 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados das respectivas apurações. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/25/72.
17 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O(A) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contados a partir das datas das apurações, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
18 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos associados participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração do Ministério da Economia.
19. – DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 – No máximo de 08 dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15 do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens).
19.2 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) elemento sorteável original da promoção, desde que atendam os requisitos deste Regulamento.
19.3 - Ficam excluídos da presente promoção: (a) Diretores, presidente, vice-presidente conselheiros (efetivos e suplentes), dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes do Sicredi, que sejam associados Pessoas Físicas. Também ficam impedidos de participar associados Pessoas Jurídicas nas quais esses primeiros (Diretores, presidente, vice-presidente, conselheiros(efetivos e suplentes), dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes) mantenham participação societária ou representação legal; (b) Empregados das agências de publicidade e de promoção envolvidas na campanha; (c) Ficam também impedidos de participar da campanha associados WOOP; (d) Também estão Impedidos de participar poupadores que não são associados e contas salário. Este controle será realizado diretamente pela empresa promotora no momento da participação e/ou na identificação do número da sorte contemplado.
19.4- A distribuição dos prêmios, indicados neste regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
19.5 - Ao participar desta promoção estarão os associados concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento.
19.6 - A empresa encaminhará à SECAP a lista de participantes, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período da promoção e antes das datas dos sorteios.
19.7 – Presume-se que os(as) associado(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.
19.8 - O Sicredi não compartilhará os dados pessoais com terceiros, salvo em virtude de lei e/ou ordem judicial, ou, ainda, para as demais empresas do mesmo grupo econômico e/ou fornecedores contratados para a operacionalização da campanha.
19.9 - O Sicredi manterá sob a sua guarda todos os dados tratados enquanto forem necessários para a execução de cada uma das finalidades acima, de acordo com a legislação aplicável, ou até o momento em que receba um pedido de exclusão de dados, na forma da legislação aplicável.
19.10 – O PARTICIPANTE poderá exercer os direitos relacionados aos seus dados pessoais (previstos no artigo 17 e seguintes, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD), mediante o envio de requerimento por escrito a empresa promotora.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 04.011771/2021
ANEXO I – AGÊNCIAS PARTICIPANTES NA PROMOÇÃO:
Agência |
Endereço |
Bairro |
Cep |
Municipio - UF |
CANDEIA |
Candeia - Rua corbélia s/n |
Centro |
85955-000 |
Distrito de Maripá - PR |
ASSIS CHATEAUBRIAND |
Rua 21 de Abril 52 |
Centro |
85935-000 |
Assis Chateaubriand - PR |
SANTA RITA |
Estrada Peroba KM 1 s/n |
Centro |
85990-000 |
Terra Roxa - PR |
PALOTINA CENTRO |
Av. Presidente Kennedy 766 |
Centro |
85950-000 |
Palotina - PR |
UMUARAMA AV BRASIL |
Av. Brasil 3891 |
Zona I |
87501-000 |
Umuarama - PR |
TERRA ROXA |
Av. Presidente Castelo Branco 295 |
Centro |
85990-000 |
Terra Roxa - PR |
IPORA |
Av. Presidente Castelo Branco 2209 |
Centro |
87560-000 |
Iporã - PR |
PEROBAL |
Av. Paraná, 533 |
Centro |
87538-000 |
Perobal - PR |
ALTONIA |
