Prezado Associado / Visitante,
A Política de Privacidade aqui descrita enfatiza o compromisso e respeito do Sicredi em relação à segurança e privacidade das informações dos usuários coletadas pelo hotsite da campanha.
O Sicredi emprega as melhores práticas de mercado com o objetivo de assegurar a confidencialidade, disponibilidade e integridade no acesso a este hotsite, bem como nas transações efetuadas pelo sistema Promosoft. Com base nesta premissa, mantém pessoal capacitado e em constante treinamento, além de possuir processos e tecnologias que visam o bom funcionamento dos sistemas para o atendimento das demandas dos seus associados e dos visitantes do hotsite.
As políticas de privacidade do Sicredi demonstram os valores da instituição e estão em comum acordo com o seu negócio, produtos e serviços e demonstram os valores da instituição. São um compromisso baseado nas regras de condutas definidas pelo Sicredi garantindo, dessa forma, a melhoria contínua dos sistemas de segurança, assim como a eficácia do processamento das informações.
O Sicredi avalia periodicamente os procedimentos de segurança adotados, a fim de garantir a privacidade das informações. As informações coletadas via hotsite são armazenadas no Sistema de Informações do Sicredi e da Promosoft, tendo sua integridade e disponibilidade garantidas, e são manipuladas somente por pessoas autorizadas e para fins preestabelecidos pelo Sicredi, de acordo com padrões rígidos de segurança e confidencialidade. Além disso, as informações dos associados são utilizadas somente para os fins que foram coletadas. É importante ressaltar que o Sicredi não envia e-mails sem a sua autorização.
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O Sicredi adota rígidos controles de segurança para a disponibilização do sistema Promosoft, a fim de proporcionar um ambiente confiável para que seus associados realizem suas operações para a participação da promoção.
Ao utilizar o hotsite, o associado concorda com todos os itens descritos nesta Política de Privacidade e compromete-se a não fornecer informações sobre o sistema que facilitem a utilização inapropriada do Sicredi por terceiros.
A Política de Privacidade estabelecida poderá ser alterada a qualquer momento pelo Sicredi, sem prévio aviso, sendo fundamental que seus associados a verifiquem periodicamente.
Sicredi – Instituição Financeira Cooperativa.
1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA
Razão Social: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd – Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP
Nome Fantasia: Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP
Endereço: Avenida Presidente Kennedy, nº 2.268, Jardim Itália, Palotina – PR, CEP: 85.950-000
Inscrição no CNPJ/MF/N°: 81.099.491/0001-71
Nome da Promoção: Investir, Cooperar e Ganhar
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Sorteio.
3- ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Altamira do Paraná – PR; Alto Paraíso – PR; Alto Piquiri – PR; Altônia – PR; Anahy – PR; Araruna – PR; Assis Chateaubriand – PR; Boa Esperança – PR; Braganey – PR; Brasilândia do Sul – PR; Cafezal do Sul – PR; Campina da Lagoa – PR; Campo Mourão – PR; Diadema – SP; Engenheiro Beltrão – PR; Esperança Nova – PR; Farol – PR; Francisco Alves – PR; Goioerê – PR; Iguatú – PR; Iporã – PR; Iretama – PR; Janiópolis – PR; Juranda – PR; Luiziana – PR; Mambore – PR; Mariluz – PR; Maripá – PR; Mato Rico – PR; ; Mauá – SP; Moreira Sales – PR; Nova Cantu – PR; Nova Santa Rosa – PR; Palotina – PR; Peabiru – PR; Perobal – PR; Pérola – PR; Quarto Centenário – PR; Rancho Alegre Do Oeste – PR; Ribeirão Pires – SP; Roncador – PR; Santo André – SP; São Bernardo do Campo – SP; São Caetano do Sul – SP; São Jorge do Patrocínio – PR; Sao Paulo – SP; Terra Roxa – PR; Ubiratã – PR; Umuarama – PR; Xambre – PR
4- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/08/2020 a partir das 00h00 até 17/03/2021 até às 17h00
5- DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 01/08/2020 até 03/04/2021.
