Área do Associado

Política de privacidade


Prezado Associado / Visitante,

A Política de Privacidade aqui descrita enfatiza o compromisso e respeito do Sicredi em relação à segurança e privacidade das informações dos usuários coletadas pelo hotsite da campanha.

O Sicredi emprega as melhores práticas de mercado com o objetivo de assegurar a confidencialidade, disponibilidade e integridade no acesso a este hotsite, bem como nas transações efetuadas pelo sistema Promosoft. Com base nesta premissa, mantém pessoal capacitado e em constante treinamento, além de possuir processos e tecnologias que visam o bom funcionamento dos sistemas para o atendimento das demandas dos seus associados e dos visitantes do hotsite.

As políticas de privacidade do Sicredi demonstram os valores da instituição e estão em comum acordo com o seu negócio, produtos e serviços e demonstram os valores da instituição. São um compromisso baseado nas regras de condutas definidas pelo Sicredi garantindo, dessa forma, a melhoria contínua dos sistemas de segurança, assim como a eficácia do processamento das informações.

O Sicredi avalia periodicamente os procedimentos de segurança adotados, a fim de garantir a privacidade das informações. As informações coletadas via hotsite são armazenadas no Sistema de Informações do Sicredi e da Promosoft, tendo sua integridade e disponibilidade garantidas, e são manipuladas somente por pessoas autorizadas e para fins preestabelecidos pelo Sicredi, de acordo com padrões rígidos de segurança e confidencialidade. Além disso, as informações dos associados são utilizadas somente para os fins que foram coletadas. É importante ressaltar que o Sicredi não envia e-mails sem a sua autorização.

Os textos, ilustrações e imagens do hotsite são protegidos por direitos autorais, não sendo permitidas reproduções, modificações, cópias e distribuições ou qualquer outra forma de utilização para fins comerciais sem o consentimento do Sicredi.

O Sicredi reserva-se o direito de gerar estatísticas de utilização e registros de acesso para a constante evolução do sistema e aperfeiçoamento do atendimento. O Sicredi não tem acesso às informações coletadas por cookies.

Para fins administrativos, o Sicredi, eventualmente, poderá utilizar cookies, sendo que o usuário pode, a qualquer instante, ativar em seu navegador mecanismos para evitar que sejam acionados ou informá-lo quando estiverem acionados.

O hotsite pode conter links para outros sites externos, em que os conteúdos e políticas de privacidade não são de responsabilidade do Sicredi.

Sempre que outras organizações forem contratadas para prover serviços de apoio, será exigida a adequação aos padrões de privacidade e segurança do Sicredi.

O Sicredi adota rígidos controles de segurança para a disponibilização do sistema Promosoft, a fim de proporcionar um ambiente confiável para que seus associados realizem suas operações para a participação da promoção.

Ao utilizar o hotsite, o associado concorda com todos os itens descritos nesta Política de Privacidade e compromete-se a não fornecer informações sobre o sistema que facilitem a utilização inapropriada do Sicredi por terceiros.

A Política de Privacidade estabelecida poderá ser alterada a qualquer momento pelo Sicredi, sem prévio aviso, sendo fundamental que seus associados a verifiquem periodicamente.

Sicredi – Instituição Financeira Cooperativa.



REGULAMENTO DA CAMPANHA

Juntos há 30 anos



1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO.

Razão Social. Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de associados do Noroeste de MT e Acre – Sicredi Noroeste MT e Acre.

Nome Fantasia: Sicredi Noroeste MT e Acre

Endereço: Avenida Castelo Branco, número 194, Centro. Araputanga-MT – CEP 78.260-000 Inscrição no CNPJ/MF/No - 33.022.690/0001-39

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Sorteio.

Nome da Promoção: Juntos há 30 anos

3 - ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Acrelândia-AC, Rio Branco-AC, Araputanga-MT, Comodoro-MT, Conquista D’Oeste-MT, Figueirópolis D’Oeste-MT, Indiavaí-MT, Jauru-MT, Lambari D’Oeste-MT, Nova Lacerda-MT, Pontes e Lacerda-MT, Reserva do Cabaçal-MT, Rio Branco-MT, Salto do Céu-MT, São José dos Quatro Marcos-MT, Vale de São Domingos-MT e Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 29/01/2019 às 00:00h até 28/06/2019 às 23:59h (horário de Brasília).

