- EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária:
Razão Social: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DO ESTADO DE SAO PAULO - SICREDI NOROESTE SP
Endereço: DOUTOR ALBERTO ANDALO Número: 3787 Complemento: PAVMTO2 Bairro: CENTRO Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15015-000 CNPJ/MF nº: 03.065.046/0001-87
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Catanduva/SP José Bonifácio/SP Mirassol/SP Monte Aprazível/SP Nova Granada/SP Novo Horizonte/SP Palestina/SP São José do Rio Preto
/SP Tanabi/SP Urupês/SP
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
19/03/2024 a 23/12/2024
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
19/03/2024 a 09/12/2024
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta PROMOÇÃO é destinada a todo associado pessoa física e jurídica, com exceção das pessoas impedidas listados neste regulamento, residente em território nacional e que durante o período de 19/03/2024 às 00h00 até 09/12/2024 às 23h59, realizar operação de capital social, conforme descrito abaixo:
PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA:
Produto | Critério | Qtd. números |
Capital Social | A cada R$ 100,00 (cem reais) em integralização de capital Social | 1 número da sorte |
Capital Social | A cada R$ 100,00 (cem reais) programado no Capital Social em 12 (doze) meses | 2 números da sorte |
Observações::
O associado poderá participar da PROMOÇÃO COMERCIAL com mais de 01 (um) número da sorte, assim o associado que integralizar em Capital Social, por exemplo, R$ 200,00 (duzentos reais), terá direito a 2 (dois) números da sorte, o associado que integralizar R$ 300,00 (trezentos reais) terá direito a 03 (três) números da sorte e assim, sucessivamente. A cada nova integralização em Capital Social em valor igual a R$ 100,00 (cem reais), o associado terá direito a mais 1 (um) número da sorte. Caso o associado integralize em Capital Social valor que não seja múltiplo de R$ 100,00 (cem reais), por exemplo, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ele receberá 01 (um) número da sorte e a diferença de R$ 50,00 (cinquenta reais) não será computada como saldo para a próxima integralização.
Exemplo 01: Nova integralização de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) em Capital Social = a 08 (oito) números da sorte para concorrer em todos os sorteios da campanha a partir da data da geração do número da sorte, e os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão desprezados;
Exemplo 02 (integralização mensal programada): Nova integralização mensal programada em Capital Social com débitos realizados dentro do período da campanha, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, por 12 (doze) meses = a 04 (quatro) números da sorte para concorrer em todos os sorteios da campanha a partir da data de geração do número da sorte, [(R$ 200,00 (duzentos reais) = 2 (dois) números) + (Programada = Dobro = + 2 (dois) números)] e os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão desprezados. Os aportes subsequentes, oriundos destas novas programações seguirão dando direito a 2 (dois) números da sorte + “dobro” (integralização programada) desde que efetivamente integralizados.
No caso das integralizações programadas serão válidos os valores efetivamente realizados, oriundos de novos débitos programados realizados durante o período da campanha, conforme as características de cada programação, com prazo de programação igual ou superior a 12 (doze) meses, aplicados durante o período da promoção.
Valores oriundos de integralizações em programação de capital social cadastrados anteriormente ao início da promoção não geram números da sorte em dobro, apenas números da sorte simples a cada R$ 100,00 (cem reais) de incremento de saldo debitados a partir de 19/03/2024.
(I) serão considerados somente aportes realizados durante o período de participação campanha (II) a geração de elementos sorteáveis será diária, de acordo com novas aplicações realizadas, considerando o incremento líquido diário, e a diferença não será computada como saldo para a próxima aplicação, se essa ocorrer em outra data. (III) os rendimentos creditados sobre os saldos aplicados anteriormente não serão considerados como novas aplicações; (IV) Será considerado também o aporte inicial do ato da abertura de conta.
Os pagamentos de participação nas sobras/resultados e/ou juros ao capital creditados na conta de capital social não serão considerados como novas integralizações de capital social.