6 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
A presente Promoção está vinculada aos produtos/serviços descritos neste regulamento por parte de associados ativos, pessoas físicas e jurídicas, junto às cooperativas de crédito que usam a marca Sicredi na sua denominação e que aderiram à campanha da empresa promotora, conforme relação do ANEXO I.
7- QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:
Descrição do Prêmio |
Valor Total (R$) |
Valor total da premiação (R$) |
|||
08 |
Motocicleta 0km da marca BMW, modelo G310 GS, 313 cilindradas, à gasolina, ano de fabricação 2020, ano modelo 2020, cor sólida disponível na entrega |
27.750,00 |
222.000,00 |
||
02 |
Automóvel 0 km da marca Fiat, modelo Toro, motor 1.8, 4 portas, ano de fabricação 2020, ano modelo 2020, cor sólida disponível na entrega |
102.490,00 |
204.980,00 |
||
01 |
Automóvel 0 km da marca Volkswagem, Amarok, Cabine Dupla, V6, highline, 3.0 TDI turbo, diesel, 225 CV, automática de 8 velocidades, 4motion, ano de fabricação 2020, ano modelo 2020, cor sólida disponível na entrega |
216.391,00 |
216.391,00 |
||
Totais |
|
||||
Qte de prêmios |
11 prêmios |
Valores R$ 643.371,00 |
|
||
Observação
Os automóveis e motocicletas serão entregues livre e desembaraçados de qualquer ônus (IPVA, Emplacamento, Licenciamento, etc).
8- DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
8.1– Critério de Participação: O presente evento promocional é destinado a todos os associados pessoas físicas e jurídicas, primeiros titulares da conta corrente, atuais e futuros, que durante o período de 01/08/2020 a partir das 00h00 até 17/03/2021 até às 17h00, realizarem operações financeiras através do produto abaixo listado da empresa promotora, recebendo, gratuitamente, elemento(s) sorteável(is) conforme critérios definidos a seguir:
8.1.1- ASSOCIADOS PESSOA FISÍCA E JURÍDICA
Produto |
critério |
número(s) de elementos sorteaveis distribuidos |
a) Capital Social |
Capital Social A cada R$ 100,00 investidos em capital social |
1 |
9- Números dos Elementos Sorteáveis que serão emitidos: Serão emitidos 80.000.000 (oitenta milhões) de elementos sorteáveis.
9.1- SÉRIES E NUMERAÇÃO: Serão emitidas, durante toda campanha, 800 (oitocentas) séries, numeradas de 0 a 799. Cada série será composta por 100.000 (cem mil) números sendo elas numeradas de 0 a 99.999.
9.2- Entrega dos elementos sorteáveis:
9.2-1. Respeitado o disposto nesse regulamento, o associado receberá números da sorte conforme regras definidas neste regulamento e cada número atribuído concorrerá aos sorteios. Os números são randômicos e não seguem sequência lógica.
9.2-2. Os associados poderão consultar seus números da sorte através do site da promoção https://www.sicredi.com.br/promocao /investircooperareganhar/ ou na sua agência.
9.2-3. A geração de números da sorte será diária, de acordo com novas aplicações realizadas.
9.2-4. No comprovante de participação, constarão 8 (oito) números, sendo que os 3 (três) primeiros números correspondem a série, e os 5 (cinco) últimos números correspondem ao número do elemento sorteável, conforme exemplo abaixo. 23156789 = 231 (série participante); e 56.789 (número do elemento sorteável).
9.2-5. A geração de números da sorte será em até 7 dias a contar da realização da operação objeto de participação, ou seja, o associado receberá o número da sorte, até 7 dias após realizar a operação, de acordo com novas aplicações realizadas e/ou produtos e serviços contratados.