5 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: de 29/01/2019 até o dia 03/07/2019.

6 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO: A presente Promoção está vinculada a aquisição de produtos ou serviços por parte de associados ativos, Pessoas Físicas e Jurídicas e Poupadores Pessoa Física, junto às agências da Sicredi Noroeste MT e Acre, conforme ANEXO I.

7 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:

Qtde.

Descrição do Prêmio por Cooperativa

Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

17

Moto 0KM da marca Honda, modelo CG 160 START, ano de fabricação 2019, ano modelo 2019, à gasolina, cor sólida disponível na entrega

10.800,00

144.500,00

01

Poupança Sicredi*

30.000,00

30.000,00

01

Automóvel 0km da marca Honda, modelo HR-V LX 1.8 AT 2019, versão câmbio automático, ano de fabricação 2019, ano modelo 2020, flex, 04 portas, cor cinza barium disponível na entrega.

97.000,00

97.000,00

Totais

Qtde. de prêmios

19

Valores (R$)

310.600,00

7.1 – (*) O prêmio consiste em um depósito no produto Poupança Sicredi em nome do participante contemplado no sorteio, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). O prazo de resgate da poupança é de até 30 (trinta) dias após a realização do sorteio.

8 – DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:

8.1 – Critério de Participação: O presente evento promocional é destinado a todos os associados Pessoas Físicas e Jurídicas, primeiras titulares da conta corrente, atuais e futuros, e Poupadores Pessoa Física, que durante o período de participação, conforme descrito neste regulamento, realizarem operações financeiras através dos produtos e serviços listados neste regulamento da empresa promotora, recebendo, gratuitamente, no mínimo 2 (dois) números da sorte. Metade dos números da sorte será para concorrer ao sorteio do município de origem do(a) associado(a) (das séries 00 a 169) e a outra metade de números da sorte será para concorrer ao sorteio geral que engloba todos os municípios (séries 170 a 179).

8.1.1 – ASSOCIADOS PESSOA FÍSICA

Produto

Critério

Número da Sorte

Limite

Associado

A cada nova associação

02 números da

sorte

Depósitos a Prazo

A cada R$1.000,00 (um mil reais) aplicado com carência igual ou superior a 90 dias

02 número da sorte

Programação de Depósito a prazo

A cada programação de R$ 100,00 (cem reais) por período igual ou superior a 12 meses

02 números da sorte

Poupança

A cada R$ 100,00 (cem reais) aplicados

02 números da sorte

40 números da sorte por

aplicação

Poupança Programada

A cada programação de R$ 100,00 (cem reais) por período igual ou superior a 12 meses

02 números da sorte

40 números

da sorte por aplicação

Consórcio

A cada cota de consórcio contratada

02 números da

sorte

Cartão de Crédito

A cada emissão de cartão de Crédito

02 números da

sorte

Cartão de Crédito ou Débito

A cada compra no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) no cartão de Crédito ou Débito nas

Bandeiras Visa ou Mastercard

02 números da sorte

Débito em Conta

A cada novo cadastro de Débito em Conta

02 números da

sorte

8.1.2 – ASSOCIADOS PESSOA JURÍDICA

Produto

Critério

Número da Sorte

Limite

Associado

A cada nova associação

02 números da

sorte

Depósitos a Prazo

A cada R$1.000,00 (Um mil Reais) aplicado com

carência igual ou superior a 90 dias

02 números da

sorte

Programação de

Depósito a prazo

A cada programação de R$ 100,00 (Cem Reais)

por período igual ou superior a 12 meses

02 números da

sorte

Consórcio

A cada cota de consórcio contratada

02 números da

sorte

Cartão de Crédito

A cada emissão de cartão de Crédito

Empresarial

02 números da

sorte

Cartão de Crédito ou Débito

A cada compra no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) no cartão de Crédito ou Débito

Empresarial na Bandeira Visa.

02 números da sorte

Débito em Conta

A cada novo cadastro de Débito em Conta

02 números da

sorte

8.1.3 – POUPADORES

Produto

Critério

Número da Sorte

Limite

Poupança

A cada R$ 100,00 (Cem Reais) aplicados

02 números da sorte

40 números da sorte por

aplicação

8.1.4 Observações sobre os produtos e serviços para distribuição de números da sorte:

1. Associados: (I) Receberão números da sorte as Pessoas Físicas e Jurídicas que se associarem a Sicredi Noroeste MT e Acre no período da promoção.