Av. Sete de Setembro 47 |
Centro |
87550-000 |
Altônia - PR |
MARIPA |
Av. Farrapos 675 |
Centro |
85955-000 |
Maripá - PR |
FRANCISCO ALVES |
Rua Brigadeiro Faria Lima, 614 |
Centro |
87570-000 |
Francisco Alves - PR |
PEROLA |
Av. Perola Byington, 531 |
Centro |
87540-000 |
Pérola - PR |
ENGENHEIRO BELTRAO |
Av. Brasil 389 |
Centro |
87270-000 |
Engenheiro Beltrão - PR |
ESPERANCA NOVA |
Praça Manoel Alvino de Oliveira s/n |
Centro |
87545-000 |
Esperança Nova - PR |
PEROLA INDEPENDENTE |
Pérola Independente - Rua Guarani s/n |
Centro |
85955-000 |
Distrito de Maripá - PR |
GOIOERE |
Av. Francisco Scarpari 131 |
Jardim Lindóia |
87360-000 |
Goioerê - PR |
FAROL |
Av. Paraná 498 |
Centro |
87325-000 |
Farol - PR |
JANIOPOLIS |
Av. Paraná 345 |
Centro |
87380-000 |
Janiópolis - PR |
MOREIRA SALES |
Rua Jose Marques Jorge 738 |
Centro |
87370-000 |
Moreira Sales - PR |
RANCHO ALEGRE |
Av. Paraná 111 |
Centro |
87395-000 |
Rancho Alegre Do Oeste - PR |
QUARTO CENTENARIO |
Av. Bandeirantes 830 |
Centro |
87365-000 |
Quarto Centenário - PR |
CAMPINA DA LAGOA |
Av. Brasil 335 |
Centro |
87345-000 |
Campina da Lagoa - PR |
NOVA CANTU |
Av. Cantu 469 |
Centro |
87330-000 |
Nova Cantu - PR |
UBIRATA |
Av. Nilza de Oliveira Pipino 1165 |
Centro |
85440-000 |
Ubiratã - PR |
BRAGANEY |
Av. Brasilia 874 |
Centro |
85430-000 |
Braganey - PR |
ANAHY |
Rua Rio Verde 267 |
Centro |
85425-000 |
Anahy - PR |
CAMPO MOURAO RUA SAO JOSE |
Rua São José 1248 |
Centro |
87303-190 |
Campo Mourão - PR |
BRASILANDIA |
Av. Adão Arcangelo Dal Bem 1316 |
Centro |
87595-000 |
Brasilândia do Sul - PR |
CAMPO MOURAO LAR PR |
Av. John Kennedy 330 - Quadra 67, D15 |
Jardim Lar Paraná |
87305-260 |
Campo Mourão - PR |
UMUARAMA AV LONDRINA |
Av. Londrina, 3853 |
Zona II |
87502-250 |
Umuarama - PR |
SANTA FE |
Rua da Paz s/n |
Centro |
85930-000 |
Nova Santa Rosa - PR |
CAFEZAL DO SUL |
Av. Italo Orceli 706 |
Centro |
87565-000 |
Cafezal do Sul - PR |
SAO BERNARDO |
Rua Harmonia 116 |
Rudge Ramos |
09626-070 |
São Bernardo do Campo - SP |
SANTO ANDRE |
Av. Gilda 120 |
Vila Gilda |
09190-510 |
Santo André - SP |
MAUA |
Av. Barão de Mauá 1473 |
Jardim Maringá |
09340-440 |
Mauá - SP |
DIADEMA |
Av. Encarnação (CH Peres) 530 |
Piraporinha |
09960-010 |
Diadema - SP |
AVENIDA PAULISTA |
Av. Paulista, n° 923 |
Bela Vista |
01311-100 |
São Paulo |
ACISBEC |
Rua do Imperador 14 |
Nova Petropolis |
09770-310 |
São Bernardo do Campo - SP |
SAO CAETANO |
Avenida Goiás 1270 |
Santo Antonio |
09521-300 |
São Caetano do Sul - SP |
JURANDA |
Rua Jambira 746 |
Centro |
87355-000 |
Juranda - PR |
SANTANA |
Rua Voluntários da Pátria 1540 |
Santana |
02010-300 |
São Paulo - SP |
ACE DIADEMA |
Rua das Turmalinas 98 - Sala Terreo (JD Donini) |
Centro |
09920-500 |
Diadema - SP |
RIBEIRAO PIRES |
Rua Stella Bruna Cecchi Nardelli 48 |
Centro |
09400-150 |
Ribeirão Pires - SP |
SAO JORGE DO PATROCINIO |
Rua Sebastiao Divino Simão 57 |
Centro |
87555-000 |
São Jorge do Patrocínio - PR |
IGUATU |
Av. 7 de Setembro 752 |
Centro |
85423-000 |
Iguatú - PR |
SANTO AMARO |
Av. Adolfo Pinheiro 2041 |
Santo Amaro |
04733-400 |
São Paulo |
FETCOOP |
Rua Orlando Monteiro 21, Terreo |
Vila Maria |
02121-021 |
São Paulo |
PALOTINA MORADA DO SOL |
Av. Presidente Kennedy 2626 |
Morada do Sol |
85950-000 |
Palotina - PR |
AC SAO PAULO |
Rua Boa Vista 51 |
Centro |
01014-911 |
São Paulo |
MOOCA |
Avenida Paes de Barros, 1845 |
Mooca |
03115-001 |
São Paulo |
ACIAM |
Rua Guido Monteggia 151 |
Centro |
09390-020 |
Mauá - SP |
LUIZIANA |
Rua Romão Martins |
Centro |
87290-000 |
Luiziana - PR |
RONCADOR |
AV SAO PEDRO 1168 |
Centro |
87320-000 |
Roncador - PR |
IRETAMA |
R GEREMIAS LUNARDELLI 45 |
Centro |
87280-000 |
Iretama - PR |
ALTO PIQUIRI |
Av Brasil 1290 |
Centro |
87580-000 |
Alto piquiri - PR |
BOA ESPERANÇA |
AV SEIS DE MARCO, 438 |
Centro |
87390-000 |