9.2-6. Os associados terão até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de publicação da informação dos números da sorte para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de números da sorte não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser realizadas via SAC Sicredi pelo número 0800-724-7220 / Deficientes auditivos ou de fala 0800-724-0525, ou ainda pelo site www.sicredi.com.br
10 - Data da emissão das séries e prazo de participação:
Série
|
Período de Participação |
Data de emissão das séries |
Data do número disponível no site para consulta |
Data do sorteio
|
000 a 099 |
01/08/2020 a partir das 00h00 até 19/08/2020 * |
A partir do dia 01/08/2020 |
7 dias após a realização da transação |
29/08/2020 |
100 a 199 |
01/08/2020 a partir das 00h00 até 12/09/2020 * |
A partir do dia 01/08/2020 |
7 dias após a realização da transação |
26/09/2020 |
200 a 299 |
01/08/2020 a partir das 00h00 até 17/10/2020 * |
A partir do dia 01/08/2020 |
7 dias após a realização da transação |
31/10/2020 |
300a 399 |
01/08/2020 a partir das 00h00 até 14/11/2020 * |
A partir do dia 01/08/2020 |
7 dias após a realização da transação |
28/11/2020 |
400 a 499 |
01/08/2020 a partir das 00h00 até 05/12/2020 * |
A partir do dia 01/08/2020 |
7 dias após a realização da transação |
19/12/2020 |
500 a 599 |
01/08/2020 a partir das 00h00 até 16/01/2021 * |
A partir do dia 01/08/2020 |
7 dias após a realização da transação |
30/01/2021 |
600 a 699 |
01/08/2020 a partir das 00h00 até 13/02/2021 * |
A partir do dia 01/08/2020 |
7 dias após a realização da transação |
27/02/2021 |
700 a 799 |
01/08/2020 a partir das 00h00 até 17/03/2021 * |
A partir do dia 01/08/2020 |
7 dias após a realização da transação |
03/04/2021 |
(*) ou até esgotarem os elementos sorteáveis a serem distribuídos, haja visto que a quantidade é limitada (total geral = 10 milhões de números, por sorteio). Neste caso, as datas dos sorteios permanecerão as citadas acima, mesmo que os elementos sorteáveis acabem antes do período de participação.
10.1-Condições que invalidam a participação: Serão sumariamente desclassificados participantes que tiverem objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, ou elementos sorteáveis que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de elementos sorteáveis incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste regulamento. Os autores serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
11 – Forma de apuração: O processo de apuração contemplará duas etapas. Na primeira, serão realizadas combinações para identificar a série participante. Na segunda etapa (após identificada a série participante) serão realizadas combinações para identificar os números contemplados.
A) Identificação da série participante (válida para cada sorteio): A definição da série participante se dará a partir da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado seja superior a maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração (100), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada (100) a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Exemplo 1ª etapa: Definição da série que estará concorrendo ao prêmio (considerando o primeiro sorteio):
A definição da série participante se dará a partir das dezenas simples do 1º e do 3º prêmio da Extração da Loteria Federal, lido de cima para baixo.
Exemplo 1º passo:
1º prêmio: 57.643
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
Série válida para participar do sorteio = 461.
461 é maior que o intervalo das séries do primeiro sorteio (000 a 099), portanto aplica-se a Nota descrita acima (subtração): 461 -100 = 361; 361 – 100 = 261; 261 – 100 = 161 – 100 = 061 = Série válida para o sorteio
B) 2ª etapa: Definição dos números contemplados
B.1) O primeiro elemento sorteável contemplado (1º prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as unidades simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio). Os demais elementos sorteáveis (quando houver) serão os números imediatamente superiores.
Exemplo:
1º prêmio: 57.643
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
Números contemplados – Do Primeiro Sorteio (considerando o exemplo acima)
Série válida: 061 (primeiro sorteio)
Primeiro Prêmio identificado: 32.165
RESSALVAS:
I) No caso de não ter sido distribuído o “ Primeiro número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais números da sorte contemplado (quando houver) serão sempre considerados os números imediatamente superiores ao primeiro número identificado.
II) Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
III) Se por ventura, não houver extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio será automaticamente transferido para a data imediatamente posterior.
11.1 – PREMIAÇÕES CORRESPONDENTES A CADA APURAÇÃO
PREMIAÇÃO CORRESPONDENTE DO PRIMEIRO AO SÉTIMO SORTEIO/APURAÇÃO
Qtde., por sorteio |
Descrição do Prêmio |
Valor Total (R$) |
Ordem de classificação |
1 |
Motocicleta 0km da marca BMW, modelo G310 GS, 313 cilindradas, à gasolina, ano de fabricação 2020, ano modelo 2020, cor sólida disponível na entrega |
27.750,00 |
Primeiro número da sorte identificado na Loteria Federal do Brasil |
PREMIAÇÃO CORRESPONDENTE OITAVO SORTEIO/APURAÇÃO
Qtde., por sorteio |
Descrição do Prêmio |
Valor Total (R$) |
Ordem de classificação |
1 |
Automóvel 0 km da marca Volkswagem, Amarok, Cabine Dupla, V6, highline, 3.0 TDI turbo, diesel, 225 CV, automática de 8 velocidades, 4motion, ano de fabricação 2020, ano modelo 2020, cor sólida disponível na entrega |
216.391,00 |
Primeiro número da sorte identificado na Loteria Federal do Brasil |
2 |
Automóvel 0 km da marca Fiat, modelo Toro, motor .18, 4 portas, ano de fabricação 2020, ano modelo 2020, cor sólida disponível na entrega |
102.490,00 |
Segundo e Terceiro número da sorte identificado na Loteria Federal do Brasil |
1 |
Motocicleta 0km da marca BMW, modelo G310 GS, 313 cilindradas, à gasolina, ano de fabricação 2020, ano modelo 2020, cor sólida disponível na entrega |
27.750,00 |
Quarto número da sorte identificado na Loteria Federal do Brasil |
11.1 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DO SORTEIO:
11.1.1 – Primeiro Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 29/08/2020
11.1.2 – Segundo Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 26/09/2020
11.1.3 – Terceiro Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 31/10/2020
11.1.4 – Quarto Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 28/11/2020
11.1.5 – Quinto Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 19/12/2020
11.1.6 – Sexto Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 30/01/2021
11.1.7 – Sétimo Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 27/02/2021
11.1.8 – Oitavo Sorteio às 19h via Loteria Federal, o dia 03/04/2021
11.2 – ENDEREÇO, LOCAL E HORÁRIO DE AFERIÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
Local: AV PRESIDENTE KENNEDY, 2268 – JARDIM ITÁLIA – PALOTINA PR – CEP: 85950-000 (com livre acesso aos interessados).
Primeiro Sorteio:
Horário e data: Às 11h, do dia 02/09/2020
Segundo Sorteio:
Horário e data: Às 11h, do dia 30/09/2020
Terceiro Sorteio:
Horário e data: Às 11h, do dia 04/11/2020
Quarto Sorteio:
Horário e data: Às 11h, do dia 02/12/2020
Quinto Sorteio:
Horário e data: Às 11h, do dia 23/12/2020
Sexto Sorteio:
Horário e data: Às 11h, do dia 03/02/2021
Sétimo Sorteio:
Horário e data: Às 11h, do dia 03/03/2021
Oitavo Sorteio:
Horário e data: Às 11h, do dia 07/04/2021
12 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) associado(s) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema ou e-mail enviados num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de cada sorteio. O resultado também será divulgado dentro desse prazo no site https://www.sicredi.com.br/promocao /investircooperareganhar/
13 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem ônus, incluindo as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório e demais taxas cobradas pelo Detran até a total transferência do prêmio aos ganhadores , no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data de cada sorteio, na agência de atendimento da cooperativa de crédito onde foi realizada a operação financeira e/ou no domicílio do contemplado, a critério de escolha do contemplado, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
Para o recebimento dos prêmios, os associados contemplados deverão preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.