2. Depósito a Prazo: (I) Serão considerados, para emissão de números da sorte, os valores de aplicação em Depósito a Prazo múltiplos de R$1.000,00 (um mil reais), sendo que a diferença não será considerada como saldo a ser somado a outras aplicações. Exemplo: aplicação de R$1.200,00 em Sicredinvest com carência de 90 dias = 2 números da sorte e os R$200,00 restantes serão desprezados; (II) Aplicações realizadas em Depósito a Prazo com carência inferior a 90 dias não dão direito a números da sorte; (III) O produto Aplicações Automáticas não participa da Promoção; (IV) resgates de aplicações realizadas no mesmo dia não darão direito a números da sorte.

3. Programação de Depósito a prazo: (I) Serão considerados, para emissão de números da sorte, as programações em Depósito a Prazo de valores múltiplos de R$100,00 (cem reais), sendo que a diferença não será considerada como saldo a ser somado a outras programações. Exemplo: programação de 12 parcelas de R$150,00 em Sicredinvest = 2 números da sorte e os R$50,00 restantes serão desprezados; (II) Serão válidos os valores efetivamente aplicados, oriundos de Programações em Depósito a Prazo realizadas no período da promoção, conforme característica de cada programação, com prazo de programação igual ou superior a 12 meses; (III) As programações no produto Aplicação Automática não participam da Promoção.

4. Poupança: (I) Serão considerados, para emissão de números da sorte, os valores aplicados em Poupança múltiplos de R$100,00 (cem reais), sendo que a diferença não será considerada como saldo a ser somado a outras aplicações em Poupança. Exemplo: aplicação na Poupança de R$150,00 = 2 número da sorte e os R$50,00 restantes serão desprezados; (II) Só receberão números da sorte referente a aplicações em poupança, associados Pessoa Física e Poupadores Pessoa Física; (III) O Produto Poupança Automática não participa da Promoção; (IV) A Conta Poupança pode ser integrada ou não a conta corrente (V) Resgates de aplicações em Poupança realizadas no mesmo dia não darão direito a números da sorte; (VI) Para as aplicações em poupança a distribuição de números da sorte será limitada a 40 por aplicação.

5. Poupança Programada: (I) Será considerado para emissão de números da sorte, as aplicações em Poupança Programada de valores múltiplos de R$100,00 (cem reais), sendo que a diferença não será considerada como saldo a ser somado a outras Programações de Poupança. Exemplo: Poupança Programada de 12 parcelas de R$150,00 = 2 número da sorte e os R$50,00 restantes serão desprezados;(II) Serão válidos os valores efetivamente aplicados, oriundos de Poupanças Programadas realizadas no período da promoção, com prazo de programação igual ou superior a 12 meses; (III) Só receberão números da sorte referente a Poupança Programada, associados Pessoa Física (IV) O Produto Poupança automática não participa da Promoção; (V) Para as Programações em Poupança a distribuição de números da sorte será limitada a 40 por programação.

6. Consórcio: (I) Terão direito ao número da sorte todos os associados titulares de conta corrente que contratarem uma nova cota de consórcio no período da Promoção; (II) Transferência de Consórcio entre associados não dará direito a número da sorte.

7. Cartão de Crédito: (I) Receberá número da sorte os associados titulares de conta corrente que tiverem cartão de crédito ou cartão múltiplos (Visa ou Mastercard), emitidos no período da promoção; (II) Não serão atribuídos números da sorte nas emissões de cartão que tenha apenas a função débito; (III) Nas emissões de cartão de crédito ou cartão múltiplo adicional, o número da sorte será atribuído para o titular do cartão; (IV) Nas emissões de cartão de crédito ou cartão múltiplo empresarial, o número da sorte será atribuído para o associado Pessoa Jurídica.

8. Cartão de Crédito ou Débito: (I) Será atribuído número da sorte a cada compra realizada no cartão de crédito, cartão múltiplo ou cartão de débito Sicredi nas bandeiras Visa ou Mastercard, no Brasil e no exterior no período da promoção. (II) Será considerado para emissão de números da sorte, os valores de compra múltiplos de R$100,00 (cem reais), sendo que a diferença não será considerada como saldo a ser somado a outras compras. Exemplo: compra no valor de R$120,00 = 2 número da sorte e os R$ 20,00 restantes serão desprezados; (III) Somente associados titulares dos cartões estarão aptos a participar da promoção, compras realizadas nos cartões adicionais, os números da sorte serão atribuídos para o titular do cartão; (IV) Para as compras realizadas no exterior será considerado o valor em reais lançado na fatura de cada cartão, para efeito de atribuição de números da sorte.