Integralizações programadas com parcelas inferiores a 12 (doze) meses receberão números da sorte simples a cada R$ 100,00 (cem reais) de incremento de saldo.
Se, no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários para o bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA e suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto nesse Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento, disponível no site oficial da promoção https://www.sicredi.com.br/promocao/capitalpremiadonoroestesp
O participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data da contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação deste evento promocional, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site da PROMOTORA.
A adesão à promoção se dará de forma automática. Apenas o associado titular cadastrado na promoção poderá solicitar a exclusão diretamente em uma das agências participantes.
Caso o(s) participante(s) venha(m) a manifestar seu desinteresse em participar da promoção por algum motivo nos termos deste regulamento, o(s) número(s) da sorte atribuído(s) ao(s) participante(s) na campanha, bem como a leitura dos seus dados, será(ão) excluído(s). Salienta-se que esta decisão é irrevogável.
ELEMENTOS SORTEÁVEIS
Número de elementos sorteáveis que serão emitidos: Serão emitidos, durante toda campanha, 10.000.000 (dez milhões) de elementos sorteáveis.
Séries e numeração: Serão emitidas, durante toda campanha, 100 séries, numeradas de 00 a 99. Cada série será composta por 100.000 (cem mil) números sendo elas numeradas de 00.000 a 99.999.
Respeitado o disposto nesse regulamento, o participante receberá elemento(s) sorteável(is) conforme regras definidas neste regulamento e cada número atribuído concorrerá aos sorteios. Os números são randômicos e não seguem sequência lógica.
No comprovante de participação, constarão 7 (sete) números, sendo que os dois primeiros números correspondem a série, e os 5 (cinco) últimos números correspondem ao número do elemento sorteável, conforme exemplo abaixo. 1155881 = 11 (série participante); 55881 (número do elemento sorteável)
Os participantes terão até 72 (setenta e duas) horas úteis a partir da data de publicação da informação dos elementos sorteáveis para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de números da sorte não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser realizadas pelo número da central de relacionamento 0800 724 7220 ou ainda nas agências participantes.
Respeitado o disposto nesse regulamento, o associado receberá números da sorte conforme regras definidas neste regulamento e cada número atribuído concorrerá aos sorteios. Os números são randômicos e não seguem sequência lógica.
RELAÇÃO DAS SÉRIES DISTRIBUÍDAS, PERÍODO DE PARTICPAÇÃO; DATA DOS SORTEIOS
Período de participação | Data do sorteio | Abrangência | Abrangência |
De 00h00 do dia 19/03/2024 até às 23h59 do dia 18/4/2024 | 27/4/2024 | Todos os associados da cooperativa | Do 1º ao 3º número identificado, com base no resultado da Loteria Federal do Brasil: 1 (um) Televisor da marca Samsung, modelo Smart 55 polegadas. |
De 00h00 do dia 19/03/2024 até às 23h59 do dia 20/05/2024 | 29/05/2024 | Todos os associados da cooperativa | Do 1º ao 3º número identificado, com base no resultado da Loteria Federal do Brasil: 1 (um) Televisor da marca Samsung, modelo Smart 55 polegadas. |
De 00h00 do dia 19/03/2024 até às 23h59 do dia 20/06/2024 | 29/06/2024 | Todos os associados da cooperativa | Do 1º ao 3º número identificado, com base no resultado da Loteria Federal do Brasil: 1 (um) Televisor da marca Samsung, modelo Smart 55 polegadas. |
De 00h00 do dia 19/03/2024 até às 23h59 do dia 22/07/2024 | 31/07/2024 | Todos os associados da cooperativa | 1º número identificado, com base no resultado da Loteria Federal do Brasil: 1 (uma) Motocicleta 0km da marca Honda, modelo 160 cilindradas, ano de fabricação 2023, ano modelo 2024, cor sólida disponível na entrega. 2º e 3º número identificado, com base no resultado da Loteria Federal do Brasil: 1 (um) Televisor da marca Samsung, modelo Smart 55 polegadas. |
De 00h00 do dia 19/03/2024 até às 23h59 do dia 22/08/2024 | 31/08/2024 | Todos os associados da cooperativa | Do 1º ao 3º número identificado, com base no resultado da Loteria Federal do Brasil: 1 (um) Televisor da marca Samsung, modelo Smart 55 polegadas. |
De 00h00 do dia 19/03/2024 até às 23h59 do dia 19/09/2024 | 28/09/2024 | Todos os associados da cooperativa | Do 1º ao 3º número identificado, com base no resultado da Loteria Federal do Brasil: 1 (um) Televisor da marca Samsung, modelo Smart 55 polegadas. |