O associado contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o associado contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
14 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador, será de 180 (cento e oitenta) dias contados das respectivas apurações. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
15 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O(A) associado(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da Promoção, além do período vigente da Promoção, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
16 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da Promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) Número da Sorte, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.
17.2 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: (a) Diretores, conselheiros, dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes da empresa promotora, que sejam associados Pessoas Físicas. Também ficam impedidos de participar associados Pessoas Jurídicas nas quais esses primeiros (Diretores, conselheiros, dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes) mantenham participação societária ou representação legal; (b) Empregados das agências de publicidade e de promoção envolvidas na campanha;
17.3 – Fica impedido de receber a premiação, caso contemplado o associado que estiver em prejuízo com a cooperativa ou que tenha movido ação judicial contrária a mesma.
17.4 Serão sumariamente excluídos da promoção os participantes que cometerem qualquer tipo de tentativa de fraude comprovada, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal e civil.
17.5 - Ao participar desta Promoção estarão os associados concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste Regulamento.
17.6 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio de folhetos disponíveis nas Agências que participam da promoção e no site https://www.sicredi.com.br/promocao /investircooperareganhar/
17.7 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Economia.
17.8 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
17.9 - Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70- inciso 1º- letra b, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de Darf recolhido na rede bancária, com o código 0916.
17.10 A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SECAP/ME- Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia,. dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP nº. 04.008649/2020.
ANEXO I – Relação das agências participantes
2 | CANDEIA | 81.099.491/0016-58 | Candeia - Rua Corbélia s/n | Centro | 85955-000 | Distrito de Maripá - PR |
3 | ASSIS CHATEAUBRIAND | 81.099.491/0017-39 | Rua 21 de Abril, 52 | Centro | 85935-000 | Assis Chateaubriand - PR |
4 | SANTA RITA | 81.099.491/0013-05 | Estrada Peroba KM 1 s/n | Centro | 85990-000 | Terra Roxa - PR |
5 | PALOTINA CENTRO | 81.099.491/0029-72 | Av. Presidente Kennedy, 766 | Centro | 85950-000 | Palotina - PR |