9. Débito em Conta: (I) Serão consideradas para distribuição de número da sorte todos os cadastros de débito em conta corrente realizados no período da Promoção.

9 – NÚMEROS DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS QUE SERÃO EMITIDOS: Serão emitidos 18.000.000 (dezoito milhões) de números da sorte.

9.1 - Séries e numeração: Serão emitidas 180 séries. Cada série será composta por 100.000 (cem mil) números.

9.2. – Entrega dos Números da Sorte

9.2.1 – Respeitado o disposto nesse regulamento, o participante receberá números da sorte conforme regras definidas neste regulamento. Os números são randômicos e não seguem sequência lógica.

9.2.2 – Os associados poderão consultar seus números da sorte através do site promocional www.sicredi.com.br/promocao/juntosha30anos.

10 - DATA DA EMISSÃO DAS SÉRIES E PRAZO DE PARTICIPAÇÃO:

Série

Período de Participação

Data de emissão

Município correspondente

Datas dos sorteios

Prêmio

correspondente ao sorteio

0 a 9

de 29/01/2019

A partir do dia

Acrelândia-AC

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

 

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

 

 

descrição

 

23:59h.

 

 

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento

10 a 19

de 29/01/2019

A partir do dia

Rio Branco-AC

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

 

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

 

 

descrição

 

23:59h.

 

 

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento

20 a 29

de 29/01/2019

A partir do dia

Araputanga-MT

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

 

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

 

 

descrição

 

23:59h.

 

 

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento

30 a 39

de 29/01/2019

A partir do dia

Comodoro-MT

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

 

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

 

 

descrição

 

23:59h.

 

 

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento

40 a 49

de 29/01/2019

A partir do dia

Conquista D’Oeste-MT

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

 

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

 

 

descrição

 

23:59h.

 

 

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento

50 a 59

de 29/01/2019

A partir do dia

Figueirópolis D’Oeste-

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

MT

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

 

 

descrição

 

23:59h.

 

 

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento

60 a 69

de 29/01/2019

A partir do dia

Indiavaí-MT

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

 

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

 

 

descrição

 

23:59h.

 

 

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento

70 a 79

de 29/01/2019

A partir do dia

Jauru-MT

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

 

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

 

 

descrição

 

23:59h.

 

 

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento

80 a 89

de 29/01/2019

A partir do dia

Lambari D’Oeste-MT

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

 

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

 

 

descrição

 

23:59h.

 

 

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento

90 a 99

de 29/01/2019

A partir do dia

Nova Lacerda-MT

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

 

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

 

 

descrição

 

23:59h.

 

 

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento

100 a 109

de 29/01/2019

A partir do dia

Pontes e Lacerda-MT

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

(Avenida Bom Jesus e

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

Avenida Joaquim Gomes

 

descrição

 

23:59h.

 

de Souza)

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento

110 a 119

de 29/01/2019

A partir do dia

Reserva do Cabaçal-MT

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

 

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

 

 

descrição

 

23:59h.

 

 

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento

120 a 129

de 29/01/2019

A partir do dia

Rio Branco-MT

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

 

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

 

 

descrição

 

23:59h.

 

 

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento

130 a 139

de 29/01/2019

A partir do dia

Salto do Céu-MT

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

 

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

 

 

descrição

 

23:59h.

 

 

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento

140 a 149

de 29/01/2019

A partir do dia

São José dos Quatro

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

Marcos-MT

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

 

 

descrição

 

23:59h.

 

 

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento

150 a 159

de 29/01/2019

A partir do dia

Vale de São Domingos -

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

MT

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

 

 

descrição

 

23:59h.

 

 

 

detalhada neste


regulamento


160 a 169

de 29/01/2019

A partir do dia

Vila Bela da Santíssima

03/07/2019

01 moto 0km,

 

às 00:00h até

29/01/2019

Trindade-MT

 

conforme

 

28/06/2019 às

 

 

 

descrição

 

23:59h.