De 00h00 do dia 19/03/2024 até às 23h59 do dia 21/10/2024 | 30/10/2024 | Todos os associados da cooperativa | Do 1º ao 3º número identificado, com base no resultado da Loteria Federal do Brasil: 1 (um) Televisor da marca Samsung, modelo Smart 55 polegadas. |
De 00h00 do dia 19/03/2024 até às 23h59 do dia 20/11/2024 | 29/11/2024 | Todos os associados da cooperativa | Do 1º ao 3º número identificado, com base no resultado da Loteria Federal do Brasil: 1 (um) Televisor da marca Samsung, modelo Smart 55 polegadas. |
De 00h00 do dia 19/03/2024 até às 23h59 do dia 9/12/2024 | 18/12/2024 | Todos os associados da cooperativa | 1º identificado número identificado, com base no resultado da Loteria Federal do Brasil: 1 (um) Automóvel 0km da marca Fiat, modelo Mobi, motor 1.0, 4 portas, ano de fabricação 2023, ano modelo 2024, cor sólida disponível na entrega. |
O automóvel e as motocicletas serão entregues livre e desembaraçada de qualquer ônus (IPVA; Emplacamento; Licenciamento; Logistica)
- QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 02/05/2024 17:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/03/2024 00:00 a 18/04/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/04/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dr. Alberto Andaló NÚMERO: 3787 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15015-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da cooperativa promotora PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
3 |
Televisor da marca Samsung, modelo Smart 55 polegadas |
2.600,00 |
7.800,00 |
0 |
99 |
1 |
DATA: 03/06/2024 17:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/03/2024 00:00 a 20/05/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/05/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dr. Alberto Andaló NÚMERO: 3787 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15015-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da cooperativa promotora PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
3 |
Televisor da marca Samsung, modelo Smart 55 polegadas |
2.600,00 |
7.800,00 |
0 |
99 |
1 |
DATA: 03/07/2024 17:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/03/2024 00:00 a 20/06/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/06/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dr. Alberto Andaló NÚMERO: 3787 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15015-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da cooperativa promotora PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
3 |
Televisor da marca Samsung, modelo Smart 55 polegadas |
2.600,00 |
7.800,00 |
0 |
99 |
1 |
DATA: 05/08/2024 17:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/03/2024 00:00 a 22/07/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/07/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dr. Alberto Andaló NÚMERO: 3787 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15015-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da cooperativa promotora PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 |
Motocicleta 0km da marca Honda, modelo 160 cilindradas, ano de fabricação 2023, ano modelo 2024, cor sólida disponível na entrega. |
20.600,00 |
20.600,00 |
0 |
99 |
1 |
2 |
Televisor da marca Samsung, modelo Smart 55 polegadas |
2.600,00 |
5.200,00 |
0 |
99 |
2 |
DATA: 04/09/2024 17:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/03/2024 00:00 a 22/08/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/08/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dr. Alberto Andaló NÚMERO: 3787 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15015-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da cooperativa promotora PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
3 |
Televisor da marca Samsung, modelo Smart 55 polegadas |
2.600,00 |
7.800,00 |
0 |
99 |
1 |
DATA: 02/10/2024 17:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/03/2024 00:00 a 19/09/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/09/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dr. Alberto Andaló NÚMERO: 3787 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15015-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da cooperativa promotora PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
3 |
Televisor da marca Samsung, modelo Smart 55 polegadas |
2.600,00 |
7.800,00 |
0 |
99 |
1 |