6 | UMUARAMA AV BRASIL | 81.099.491/0008-48 | Av. Brasil, 3891 | Zona I | 87501-000 | Umuarama - PR |
7 | TERRA ROXA | 81.099.491/0028-91 | Av. Presidente Castelo Branco, 295 | Centro | 85990-000 | Terra Roxa - PR |
8 | IPORA | 81.099.491/0006-86 | Av. Presidente Castelo Branco, 2209 | Centro | 87560-000 | Iporã - PR |
9 | PEROBAL | 81.099.491/0007-67 | Av. Paraná, 533 | Centro | 87538-000 | Perobal - PR |
10 | ALTONIA | 81.099.491/0005-03 | Av. Sete de Setembro, 47 | Centro | 87550-000 | Altônia - PR |
11 | MARIPA | 81.099.491/0018-10 | Av. Farrapos, 675 | Centro | 85955-000 | Maripá - PR |
12 | FRANCISCO ALVES | 81.099.491/0004-14 | Rua Brigadeiro Faria Lima, 614 | Centro | 87570-000 | Francisco Alves - PR |
13 | PEROLA | 81.099.491/0003-33 | Av. Perola Byington, 531 | Centro | 87540-000 | Pérola - PR |
14 | ENGENHEIRO BELTRAO | 81.099.491/0021-15 | Av. Brasil, 389 | Centro | 87270-000 | Engenheiro Beltrão - PR |
15 | ESPERANCA NOVA | 81.099.491/0002-52 | Praça Manoel Alvino de Oliveira s/n | Centro | 87545-000 | Esperança Nova - PR |
16 | PEROLA INDEPENDENTE | 81.099.491/0019-09 | Rua Guarani s/n | Centro | 85955-000 | Distrito de Maripá - PR |
17 | GOIOERE | 81.099.491/0022-04 | Av. Francisco Scarpari, 131 | Jardim Lindóia | 87360-000 | Goioerê - PR |
18 | FAROL | 81.099.491/0023-87 | Av. Paraná, 498 | Centro | 87325-000 | Farol - PR |
19 | JANIOPOLIS | 81.099.491/0024-68 | Av. Paraná, 345 | Centro | 87380-000 | Janiópolis - PR |
20 | MOREIRA SALES | 81.099.491/0009-29 | Rua Jose Marques Jorge, 738 | Centro | 87370-000 | Moreira Sales - PR |
21 | RANCHO ALEGRE | 81.099.491/0025-49 | Av. Paraná, 111 | Centro | 87395-000 | Rancho Alegre Do Oeste - PR |
22 | QUARTO CENTENARIO | 81.099.491/0026-20 | Av. Bandeirantes, 830 | Centro | 87365-000 | Quarto Centenário - PR |
23 | CAMPINA DA LAGOA | 81.099.491/0011-43 | Av. Brasil, 335 | Centro | 87345-000 | Campina da Lagoa - PR |
24 | NOVA CANTU | 81.099.491/0010-62 | Av. Cantu, 469 | Centro | 87330-000 | Nova Cantu - PR |
25 | UBIRATA | 81.099.491/0015-77 | Av. Nilza de Oliveira Pipino, 1165 | Centro | 85440-000 | Ubiratã - PR |
26 | BRAGANEY | 81.099.491/0014-96 | Av. Brasília, 874 | Centro | 85430-000 | Braganey - PR |
27 | ANAHY | 81.099.491/0012-24 | Rua Rio Verde, 267 | Centro | 85425-000 | Anahy - PR |
28 | CAMPO MOURAO RUA SAO JOSE | 81.099.491/0027-00 | Rua São José, 1248 | Centro | 87303-190 | Campo Mourão - PR |
29 | BRASILANDIA | 81.099.491/0030-06 | Av. Adão Arcangelo Dal Bem, 1316 | Centro | 87595-000 | Brasilândia do Sul - PR |
30 | CAMPO MOURAO LAR PR | 81.099.491/0035-10 | Av. John Kennedy, 330 - Quadra 67, D15 | Jardim Lar Paraná | 87305-260 | Campo Mourão - PR |
31 | UMUARAMA AV LONDRINA | 81.099.491/0034-30 | Av. Londrina, 3853 | Zona II | 87502-250 | Umuarama - PR |
32 | SANTA FE | 81.099.491/0020-34 | Rua da Paz s/n | Centro | 85930-000 | Nova Santa Rosa - PR |
33 | CAFEZAL DO SUL | 81.099.491/0033-59 | Av. Italo Orceli, 706 | Centro | 87565-000 | Cafezal do Sul - PR |