 

 

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento

170 a 179

de 29/01/2019

A partir do dia

Série que contempla

03/07/2019

Primeiro prêmio:

 

às 00:00h até

29/01/2019

todas as agências

 

01 Depósito em

 

28/06/2019 às

 

 

 

Poupança,

 

23:59h.

 

 

 

conforme

 

 

 

 

 

descrição

 

 

 

 

 

detalhada no

 

 

 

 

 

regulamento.

 

 

 

 

 

Segundo prêmio:

 

 

 

 

 

01 automóvel,

 

 

 

 

 

conforme

 

 

 

 

 

descrição

 

 

 

 

 

detalhada neste

 

 

 

 

 

regulamento.

(*) Horário de Brasília. Participação dentro do horário ou até esgotarem os elementos sorteáveis a serem distribuídos, haja vista que a quantidade é limitada. Neste caso a data do sorteio permanecerá a citada acima, mesmo que os elementos sorteáveis acabem antes do período de participação.

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

A) 1ª etapa: A identificação dos elementos sorteáveis contemplados se dará por meio de 2 (duas) etapas. A primeira tendo como objetivo identificar a série válida para participar no sorteio e, a segunda etapa, de onde será possível visualizar os elementos sorteáveis contemplados.

A) A definição da série participante se dará a partir da combinação das unidades simples do primeiro ao terceiro prêmio da Extração da Loteria Federal, lido de cima para baixo.

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafo anterior) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Exemplo 1º passo:

1º prêmio: 57.642

2º prêmio: 42.762

3º prêmio: 20.211

4º prêmio: 59.896

5º prêmio: 13.725

Exemplo para identificação da premiação para a agência Vila Bela da Santíssima Trindade-MT (séries 160 a 169)

Série válida para participar do sorteio = 321 = maior que a quantidade de séries (subtrair a quantidade de séries da apuração – 10) = 221 – 10 = 211 – 10 = 201 – 10 = 191 – 10 = 181 – 10 = 171 – 10 = 161

B) 2ª etapa: Definição dos números contemplados

O primeiro elemento sorteável contemplado (1º prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as dezenas simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio). Os demais elementos sorteáveis ( quando houver – premiação geral ) será o número imediatamente superior ao primeiro prêmio identificado. Em caso de não encontrar o número superior que esteja válido, continua-se a busca pelos demais superior, até encontrar um número válido.

Exemplo:

Resultado da Loteria Federal do Brasil

1º prêmio: 5 7.6 4 3

2º prêmio: 4 2.7 6 2

3º prêmio: 2 0.2 1 1

4º prêmio: 5 9.8 9 6

5º prêmio: 1 3.7 2 5

Exemplo para identificação da premiação para Vila Bela da Santíssima Trindade-MT (séries 160 a 169) Elemento sorteável premiado: 46.192 – série: 161

Exemplo para identificação da premiação da série geral Série Válida: 171

Primeiro prêmio: 46.192

Segundo prêmio: 46.193

Ressalva a) No caso de não ter sido distribuído o “primeiro número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Ressalva b) no caso de não haver extração da Loteria Federal do Brasil nas datas estipuladas, o sorteio será pela Loteria Federal do Brasil imediatamente posterior.

11. DATA DO SORTEIO:

Resultado da Loteria Federal do Brasil do dia 03.07.2019

11.1 – ENDEREÇO, DATA, LOCAL E HORÁRIO DE AFERIÇÃO DOS CONTEMPLADOS:

Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Associados do Noroeste de Mato Grosso e Acre Endereço: Avenida Castelo Branco, número 194, centro. Araputanga-MT – CEP 78.260-000
Inscrição no CNPJ/MF/No - 33.022.690/0001-39 Hora: 10h (horário de Brasília)
Data: 08/07/2019.

12 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

O(s) associado(s) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema ou e-mail , enviados num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de cada sorteio. O resultado também será divulgado dentro desse prazo no site promociona l www.sicredi.com.br/promocao/juntosha30anos.

13 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos contemplados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data de cada sorteio, na agência da Cooperativa Sicredi Noroeste MT e Acre onde foi adquirido o Produto ou Serviço contemplado, a critério de escolha do contemplado, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

Para o recebimento dos prêmios, os participantes contemplados deverão preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio. O participante contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso do participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).