Boa Esperança - PR |
AVENIDA REBOUÇAS |
AV Rebouças 2023 |
Pinheiros |
05401-300 |
São Paulo |
VILA MARIA |
AV Guilherme Cotching 985 |
Vila MAria |
02113-013 |
São Paulo |
AVENIDA BERRINI |
Av Eng. Luiz Carlos Berrini, 853 |
Cidade Moncoes |
04571-010 |
São Paulo |
CAMPO MOURÃO CENTRO |
Av. Irmãos Pereira, 1424 |
Centro |
87300-010 |
Campo Mourão - PR |
ARARUNA |
Av. Presidente Vargas, 551 |
Centro |
87260-000 |
Araruna |
PEABIRU |
R JUVENAL PORTELA. 771 |
CENTRO |
87250-000 |
PEABIRU - PR |
XAMBRE |
AV ALBERTO BYINGTON, 474 |
Centro |
87535-000 |
Xambre - PR |
MARILUZ |
AV Marilia, 1493 |
Centro |
87470-000 |
Mariluz - PR |
MAMBORÊ |
Av. Manoel Francisco da Silva, 538 |
Centro |
87340-000 |
Mambore - PR |
AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA |
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3311 |
Itaim Bibi |
04538-133 |
São Paulo |
CAMPO BELO |
Av. Vereador Jose Diniz, 3580 |
Santo Amaro |
04604-007 |
São Paulo |
LAPA |
Rua Barao de Jundiai, 337 |
Lapa |
05073-010 |
São Paulo |
UA TATUAPÉ |
PC Silvio Romero, 66-68 |
Cidade Mae do Ceu |
03323-000 |
São Paulo |
C VALE PALOTINA |
Avenida Independencia 2347 |
Imigrantes |
85950-000 |
Palotina - PR |
BRAGANTINA |
AV. Paraná 857 |
Bragantina |
85937-000 |
Assis Chateubriand - PR |
SÃO BERNARDO RUA MARECHAL DEODORO |
Rua Marechal Deodoro 543 |
Centro |
09710-010 |
São Bernardo |
SANTO ANDRÉ RUA SENADOR FLAQUER |
Rua Senador Flaquer 176 |
Centro |
09010-710 |
Santo André |
MATO RICO |
Av. Das Araucarias, 910 |
Centro |
85240-000 |
Mato Rico |
ALTAMIRA DO PARANÁ |
Av. Jaime Canet 63 |
Centro |
85280-000 |
Altamira do Paraná |
ALTO PARAÍSO |
Av. Pedro Amaro dos Santos 1205 |
Centro |
87528-000 |
Alto Paraíso |
IPIRANGA |
Rua Silva Bueno, 2104 |
Ipiranga |
04208-002 |
São Paulo |
ACSP - DISTRITAL CENTRO |
Rua Galvão Bueno, 83 |
Liberdade |
01506-000 |
São Paulo |
ACSP - DISTRITAL PENHA |
Av. Gabriela Ministral, 199 |
Penha de Franca |
03701-010 |
São Paulo |
ACSP - DISTRITAL IPIRANGA |
Rua Benjamin Jafet |
Ipiranga |
04203-040 |
São Paulo |
ACSP - DISTRITAL SUDESTE |
Rua Afonso Celso, 1659 |
Vila Mariana |
04119-062 |
São Paulo |
ACSP - DISTRITAL PINHEIROS |
Rua Simão Alvares, 517 |
Pinheiros |
05417-030 |
São Paulo |
ACSP - DISTRITAL MOOCA |
Rua Madre de Deus, 222 |
Mooca |
03119-000 |
São Paulo |
ACSP - DISTRITAL SUL |
Av. Mario Lopes Leão, 406 |
Santo Amaro |
04754-010 |
São Paulo |
ACSP - DISTRITAL NORTE |
Rua Jovita, 309 |
Santana |
02036-001 |
São Paulo |
ACSP - DISTRITAL CENTRO SUL |
Av. Santa Catarina, 641 |
Vila Alexandria |
04635-001 |
São Paulo |
ACSP - DISTRITAL NOROESTE |
Rua Luis Braille, 8 |
Vila Bonilha |
02935-080 |
São Paulo |
ACSP - DISTRITAL SUDOESTE |
Rua Alvarenga, 591 |
Butantã |
05509-000 |
São Paulo |
ACSP - DISTRITAL SÃO MIGUEL |
Av. Marechal Tito, 1042 |
São Miguel Paulista |
08010-090 |
São Paulo |
ACSP - DISTRITAL NORDESTE |
Av. Guilherme Cotching, 1070 |
Vila Maria |
02113-012 |
São Paulo |
ACSP - DISTRITAL OESTE |
Rua Pio XI, 418 |
Alto da Lapa |
05060-000 |
São Paulo |
ACSP - DISTRITAL TATUAPÉ |
Rua Apucarana, 1388 |
Tatuapé |
03311-001 |
São Paulo |
VILA CARRÃO |
Avenida Conselheiro Carrão, 3017 |
Vila Carrão |
03403-002 |
São Paulo |
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO N.° 04.011771/2021. Promoção válida durante o período de 02/03/2021 a 31/12/2021, para os associados da cooperativa Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP. Consulte o regulamento completo da promoção e condições de contratação nas unidades de atendimento participantes e no site sicredi.com.br/promocoes. Este produto/serviço pode não estar disponível para associados conta Woop Sicredi. Contate o atendimento no seu app para mais informações. Imagens meramente ilustrativas. SAC - 0800 724 7220 / Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 724 0525. Ouvidoria - 0800 646 2519.