34 | SAO BERNARDO | 81.099.491/0032-78 | Rua Harmonia, 116 | Rudge Ramos | 09626-070 | São Bernardo do Campo - SP |
35 | SANTO ANDRE | 81.099.491/0031-97 | Av. Gilda, 120 | Vila Gilda | 09190-510 | Santo André - SP |
36 | MAUA | 81.099.491/0039-44 | Av. Barão de Mauá, 1473 | Jardim Maringá | 09340-440 | Mauá - SP |
37 | DIADEMA | 81.099.491/0037-82 | Av. Encarnação (Ch. Peres), 530 | Piraporinha | 09960-010 | Diadema - SP |
38 | AVENIDA PAULISTA | 81.099.491/0038-63 | Av. Paulista, 923 | Bela Vista | 01311-100 | São Paulo |
39 | ACISBEC | 81.099.491/0044-01 | Rua do Imperador, 14 | Nova Petropolis | 09770-310 | São Bernardo do Campo - SP |
40 | SAO CAETANO | 81.099.491/0041-69 | Av. Goiás, 1270 | Santo Antonio | 09521-310 | São Caetano do Sul - SP |
41 | JURANDA | 81.099.491/0036-00 | Rua Jambira, 746 | Centro | 87355-000 | Juranda - PR |
42 | SANTANA | 81.099.491/0040-88 | Rua Voluntários da Pátria, 1540 | Santana | 02010-300 | São Paulo - SP |
43 | ACE DIADEMA | 81.099.491/0043-20 | Rua das Turmalinas, 98 - Sala Térreo (Jd. Donini) | Centro | 09920-500 | Diadema - SP |
44 | RIBEIRAO PIRES | 81.099.491/0045-92 | Rua Stella Bruna Cecchi Nardelli, 48 | Centro | 09400-150 | Ribeirão Pires - SP |
45 | SAO JORGE DO PATROCINIO | 81.099.491/0046-73 | Rua Sebastião Divino Simão, 57 | Centro | 87555-000 | São Jorge do Patrocínio - PR |
46 | IGUATU | 81.099.491/0048-35 | Av. 7 de Setembro, 752 | Centro | 85423-000 | Iguatú - PR |
47 | SANTO AMARO | 81.099.491/0047-54 | Av. Adolfo Pinheiro, 2041 | Santo Amaro | 04733-400 | São Paulo |
48 | FETCOOP | 81.099.491/0042-40 | Rua Orlando Monteiro 21, Térreo | Vila Maria | 02121-021 | São Paulo |
50 | PALOTINA MORADA DO SOL | 81.099.491/0070-01 | Av. Presidente Kennedy, 2626 | Morada do Sol | 85950-000 | Palotina - PR |
51 | AC SAO PAULO | 81.099.491/0050-50 | Rua Boa Vista, 51 | Centro | 01014-911 | São Paulo |
52 | MOOCA | 81.099.491/0049-16 | Av. Paes de Barros, 1845 | Mooca | 03115-001 | São Paulo |
53 | ACIAM | 81.099.491/0051-30 | Rua Guido Monteggia, 151 | Centro | 09390-020 | Mauá - SP |
54 | LUIZIANA | 81.099.491/0052-11 | Rua Romão Martins, | Centro | 87290-000 | Luiziana - PR |
55 | RONCADOR | 81.099.491/0057-26 | Av. São Pedro, 1168 | Centro | 87320-000 | Roncador - PR |
56 | IRETAMA | 81.099.491/0058-07 | Rua Geremias Lunardelli, 45 | Centro | 87280-000 | Iretama - PR |
57 | ALTO PIQUIRI | 81.099.491/0060-21 | Av. Brasil, 1290 | Centro | 87580-000 | Alto piquiri - PR |
58 | BOA ESPERANÇA | 81.099.491/0059-98 | Av. Seis de Março, 438 | Centro | 87390-000 | Boa Esperança - PR |
59 | AVENIDA REBOUÇAS | 81.099.491/0054-83 | Av. Rebouças 2023 | Pinheiros | 05401-300 | São Paulo |
60 | VILA MARIA | 81.099.491/0055-64 | Av. Guilherme Cotching 985 | Vila MAria | 02113-013 | São Paulo |
61 | AVENIDA BERRINI | 81.099.491/0073-46 | Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 853 | Cidade Moncoes | 04571-010 | São Paulo |