DATA: 04/11/2024 17:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/03/2024 00:00 a 21/10/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/10/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dr. Alberto Andaló NÚMERO: 3787 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15015-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da cooperativa promotora
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
3 |
Televisor da marca Samsung, modelo Smart 55 polegadas |
2.600,00 |
7.800,00 |
0 |
99 |
1 |
DATA: 04/12/2024 17:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/03/2024 00:00 a 20/11/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/11/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dr. Alberto Andaló NÚMERO: 3787 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15015-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da cooperativa promotora PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
3 |
Televisor da marca Samsung, modelo Smart 55 polegadas |
2.600,00 |
7.800,00 |
0 |
99 |
1 |
DATA: 23/12/2024 17:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/03/2024 00:00 a 09/12/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/12/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Dr. Alberto Andaló NÚMERO: 3787 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15015-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da cooperativa promotora PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 |
Automóvel 0km da marca Fiat, modelo Mobi, motor 1.0, 4 portas, ano de fabricação 2023, ano modelo 2024, cor sólida disponível na entrega. |
75.000,00 |
75.000,00 |
0 |
99 |
1 |
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
25 |
155.400,00 |
- FORMA DE APURAÇÃO:
A definição da série participante se dará a partir dos números da dezena simples do 1º e 2º prêmio da Extração da Loteria Federal (lidos de cima para baixo).
Exemplo:
1º prêmio: 57.613
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
Série válida para o sorteio: 16
8.1.2. 2ª etapa: Definição dos números contemplados: O elemento sorteável contemplado (1º prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as unidades simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio). Os demais contemplados, quando houver (2º ao 3º prêmio), serão os números imediatamente superiores, válidos, distribuídos.
Exemplo
1º prêmio: 57.613
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
Resultado (considerando o 1º sorteio) 1º prêmio identificado: 32.165 da série 16 2º prêmio identificado: 32.166 da série 16 3º prêmio identificado: 32.167 da série 16 RESSALVAS:
No caso de não ter sido distribuído o “elemento sorteável” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio (s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. Os demais contemplados, quando houver (2º ao 3º prêmio), serão os números imediatamente superiores, válidos, distribuídos. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Cada participante poderá ser contemplado apenas 1 (uma) única vez com o mesmo prêmio. Portanto um mesmo participante poderá ser contemplado com até 3 (três) prêmios (1 televisor + 1 motocicleta + 1 automóvel). No caso de ser contemplado mais uma vez com a mesma premiação, o mesmo será desclassificado e, neste caso, será apurado um novo número contemplado conforme as regras de aproximação descrita neste regulamento.
No caso de não haver extração da Loteria Federal do Brasil na data estipulada, o sorteio será pela Loteria Federal do Brasil imediatamente posterior.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada a regra de aproximação disposta no neste Regulamento (Ressalvas do item 8).
Ficam excluídos da presente promoção: (a) Diretores, presidente, vice-presidente, conselheiros (efetivos e suplentes), dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes do Sicredi, que sejam associados Pessoas Físicas. Estão excluídos também cônjuges e filhos dos mencionados no item “a”. Também ficam impedidos de participar associados Pessoas Jurídicas nas quais esses primeiros (Diretores, presidente, vice-presidente, conselheiros (efetivos e suplentes), dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes) mantenham participação societária ou representação legal. (b) Empregados das agências de publicidade e de promoção envolvidas na campanha. Não participarão da campanha também poupadores não associados, assim como portadores de conta salário que não sejam asssociados. A verificação será efetuada no momento da apuração através de listagem gerada pela empresa promotora. Ficam impedidos também poupadores que não sejam associados e portadores de contas-salário que não sejam associados.