14 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:

O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Plano de Operação, por parte do virtual ganhador, será de 180 (cento e oitenta) dias contados das respectivas apurações. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

15 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:

O participante contemplado no referido evento, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da Promoção, além do período vigente da Promoção, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.

16 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:

As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da Promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas à SEAE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

17 – RECLAMAÇÕES:

Os participantes da Promoção poderão, também, apresentar suas reclamações ao DPDC/Ministério da Justiça, bem como aos órgãos conveniados em cada jurisdição, desde que devidamente fundamentadas pelos associados participantes.

18 – DISPOSIÇÕES GERAIS :

18.1 - No caso de contas conjuntas, apenas o associado titular da conta corrente terá direito ao número da sorte.

18.2 – Os Produtos e Serviços adquiridos através da conta Woop do Sicredi não estarão contemplados nesta promoção.

18.3 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, diretores, conselheiros(efetivos e suplentes) e colaboradores de qualquer empresa que utiliza Sicredi em sua denominação, da empresa Santini Consultores Associados Ltda, empregados das agências de publicidade e de Promoção envolvidas, auditores contratados, e quaisquer outros que possam ter informação privilegiada a respeito da campanha conforme decisão da empresa promotora, ainda que associados de alguma das agências da Sicredi Noroeste MT e Acre. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do regulamento. A verificação será efetuada no momento da apuração através de listagem gerada pela empresa promotora.

18.4 - Ao participar desta Promoção todos estarão concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste Regulamento.

18.5 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível nas Agências da Sicredi Noroeste MT e Acre e no sit e www.sicredi.com.br/promocao/juntosha30anos.

18.6 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.


18.7 - Fica, desde já, eleito o foro da cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

18.8 - Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70- inciso 1º- letra b, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de Darf recolhido na rede bancária, com o código 0916.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/MF nº 04.000593/2018.

ANEXO 1

Endereço das agências

Acrelândia

Rua Sebastião Bocalom Rodrigues Junior, S/N, Acrelândia-AC

Rio Branco-Acre

Avenida Ceará, nº 3941, Estação Experimental, Rio Branco-AC

Araputanga

Avenida Castelo Branco, nº 194, centro, Araputanga-MT

Comodoro

Avenida Prefeito Valdir Masutti, nº 435, Comodoro-MT

Conquista D'Oeste

Avenida dos Oitis, nº 1239, centro, Conquista D'Oeste-MT

Figueirópolis D'Oeste

Rua São Paulo, nº 210, centro, Figueirópolis D'Oeste-MT

Indiavaí

Avenida Governador Jaime Campos, S/N, Indiavaí-MT

Jauru

Avenida Santos Dumont, nº 346, centro, Jauru-MT

Lambari D'Oeste

Avenida Boa Vista, nº 332, centro, Lambari D'Oeste-MT

Nova Lacerda

Avenida Uirapuru, nº 562, centro, Nova Lacerda-MT

Pontes e Lacerda

Avenida Bom Jesus, nº 1342, centro, Pontes e Lacerda-MT

Avenida Joaquim Gomes de Souza, nº 1458, centro, Pontes e Lacerda- MT

Reserva do Cabaçal

Avenida Mato Grosso, S/N, centro, Reserva do Cabaçal-MT

Rio Branco-MT

Rua Pedro Inocêncio de Araújo, nº 46, centro, Rio Branco-MT

Salto Do Céu

Rua Espírito Santo, nº 241, centro, Salto do Céu-MT

São José dos Quatro Marcos

Avenida Sergipe, nº 1202, centro, São José dos Quatro Marcos-MT

Vale de São Domingos

Avenida Tancredo Neves, nº 95, centro, Vale de São Domingos-MT

Vila Bela da Santíssima Trindade

Rua Dr Mário Correa, S/N, centro, Vila Bela da Santíssima Trindade-MT



CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/MF nº 04.000593/2018. Promoção válida durante o período de 29/01/2019 a 03/07/2019, para os associados da cooperativa Sicredi Noroeste MT e Acre. Consulte regulamento completo da promoção e condições de contratação nas unidades de atendimento participantes e no site sicredi.com.br/promocao/euinvistosim. Imagens meramente ilustrativas. SAC Sicredi - 0800 724 7220 / Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 724 0525. Ouvidoria Sicredi - 0800 646 2519

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