62 | CAMPO MOURÃO CENTRO | 81.099.491/0069-60 | Av. Irmãos Pereira, 1424 | Centro | 87300-010 | Campo Mourão - PR |
63 | ARARUNA | 81.099.491/0063-74 | Av. Presidente Vargas, 551 | Centro | 87260-000 | Araruna |
64 | PEABIRU | 81.099.491/0061-02 | Rua Juvenal Portela, 771 | CENTRO | 87250-000 | Peabiru – PR |
65 | XAMBRE | 81.099.491/0056-45 | Av. Alberto Byington, 474 | Centro | 87535-000 | Xambre – PR |
66 | MARILUZ | 81.099.491/0065-36 | Av. Marilia, 1493 | Centro | 87470-000 | Mariluz – PR |
67 | MAMBORÊ | 81.099.491/0068-89 | Av. Manoel Francisco da Silva, 538 | Centro | 87340-000 | Mambore - PR |
68 | AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA | 81.099.491/0062-93 | Av. Brigadeiro Faria Lima, 3311 | Itaim Bibi | 04538-133 | São Paulo |
69 | CAMPO BELO | 81.099.491/0064-55 | Av. Vereador Jose Diniz, 3580 | Santo Amaro | 04604-007 | São Paulo |
70 | LAPA | 81.099.491/0066-17 | Rua Barão de Jundiai, 337 | Lapa | 05073-010 | São Paulo |
71 | UA TATUAPÉ | 81.099.491/0072-65 | Praça Silvio Romero, 66-68 | Cidade Mae do Ceu | 03323-000 | São Paulo |
72 | C VALE PALOTINA | 81.099.491/0053-00 | Av. Independência, 2347 | Imigrantes | 85950-000 | Palotina – PR |
73 | BRAGANTINA | 81.099.491/0071-84 | Av. Paraná, 857 | Bragantina | 85937-000 | Assis Chateubriand – PR |
74 | SÃO BERNARDO RUA MARECHAL DEODORO | 81.099.491/0075-08 | Rua Marechal Deodoro, 543 | Centro | 09710-010 | São Bernardo do Campo |
75 | SANTO ANDRÉ RUA SENADOR FLAQUER | 81.099.491/0074-27 | Rua Senador Flaquer, 176 | Centro | 09010-710 | Santo André |
76 | MATO RICO | 81.099.491/0093-90 | Av. Das Araucárias, | Centro | 85240-000 | Mato Rico |
77 | ALTAMIRA DO PARANÁ | 81.099.491/0091-28 | Av. Jaime Canet, 63 | Centro | 85280-000 | Altamira do Paraná |
78 | ALTO PARAÍSO | 81.099.491/0092-09 | Av. Pedro Amaro dos Santos, 1205 | Centro | 87528-000 | Alto Paraíso |
79 | IPIRANGA | 81.099.491/0095-51 | Rua Silva Bueno, 2104 | Ipiranga | 04208-002 | São Paulo |
81 | ACSP - DISTRITAL CENTRO | 81.099.491/0076-99 | Rua Galvão Bueno, 83 | Liberdade | 01506-000 | São Paulo |
82 | ACSP - DISTRITAL PENHA | 81.099.491/0077-70 | Av. Gabriela Ministral, 199 | Penha de Franca | 03701-010 | São Paulo |
83 | ACSP - DISTRITAL IPIRANGA | 81.099.491/0078-50 | Rua Benjamin Jafet, 95 | Ipiranga | 04203-040 | São Paulo |
84 | ACSP - DISTRITAL SUDESTE | 81.099.491/0079-31 | Rua Afonso Celso, 1659 | Vila Mariana | 04119-062 | São Paulo |
85 | ACSP - DISTRITAL PINHEIROS | 81.099.491/0080-75 | Rua Simão Alvares, 517 | Pinheiros | 05417-030 | São Paulo |
86 | ACSP - DISTRITAL MOOCA | 81.099.491/0081-56 | Rua Madre de Deus, 222 | Mooca | 03119-000 | São Paulo |
88 | ACSP - DISTRITAL NORTE | 81.099.491/0083-18 | Rua Jovita, 309 | Santana | 02036-001 | São Paulo |
97 | VILA CARRÃO | 81.099.491/0096-32 | Av. Conselheiro Carrão, 3017 | Vila Carrão | 03403-002 | São Paulo |
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