A PROMOTORA irá desclassificar quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa.
A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por e irá desclassificar quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar os vencedores na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento por um vencedor resultará na desclassificação de tal contemplado da promoção e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados.
Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o próximo participante determinado pela regra de apuração.
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os associados poderão consultar seus números da sorte e o regulamento completo através do site da promoção https://www.sicredi.com.br
/promocao/capitalpremiadonoroestesp ou na sua agência. Os números da sorte estarão disponíveis para consulta dos participantes em até 8 dias após a contar da data de cada transação objeto de participação.
Os resultados serão aferidos sempre na sede da cooperativa promotora às 17h30 dos dias abaixo citados:
Data do Sorteio | Aferição dos Resultados |
27/4/2024 | 02/05/2024 |
29/05/2024 | 03/06/2024 |
29/06/2024 | 03/07/2024 |
31/07/2024 | 05/08/2024 |
31/08/2024 | 04/09/2024 |
28/09/2024 | 02/10/2024 |
30/10/2024 | 04/11/2024 |
29/11/2024 | 04/12/2024 |
18/12/2024 | 23/12/2024 |
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos contemplados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data de cada apuração, na agência onde foi realizada a operação financeira e/ou no domicílio do contemplado, a critério de escolha do associado, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
O automóvel e as motocicletas serão entregues livre e desembaraçada de qualquer ônus (IPVA; Emplacamento; Licenciamento; Logistica)
Para o recebimento dos prêmios, os associados contemplados deverão estar adimplentes e preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.
O associado contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o associado contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Campanha ou da eventual aceitação do (s) prêmio (s).
Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o contemplado, através dos meios de contato de cadastro na cooperativa, caso o participante contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes. Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) a contar da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional.
Após a confirmação das contemplações a empresa promotora disponibilizará por 30 (trinta) dias, do encerramento da promoção, na página https://www.sicredi.com.br/promocao/capitalpremiadonoroestesp os nomes e os elementos sorteáveis contemplados na promoção.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os prêmios serão disponibilizados por meio de material promocional no site https://www.sicredi.com.br/promocao/capitalpremiadonoroestesp
Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou total, de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos nesta PROMOÇÃO.
De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SER, a aquisição dos prêmios em até 8 (oito) dias da data do sorteio. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, no mesmo período, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material gráfico de ponto de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet, rádio).
A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e a seu site, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema, por culpa exclusiva do participante ou de terceiros ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do (s) website(s) da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento da Promoção disponibilizado no site e à Política de Privacidade da Promotora (https://www.sicredi.com.br/site/protecao-e-privacidade/), sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na
Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados pessoais coletados serão utilizados pelo Sicredi para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
A operacionalização da presente campanha pode ser feita por parceiros do Sicredi, hipótese em que haverá o compartilhamento dos dados dos participantes com a empresa parceira, nos limites do necessário para execução da ação promocional. Destaca-se que tais parceiros estarão vinculados a obrigações de privacidade e proteção de dados em relação aos dados tratados.
O Sicredi garante aos participantes, enquanto titulares de dados, o exercício de todos os seus direitos previstos na LGPD, por meio do envio de e-mail ao DPO do Sicredi no seguinte endereço eletrônico: https://www.sicredi.com.br/promocao/capitalpremiadonoroestesp
Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e
administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados.
Informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Sicredi e sobre a sua Política de Privacidade podem ser encontradas no site https://www.sicredi.com.br/site/politica-de-privacidade/.
O Certificado de Autorização SPA estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site da PROMOÇÃO.
O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site https://www.sicredi.com.br/promocao/capitalpremiadonoroestesp, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41
/2008.
O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados, retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.
A empresa encaminhará à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 12/03/2024 às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc