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A partir de R$30,00 você já ganha número da sorte. Você pode ganhar até 6x mais números da sorte a cada R$50,00.
Fale com seu gerente ou integralize com a ajuda do Theo, nosso assistente virtual. Quero participar.
Acompanhe aqui os seus números da sorte, e fique de olho nos sorteios mensais e o grande sorteio final.
Veja alguns sorteados na Promoção Capital Premiado Biomas em 2024.
Integralizar regularmente no Capital Social gera vantagens para você e sua comunidade. Entenda melhor:
O que é Capital Social?
É um tipo de investimento. Ao abrir uma conta no Sicredi, você se torna um associado e faz um aporte inicial, também chamado de quota-parte, que será o seu Capital Social dentro da cooperativa Sicredi. Este investimento é seu e vai rendendo ano a ano, gerando um patrimônio para você utilizar no futuro.
Para que serve o Capital Social?
O Capital Social é usado pela cooperativa Sicredi para oferecer mais crédito e serviços com taxas mais justas. O dinheiro é seu, mas a sua cooperativa Sicredi o administra, fazendo render mais para você enquanto desenvolve a economia da sua região.
Como funciona o Capital Social?
O Capital Social não é uma taxa ou tarifa, ele é a sua parte no negócio e será usado para ampliar o crédito oferecido a você e a outros associados. Assim, quanto mais você integralizar no seu Capital Social, mais os seus recursos crescem e mais serviços a sua cooperativa Sicredi pode oferecer.
Qual o retorno financeiro do Capital Social?
Em bancos tradicionais, os resultados ficam apenas com os acionistas. Em instituições financeiras cooperativas, como o Sicredi, a divisão é feita proporcionalmente entre os associado. Então, quanto maior o seu Capital Social, maior a sua participação nos resultados. E ele rende até 100% da taxa Selic.
Quais as vantagens do Capital Social?
Continuar integralizando no seu Capital Social é uma maneira de fazer o seu patrimônio crescer e render cada vez mais. Mais recurso para o seu futuro e mais participação nos resultados anuais. E você ainda pode participar da Promoção Capital Premiado para concorrer a prêmios além da conta.
Essa promoção não precisa de inscrição. Você só precisa ser associado da Sicredi Biomas para acumular números da sorte e participar dos sorteios. A cada trinta reais (R$ 30,00) integralizados em sua conta capital a partir do dia 03/05/2024, você recebe um número da sorte e, a cada cinquenta reais (R$ 50,00) integralizados na modalidade capital social programado, você receberá números da sorte conforme o número de parcelas, desde que a modalidade capital social programada seja contratada a partir de 01/05/2024 e com mais de 06 programações. Todas as integralizações que você fizer em sua conta capital geram números da sorte para participar dos sorteios que ocorrem durante o ano de 2024. Quanto mais você integralizar, mais chances têm de ganhar. Viu como é fácil? Comece agora!
Sim, se você é associado significa que já tem uma conta capital e, portanto, está apto a participar, mas você precisa acumular números da sorte, pois é através deles que serão sorteados os ganhadores. Para ganhar números da sorte, é fácil: a cada trinta reais (R$30,00) integralizados a partir do dia 03/05/2024, você recebe um número da sorte e, se optar pela modalidade programada com mais de 6 programações, você receberá números da sorte em dobro.
Sim. Quem tem uma conta corrente é um associado de uma cooperativa Sicredi, e isto significa que você também tem uma conta capital. Lembre-se que para participar e concorrer aos sorteios você precisa de números da sorte que são gerados a cada integralização de trinta reais (R$ 30,00) na sua conta capital. Se escolher a modalidade capital social programado igual ou maior a 6 meses, você ganha números da sorte em dobro.
Se você já é associado, concorrer é simples. Basta integralizar a partir de R$ 30,00 na sua conta capital para ganhar um número da sorte. Você pode fazer isso na sua agência. Se você ainda não é associado, basta ir à agência do Sicredi mais próxima com seu RG, CPF, comprovante de residência (verificar documentos) e abrir a sua conta corrente ou inicie sua associação em: https://www.sicredi.com.br/site/seja-associado/.
Apenas valores integralizados na sua conta capital a partir da data de início da promoção irão gerar números da sorte. Ou seja, valores integralizados antes de 03/05/2024 não participam da promoção. Se você já tinha uma conta capital na modalidade programada contratada por mais de 12 meses realizada antes do dia 03/05/2024, você acumula números da sorte a partir dos novos acréscimos de saldo a partir desta data, desde que eles forem iguais ou superiores R$ 50,00. Porém, números da sorte em dobro só serão gerados na modalidade programada contratada a partir de uma parcela, dentro do período da campanha, 03/05/2024 a 31/10/2024.
O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa e aqui você não é apenas um cliente, mas também um associado. Quanto mais você contribui para o seu capital na sua conta, mais você poupa recursos para o seu futuro e mais a sua cooperativa se desenvolve, podendo ampliar o crédito disponível para cada associado. Legal, né? Todos saem ganhando. Você, seu futuro e a sua cooperativa Sicredi em que é associado.
Para consultar seus números da sorte, acesse nosso site www.sicredi.com.br/promocao/capitalpremiadonoroestesp. Informe seu CPF, sua agência/cooperativa e o número da sua conta corrente. O número será disponibilizado em até 8 dias depois da data de integralização.
Apenas valores integralizados na sua conta capital a partir da data de início da promoção irão gerar números da sorte. Ou seja, valores integralizados antes de 03/05/2024 não participam da promoção. Se você já tinha uma conta capital na modalidade programada contratada por mais de 12 meses realizada antes do dia 03/05/2024, você acumula números da sorte a partir dos novos acréscimos de saldo a partir desta data, desde que eles forem iguais ou superiores R$ 50,00. Porém, números da sorte em dobro só serão gerados na modalidade programada contratada com mais de 6 meses, dentro do período da campanha, 03/05/2024 a 31/10/2024.
Durante toda a campanha, a promoção faz sorteios mensais de prêmios incríveis. Veja abaixo as datas de cada extração da loteria federal, que é a base dos nossos sorteios: 12 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 11 de setembro, 09 de outubro e 09 de novembro de 2024.
A lista de premiados está disponível aqui e em nossas redes sociais. Não se preocupe, o Sicredi vai falar com todos os que ganharam.
A promoção envolve todas as agências das cooperativas que fazem parte da Sicredi Biomas: Acrelândia/AC Brasiléia/AC Cruzeiro do Sul/AC Feijó/AC Rio Branco/AC Sena Madureira/AC Senador Guiomard/AC Tarauacá/AC Boca do Acre/AM Guajará/AM Humaitá/AM Araputanga/MT Comodoro/MT Conquista D'Oeste/MT Figueirópolis D'Oeste/MT Indiavaí/MT Jauru/MT Lambari D'Oeste/MT Nova Lacerda/MT Pontes e Lacerda/MT Reserva do Cabaçal/MT Rio Branco/MT Salto do Céu/MT São José dos Quatro Marcos/MT Vale de São Domingos/MT Vila Bela da Santíssima Trindade/MT
O último dia para se candidatar à promoção é a data do sorteio final do mês de dezembro, que será no dia 13/11/2024. Porém, observe que os depósitos devem ser feitos e registrados até o dia 31/10/2024 para gerar os números da sorte.
Vencedor | Mês do sorteio | Prêmio | Cidade |
---|---|---|---|
BIANCA FERREIRA VALIM | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | JAURU / MT |
RAMIRO DE JESUS FERREIRA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | ACRELANDIA / AC |
EVANILDO FREITAS PRIMO | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | FIGUEIROPOLIS D OESTE / MT |
R S AMARAL LTDA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | CRUZEIRO DO SUL / AC |
EMILLY VITORIA GUEDES DA SILVA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | SALTO DO CEU / MT |
C DOS SANTOS SILVA BORTOLOZZO | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | LAMBARI D'OESTE / MT |
ANGELA DE OLIVEIRA FARIA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
SANDRA REGINA PEREIRA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | CONQUISTA D'OESTE / MT |
RONI GOMES DE MORAES | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | NOVA LACERDA / MT |
ZIDALVO RODRIGUES DE SOUSA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS / MT |
HENRIQUE RIBEIRO DE QUEIROZ | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | ARAPUTANGA / MT |
ANA MARTA RAMOS | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE / MT |
VERGINIA MATIUZZO PIOVEZAN | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | COMODORO / MT |
MARCOS MANOEL DA SILVA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | RESERVA DO CABACAL / MT |
RICARDO MASSAO MITANI | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / MT |
LUCIMAR JESUS DE MELO | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | VALE DE SAO DOMINGOS / MT |
PATRICIA FARHAT LUCENA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
NATALINO ANTERO SILVA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | INDIAVAI / MT |
JOSE INACIO RIBEIRO JUNIOR | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
J P A AQUINO | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
ALLANA JACOB DE LIMA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | CRUZEIRO DO SUL / AC |
ANA BEATRIZ MOURA DA SILVA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
JONAS DOS SANTOS VELOSO | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | BRASILEIA / AC |
H DE A FERREIRA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | GUAJARA / AM |
B2 APICE FLORESTAL LTDA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | HUMAITA / AM |
ELEANDRO RODRIGUES DA FONSECA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | BOCA DO ACRE / AM |
ARIEL DE AGUIAR LEITE | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | TARAUACA / AC |
CLAUDECIR HUHN MIRANDA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | SENA MADUREIRA / AC |
24615737 RAQUEL LIMA OLIVEIRA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | FEIJO / AC |
FRANCISLEI DE OLIVEIRA MARINHO | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | SENADOR GUIOMARD / AC |
ROZILENE A F DA SILVA LTDA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
JAMIRO MARTINS DOS SANTOS | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE / MT |
LUCIANA A AMORIM LTDA | Junho | Cartão de crédito Visa sem função saque | CRUZEIRO DO SUL / AC |
Vencedor | Mês do sorteio | Prêmio | Cidade |
---|---|---|---|
JOSE QUINTINO DA SILVA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | JAURU / MT |
ODERSO MANOEL FONSECA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | FIGUEIROPOLIS D OESTE / MT |
FRANCISCO ALVES VIEIRA ALVES LTDA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | SALTO DO CEU / MT |
DENILSON VITTORAZZI DE SOUZA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | LAMBARI D'OESTE / MT |
SIMONE PATRICIA ANDRADE DE OLIVEIRA MOREIRA 87548062168 | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
MARCO EDIONE RIBEIRO SOARES | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | CONQUISTA D'OESTE / MT |
D M N LEAL | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | NOVA LACERDA / MT |
CAIO AUGUSTO PANTALEAO DOS SANTOS | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS / MT |
VANDA TEIXEIRA GOMES ROCHA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | ARAPUTANGA / MT |
PEDRO HENRIQUE NANTES VIDAL DA SILVA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE / MT |
DEGREONI SANTOS ROSA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | COMODORO / MT |
MANOEL GOMES NETO | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | RESERVA DO CABACAL / MT |
IZAEL DE OLIVEIRA BRITO | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / MT |
CARLOS GALO | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | VALE DE SAO DOMINGOS / MT |
L B DA SILVA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
EDILSON JOAO INACIO | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | INDIAVAI / MT |
LUCIANO RODRIGUES DE ARAUJO | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | ACRELANDIA / AC |
ADALBERTO DE FREITAS SOUZA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
EURIDES PINHEIRO SARAH | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | CRUZEIRO DO SUL / AC |
M D PERDOME ROCHA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
P. F. DE BRITO | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | BRASILEIA / AC |
MASSONE MORAES SILVA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | GUAJARA / AM |
FABSON DA FONSECA TEIXEIRA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | HUMAITA / AM |
VANI ALMEIDA DA CUNHA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | BOCA DO ACRE / AM |
JOSE RIVANILDO FERREIRA LUCENA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | TARAUACA / AC |
JOSE FLAVIO DE LIMA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | SENA MADUREIRA / AC |
J SEGOBIA DA SILVA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | FEIJO / AC |
JOAO MACHADO NETO | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | SENADOR GUIOMARD / AC |
ORLANDO A DO VALE FILHO LTDA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | CRUZEIRO DO SUL / AC |
J S DOS SANTOS E M R DA SILVA SANTOS LTDA | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
50937125 HELIO PEREIRA DOS SANTOS | Julho | Cartão de crédito Visa sem função saque | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE / MT |
THYAGO CERQUEIRA MOREIRA | Julho | Motocicleta 0km Honda, CG 160 Start 2024 | ACRELANDIA / AC |
JONAS FRAN BEZERRA TELES | Julho | Motocicleta 0km Honda, CG 160 Start 2024 | CRUZEIRO DO SUL / AC |
ELISSANDRO BISPO SOBRINHO | Julho | Motocicleta 0km Honda, CG 160 Start 2024 | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE / MT |
SERGIO ALVES FILHO | Julho | Motocicleta 0km Honda, CG 160 Start 2024 | PONTES E LACERDA / MT |
Vencedor | Mês do sorteio | Prêmio | Cidade |
---|---|---|---|
EDNO ZANATI DE SOUZA | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | JAURU / MT |
DIONIZIO SEVERINO GASPAR | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | FIGUEIROPOLIS D OESTE / MT |
VERA LUCIA INACIO DOS SANTOS | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | SALTO DO CEU / MT |
ADENALDO SVERSUTI | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | LAMBARI D'OESTE / MT |
MAURICIO MARTINS DOS ANJOS 088820885 | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
EDUARDO MESCHIARE OLIVEIRA | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | CONQUISTA D'OESTE / MT |
FERNANDA DE CASSIA LEAL QUEIROZ | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | NOVA LACERDA / MT |
E S DOS SANTOS ODONTOLOGIA | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS / MT |
VANDERLEI DE SOUZA PEREIRA | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | ARAPUTANGA / MT |
FABRINE CORREA DA CRUZ GOMES | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE / MT |
ILZE CLEIA CHAVES | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | COMODORO / MT |
ROMARIO PEREIRA VOLP | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | RESERVA DO CABACAL / MT |
JOSE ROSA ALVES | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / MT |
JADSON DA SILVA BARBOSA | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | VALE DE SAO DOMINGOS / MT |
OPCAO VEICULOS EIRELI | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
ESVAMI VIEGAS DE SOUZA | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | INDIAVAI / MT |
ALESSANDRO NASCIMENTO DA SILVA DUTRA | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | ACRELANDIA / AC |
ANTONIO GILBERTO BESSANE | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
LUCAS ANDRE DA COSTA BARBOSA | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
53443232 ANA JAIRA AZEVEDO SANTIAGO | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | CRUZEIRO DO SUL / AC |
M D PERDOME ROCHA | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
ANGELA SILVA DO CARMO | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | BRASILEIA / AC |
R E F MOTA LTDA | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | GUAJARA / AM |
RODINEI DE S CHAVES | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | HUMAITA / AM |
51083551 JOAO HENRIQUE OLIVEIRA LOPES | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | BOCA DO ACRE / AM |
ANTONIO SILAS FERREIRA LUCENA | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | TARAUACA / AC |
KONSTRUIR COMERCIO DE CONSTRUCOES LTDA | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | SENA MADUREIRA / AC |
LUCAS NOBRE UNGER | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | FEIJO / AC |
CLEVERSON HENRIQUE LIMA MOREIRA | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | SENADOR GUIOMARD / AC |
ORLANDO A DO VALE FILHO LTDA | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | CRUZEIRO DO SUL / AC |
MULTIMARCA COMERCIO E SERVICOS LTDA | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
MARINETE CARDOZO ESTEVAM | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE / MT |
R DAS NEVES FERREIRA | Agosto | Cartão de crédito Visa sem função saque | SENA MADUREIRA / AC |
Vencedor | Mês do sorteio | Prêmio | Cidade |
---|---|---|---|
ANA PAULA GASPARETO DA PAIXAO | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | JAURU / MT |
CESAR DA SILVA SOUZA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | FIGUEIROPOLIS D'OESTE / MT |
EMILLY VITORIA GUEDES DA SILVA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | SALTO DO CEU / MT |
ELIAS FIRMINO DE SOUZA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | LAMBARI D'OESTE / MT |
34748487 ENEIAS LOPES DA CONCEICAO | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
B DEON E B DEON LTDA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | CONQUISTA D'OESTE / MT |
ALTA VISTA AGRONEGOCIOS LTDA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | NOVA LACERDA / MT |
JOSE PAZETE CIA LTDA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS / MT |
NEUZA CABRAL DA SILVA ANNUNCIATTO | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | ARAPUTANGA / MT |
ANDERSON GLAUCIO ANDRADE | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE / MT |
MATHEUS ANDRADE DOS SANTOS LIMA 03409017135 | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | COMODORO / MT |
MARINALVA DA SILVA FRANCA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | RESERVA DO CABACAL / MT |
ROMILDO ZANOL | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / MT |
LUCIMAR JESUS DE MELO | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | VALE DE SAO DOMINGOS / MT |
53044421 MARLON ALESSANDRO FREITAS DE SOUZA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
JEFFERSON FABIANO WERNER KOSCHECK | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | INDIAVAI / MT |
PAULO SERGIO SIMOES | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | ACRELANDIA / AC |
VANER RIBEIRO DE SIQUEIRA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
MARIA KAROLINA DA SILVA COSTA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
RAIMUNDA ETE GOMES DE SOUZA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | CRUZEIRO DO SUL / AC |
ANTONIO MOREIRA DA SILVA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
SILVANA ANTONIA DE OLIVEIRA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | BRASILEIA / AC |
JULIANA MATOS DE OLIVEIRA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | GUAJARA / AM |
ALCIONE DE SOUZA LEAL | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | HUMAITA / AM |
ANTONIO ALVES PEREIRA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | BOCA DO ACRE / AM |
WILSON APARECIDO MARIANO DO PRADO | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | TARAUACA / AC |
SALES E SOUZA LTDA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | SENA MADUREIRA / AC |
JONATAS JOZAFAN CUNHA DO NASCIMENTO | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | FEIJO / AC |
R F SANTANA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | SENADOR GUIOMARD / AC |
VALDECI V SANTANA LTDA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | CRUZEIRO DO SUL / AC |
SHOPPING DOS TECIDOS LTDA | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
CLEITON AGUILERA PACHURI | Setembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE / MT |
MANUEL SEVERINO PESSOA DA SILVA | Setembro | Motocicleta 0km Honda, CG 160 Start 2024 | ACRELANDIA / AC |
JOSE PEREIRA DE SOUZA | Setembro | Motocicleta 0km Honda, CG 160 Start 2024 | TARAUACA / AC |
P R MOURA DA SILVA TRANSPORTES | Setembro | Motocicleta 0km Honda, CG 160 Start 2024 | ARAPUTANGA / MT |
DEGREONI SANTOS ROSA | Setembro | Motocicleta 0km Honda, CG 160 Start 2024 | COMODORO / MT |
Vencedor | Mês do sorteio | Prêmio | Cidade |
---|---|---|---|
ANA SOFIA LEONEL DO NASCIMENTO | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | JAURU / MT |
E GONCALVES DA SILVA ME | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | FIGUEIROPOLIS D'OESTE / MT |
IRACI DE OLIVEIRA BORGAT ME | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | SALTO DO CEU / MT |
EDER FRANCISCO DA SILVA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | LAMBARI D'OESTE / MT |
MARCO ANTONIO CORREA DE SOUZA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
DINA OLIVEIRA DE CARVALHO | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | CONQUISTA D'OESTE / MT |
DYKASA COMERCIO DE MOVEIS LTDA LTDA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | NOVA LACERDA / MT |
JOSE JANIO VILA FAZIO | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS / MT |
MARCOS ANTONIO DE CARVALHO | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | ARAPUTANGA / MT |
DEJANIRA LEITE DE CAMPOS SOUZA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE / MT |
M R AUTO ELETRICA E TRANSPORTES LTDA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | COMODORO / MT |
EVANILDO VENANCIO FERREIRA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | RESERVA DO CABACAL / MT |
FRANCIMA DA SILVA NEVES | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / MT |
JOSE CARLOS GUIMARAES | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | VALE DE SAO DOMINGOS / MT |
M. R. P. DA SILVA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
JORGE OTAVIO MOREIRA CALLOS | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | INDIAVAI / MT |
LUIZ ANTONIO GUARESQUI | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | ACRELANDIA / AC |
ROBERTO APARECIDO CHICAROLLI | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS COSTA E AREAL LTDA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
CHURRASCO DO BOI LTDA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | CRUZEIRO DO SUL / AC |
ORIGINAL RADIADORES LTDA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
ARIALDO DA COSTA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | BRASILEIA / AC |
EDILBERTO MARTINS DE MELO | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | GUAJARA / AM |
L FLOR DA COSTA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | HUMAITA / AM |
SIVIRINO BALBINO MACIEL | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | BOCA DO ACRE / AM |
VALERIO NETO MATOS NORUEGA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | TARAUACA / AC |
RIZOMAR CHAVES DE SOUZA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | SENA MADUREIRA / AC |
AMAZON NORTE LTDA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | FEIJO / AC |
MARCIA DE AGUIAR CORSINI MOTA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | SENADOR GUIOMARD / AC |
DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | CRUZEIRO DO SUL / AC |
RUMINATEC SOLUCOES AGROPECUARIAS LTDA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
JAMIRO MARTINS DOS SANTOS | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE / MT |
CARLOS ANTONIO GALVAO MOREIRA | Outubro | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
Vencedor | Mês do sorteio | Prêmio | Cidade |
---|---|---|---|
ARTHUR SERAFIM DA SILVA | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | JAURU / MT |
EVANILDO FREITAS PRIMO | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | FIGUEIROPOLIS D'OESTE / MT |
HUGO ANTONIO VILELA | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | SALTO DO CEU / MT |
R B DE ASSIS E ASSIS LTDA | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | LAMBARI D OESTE / MT |
DEBORA MACIEL LUZ DE FREITAS 01746714158 | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
ELPIDIO ANTONIO NETO | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | CONQUISTA D OESTE / MT |
ROSEMARY MANFRIM FERREIRA | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | NOVA LACERDA / MT |
ROSILENE CLEI SERENINI | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS / MT |
DALMO CORREA PIRES | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | ARAPUTANGA / MT |
ANDERSON GLAUCIO ANDRADE E CIA LTDA | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE / MT |
FATIMA GARBIN GUERRO ME | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | COMODORO / MT |
MANOEL GOMES NETO | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | RESERVA DO CABACAL / MT |
ADERBAL DE PAULA FERREIRA | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / MT |
ALESSANDRA GOMES DE JESUS | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | VALE DE SAO DOMINGOS / MT |
ERNANDES MARTINS DE MATOS | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
JOAO DOS REIS | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | INDIAVAI / MT |
ANGELA VALERIA MONTOZO | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | ACRELANDIA / AC |
LEONARDO ZEM | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
L P SILVA CONSTRUCOES LTDA | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
51039809 ERNISIO DA SILVA VINHORTE | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | CRUZEIRO DO SUL / AC |
G M MENDONCA | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | RIO BRANCO / AC |
LEONARDO FREIRE DE AVELAR MACEDO JUNIOR | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | BRASILEIA / AC |
FRANCISCA CRISTINA LIMA DE SOUSA | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | GUAJARA / AM |
X W TRANSPORTES LTDA | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | HUMAITA / AM |
ATEVALDO RODRIGUES DE SOUZA | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | BOCA DO ACRE / AM |
ANTONIO PESSOA SILVA JUNIOR | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | TARAUACA / AC |
DJANNY SILVA DA CRUZ FREITAS | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | SENA MADUREIRA / AC |
WINDSON YAGO MATHIAS MIRANDA | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | FEIJO / AC |
MARIOMAR DA SILVA LIMA | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | SENADOR GUIOMARD / AC |
M G CAVALCANTE DA SILVA | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | CRUZEIRO DO SUL / AC |
RUFATTO E RUFATTO LTDA | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | PONTES E LACERDA / MT |
RUBENS FERNANDES JUNIOR 01269692135 | Novembro | Cartão de crédito Visa sem função saque | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE / MT |
IVANI BARRETO | Novembro | New Creta 1.0L TGDI AT COMFORT PLUS | ARAPUTANGA / MT |
LUCAS ANDRE DA COSTA BARBOSA | Novembro | Motocicleta 0km Honda, CG 160 Start 2024 | RIO BRANCO / AC |
- EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária:
Razão Social: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO E ACRE - SICREDI NOROESTE MT E ACRE
Endereço: CASTELO BRANCO Número: 194
Bairro: CENTRO Município: ARAPUTANGA UF: MT CEP:78260-000 CNPJ/MF nº: 33.022.690/0001-39
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Acrelândia/AC Brasiléia/AC Cruzeiro do Sul/AC Feijó/AC Rio Branco/AC Sena Madureira/AC Senador Guiomard/AC Tarauacá/AC Boca do Acre/AM Guajará/AM Humaitá/AM Araputanga/MT Comodoro/MT Conquista D'Oeste/MT Figueirópolis D'Oeste/MT Indiavaí/MT Jauru/MT Lambari D'Oeste/MT Nova Lacerda/MT Pontes e Lacerda/MT Reserva do Cabaçal/MT Rio Branco/MT Salto do Céu/MT São José dos Quatro Marcos/MT Vale de São Domingos/MT Vila Bela da Santíssima Trindade/MT
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/05/2024 a 13/11/2024
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/05/2024 a 31/10/2024
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física e jurídica associada, com exceção das pessoas impedidas listados neste regulamento, residente em território nacional e que durante o período de 03/05/2024 às 00h00 até 31/10/2024 às 23h59, realizar operações finaneiras, conforme descrito abaixo:
Capital Social |
Aportes a cada R$30,00, espontâneos ou por integralização |
1 número da sorte |
Capital Social – Parcelas de programações iniciadas ou não durante a promoção |
A cada R$50,00 em parcelas de programações entre 1 a 5 parcelas |
1 número da sorte |
A cada R$50,00 em parcelas de programações entre 6 a 12 parcelas |
2 números da sorte |
|
A cada R$50,00 em parcelas de programações acima 12 parcelas |
3 números da sorte |
|
A efetivação da primeira parcela de nova |
|
|
programação de Capital |
2 números da sorte (1 da programação e |
|
Social, em programações entre 1 e 5 |
mais 1 da parcela) |
|
parcelas. A cada R$50,00. |
|
|
A efetivação da primeira parcela de nova |
|
Capital Social – Programações |
programação de Capital |
4 números da sorte (2 da programação e |
niciadas durante a promoção |
Social, em programações entre 6 e 12 |
mais 2 da parcela) |
|
parcelas. A cada R$50,00. |
|
|
A efetivação da primeira parcela de nova |
|
|
programação de Capital |
6 números da sorte (3 da programação e |
|
Social, em programações com 13 |
mais 3 da parcela) |
|
ou mais parcelas. A cada R$50,00. |
|
(*) limitados a 500 (quinhentos) elementos sorteáveis por operação;
A geração dos elementos sorteáveis/números da sorte será limitado a 500 (quinhentos) por operação CPF/CNPJ por dia.
Capital social: (I) Em caso de subscrições, os elementos sorteáveis serão gerados eletronicamente em até 9 dias após o débito da subscrição, assim como nas demais parcelas mensais,(II) A geração de elementos sorteáveis será diária, de acordo com novas aplicações realizadas e considerando o incremento líquido diário. A diferença restante não será computada como saldo para aplicações de datas posteriores. (III) serão considerados somente aportes realizados durante o período de campanha. Exemplo: O associado que aplicar R$ 30 em capital social e no mesmo dia aplicar mais R$ 20, somará um incremento líquido diário de R$ 50, e seguindo a regra da campanha, receberá 1 elemento sorteável, se no dia seguinte este associado realizar um aporte de mais R$ 40, não receberá um segundo elemento sorteável.(IV) os rendimentos creditados sobre os saldos aplicados anteriormente não serão considerados como novas aplicações; (V) Será considerado também o aporte inicial do ato da abertura de conta, desde que atenda os valores estipulados. (VI) Serão válidos para a promoção PROCAPCRED e PROCAPSICREDI. (VII) A campanha só é válida para associados, incluindo Woopers; (III) serão válidas somente as aplicações durante o período da Promoção.
Os pagamentos de participação nas sobras/resultados e/ou juros ao capital creditados na conta de capital social não serão
considerados como novas integralizações de capital social.
Define-se como capital integralizado por subscrição ou plano de integralização: Integralizações programadas a pedido do associado com valores, periodicidade e período de permanência definidas previamente.
Aporte único de valor igual ou múltiplos a R$30,00
1 número da sorte
A cada R$50,00, sendo a primeira parcela de uma PROGRAMAÇÃO INICIADA DURANTE A PROMOÇÃO entre 1 a 5 parcelas:
1ª parcela de valor igual ou múltiplo a R$50,00 |
2 números da sorte |
2ª e demais parcelas de valor igual ou múltiplo a R$50,00 |
1 número da sorte |
A cada R$50,00, sendo parcela(s) de PROGRAMAÇÃO NÃO INICIADA DURANTE A PROMOÇÃO, entre 1 a 5 parcelas, cadastrada com data anterior a data de início desta promoção:
1 parcela de valor igual ou múltiplo a R$50,00 |
1 número da sorte |
A cada R$50,00, sendo a primeira parcela de uma PROGRAMAÇÃO INICIADA DURANTE A PROMOÇÃO entre 6 a 12 parcelas:
1ª parcela de valor igual ou múltiplo a R$50,00 |
4 números da sorte |
2ª e demais parcelas de valor igual ou últiplo a R$50,00 |
2 números da sorte |
A cada R$50,00, sendo parcela(s) de PROGRAMAÇÃO NÃO INICIADA DURANTE A PROMOÇÃO, entre 6 a 12 parcelas, cadastrada com data anterior a data de início desta promoção:
1 parcela de valor igual ou múltiplo a R$50,00 |
2 números da sorte |
A cada R$50,00, sendo a primeira parcela de uma PROGRAMAÇÃO INICIADA DURANTE A PROMOÇÃO com 13 ou mais parcelas:
1ª parcela de valor igual ou múltiplo a R$50,00 |
6 números da sorte |
2ª e demais de valor igual ou múltiplo a R$50,00 |
3 números da sorte |
A cada R$50,00, sendo parcela(s) PROGRAMAÇÃO NÃO INICIADA DURANTE A PROMOÇÃO, com 13 ou mais parcelas:
1 parcela de valor igual ou múltiplo a R$50,00 |
3 números da sorte |
Se, no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários para o bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA e suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto nesse Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento, disponível no site oficial da promoção sicredi.com.br/promocao/capital-premiado-biomas
O participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data da contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação deste evento promocional, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site da PROMOTORA.
A adesão à promoção se dará de forma automática. Apenas o associado titular cadastrado na promoção poderá solicitar a exclusão diretamente em uma das agências participantes.
Caso o(s) participante(s) venha(m) a manifestar seu desinteresse em participar da promoção por algum motivo nos termos deste regulamento, o(s) número(s) da sorte atribuído(s) ao(s) participante(s) na campanha, bem como a leitura dos seus dados, será(ão) excluído(s). Salienta-se que esta decisão é irrevogável.
ELEMENTOS SORTEÁVEIS
Respeitado o disposto nesse regulamento, o participante receberá elemento(s) sorteável(is) conforme regras definidas neste regulamento e cada número atribuído concorrerá aos sorteios. Os números são randômicos e não seguem sequência lógica.
No comprovante de participação, constarão 7 (sete) números, sendo que os dois primeiros números correspondem a série, e os 5 (cinco) últimos números correspondem ao número do elemento sorteável, conforme exemplo abaixo. 1155881 = 11 (série participante); 55881 (número do elemento sorteável)
Os participantes terão até 72 (setenta e duas) horas úteis a partir da data de publicação da informação dos elementos sorteáveis para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de números da sorte não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser realizadas pelo número da central de relacionamento 0800 724 7220 ou ainda nas agências participantes.
Respeitado o disposto nesse regulamento, o associado receberá números da sorte conforme regras definidas neste regulamento e cada número atribuído concorrerá aos sorteios. Os números são randômicos e não seguem sequência lógica.
Os associados poderão consultar seus números da sorte e o regulamento completo através do site da promoção sicredi.com.br/promocao
/capital-premiado-biomas ou na sua agência. Os números da sorte estarão disponíveis para consulta dos participantes em até 9 dias após a contar da data de cada transação objeto de participação.
Séries |
Período de participação |
Abrangência dos prêmios |
Data do sorteio |
00 a 19 |
De 00:00 do dia 03/5/2024 até às 23:59 do dia 31/5/24 |
Premiação para todos envolvidos na campanha e; Premiação para todas as agências participantes |
12/6/2024 |
00 a 19 |
De 00:00 do dia 03/5/2024 até às 23:59 do dia 28/6/24 |
Premiação por agrupamentos* e; Premiação para todas as agências participantes |
10/7/2024 |
00 a 19 |
De 00:00 do dia 03/5/2024 até às 23:59 do dia 31/7/24 |
Premiação para todos envolvidos na campanha e; Premiação para todas as agências participantes |
10/8/2024 |
00 a 19 |
De 00:00 do dia 03/5/2024 até às 23:59 do dia 30/8/24 |
Premiação por agrupamentos* e; Premiação para todas as agências participantes |
11/9/2024 |
00 a 19 |
De 00:00 do dia 03/5/2024 até às 23:59 do dia 30/9/24 |
Premiação para todos envolvidos na campanha e; Premiação para todas as agências participantes |
09/10/2024 |
00 a 19 |
De 00:00 do dia 03/5/2024 até às 23:59 do dia 31/10/24 |
Premiação para todos envolvidos na campanha ; Premiação por agrupamentos* e; Premiação para todas as agências participantes |
09/11/2024 |
(*) Os agrupamentos estão definidos na seguinte lógica:
GRUPO 1 |
Associados das agências Aquiri, Acrelândia, Centro - Rio Branco AC, Bosque, Brasileia, Sena Madureira, Quinari, Boca do Acre |
GRUPO 2 |
Associados das agências Juruá, Tarauacá, Feijó, Nauas e Guajará |
GRUPO 3 |
Associados das agências Jauru, Figueirópolis D’Oeste, Salto do Céu, Lambari D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Vila Bela da Santíssima Trindade, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Vale de São Domingos, Indiavaí |
GRUPO 4 |
Associados das agências Buriti, Conquista D’Oeste, Nova Lacerda, Comodoro, Guaporé, Rondon, Humaitá e Santa Clara do Monte Cristo |
PREMIAÇÃO CORRESPONENTE AO PRIMEIRO (12/06/2024), TERCEIRO (10/08/2024) E QUINTO SORTEIO (09/10/2024):
Premiação geral (todos os elementos participantes)
O primeiro elemento sorteável identificado com base na combinação com o resultado da Loteria Federal do Brasil (item 9): 01 Cartão de crédito sem função de saque da bandeira Visa com valor unitário de R$10.000,00.
Prêmio, por agências participantes:
O primeiro elemento sorteável identificado, por agência, com base na combinação com o resultado da Loteria Federal do Brasil (item 9): 01 Cartão de crédito sem função de saque da bandeira Visa com valor unitário de R$500,00.
PREMIAÇÃO CORRESPONENTE AO SEGUNDO (10/07/2024) E QUARTO (11/09/2024) SORTEIO
Premiação por grupo de agências (regionais):
O primeiro elemento sorteável identificado, por grupo de agências, com base na combinação com o resultado da Loteria Federal do Brasil (item 9): 01 Motocicleta 0km da marca Honda, modelo CG 160 Start, ano de fabricação 2024, ano modelo 2024, na cor preta.
Prêmio, por agências participantes:
O primeiro elemento sorteável identificado, por agência, com base na combinação com o resultado da Loteria Federal do Brasil (item 9): 01 Cartão de crédito sem função de saque da bandeira Visa com valor unitário de R$500,00.
PREMIAÇÃO CORRESPONENTE AO SEXTO (09/11/2024)
Premiação geral (todos os elementos participantes)
O primeiro elemento sorteável identificado com base na combinação com o resultado da Loteria Federal do Brasil (item 9): 01 Automóvel 0km da marca Hyundai modelo New Creta TGDI AT COMFORT PLUS, motor 1.0, flex., ano de fabricação 2024, ano modelo 2024, quatro portas na cor branca, automático.
Premiação por grupo de agências (regionais):
O primeiro elemento sorteável identificado, por grupo de agências, com base na combinação com o resultado da Loteria Federal do Brasil (item 9): 01 Motocicleta 0km da marca Honda, modelo CG 160 Start, ano de fabricação 2024, ano modelo 2024, na cor preta.
Prêmio, por agências participantes:
O primeiro elemento sorteável identificado, por agência, com base na combinação com o resultado da Loteria Federal do Brasil (item 9): 01 Cartão de crédito sem função de saque da bandeira Visa com valor unitário de R$500,00.
Os veículos serão entregues livre e desembaraçada de qualquer ônus (IPVA; Emplacamento; Licenciamento; Logistica)
- QUANTIDADE DE SÉRIES:
20
- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 14/06/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/05/2024 00:00 a 31/05/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/06/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: avenida Castelo Branco NÚMERO: 194 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Araputanga UF: MT CEP: 78260-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da cooperativa promotora PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Cartão de crédito pré-pago da bandeira Visa, sem opção de saque. |
10.000,00 |
10.000,00 |
0 |
19 |
1 |
32 |
Cartões de crédito pré-pago da bandeira Visa, sem opção de saque. |
500,00 |
16.000,00 |
0 |
19 |
2 |
DATA: 12/07/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/05/2024 00:00 a 28/06/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/07/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: avenida Castelo Branco NÚMERO: 194 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Araputanga UF: MT CEP: 78260-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da cooperativa promotora PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
4 |
Motocicleta 0km da marca Honda, modelo CG 160 Start, ano de fabricação 2024, ano modelo 2024, na cor preta. |
18.690,00 |
74.760,00 |
0 |
19 |
1 |
32 |
Cartões de crédito pré-pago da bandeira Visa, sem opção de saque. |
500,00 |
16.000,00 |
0 |
19 |
2 |
DATA: 14/08/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/05/2024 00:00 a 31/07/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/08/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: avenida Castelo Branco NÚMERO: 194 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Araputanga UF: MT CEP: 78260-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da cooperativa promotora PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Cartão de crédito pré-pago da bandeira Visa, sem opção de saque. |
10.000,00 |
10.000,00 |
0 |
19 |
1 |
32 |
Cartões de crédito pré-pago da bandeira Visa, sem opção de saque. |
500,00 |
16.000,00 |
0 |
19 |
2 |
DATA: 13/09/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/05/2024 00:00 a 30/08/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/09/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: avenida Castelo Branco NÚMERO: 194 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Araputanga UF: MT CEP: 78260-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da cooperativa promotora PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
4 |
Motocicleta 0km da marca Honda, modelo CG 160 Start, ano de fabricação 2024, ano modelo 2024, na cor preta. |
18.690,00 |
74.760,00 |
0 |
19 |
1 |
32 |
Cartões de crédito pré-pago da bandeira Visa, sem opção de saque. |
500,00 |
16.000,00 |
0 |
19 |
2 |
DATA: 11/10/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/05/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/10/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: avenida Castelo Branco NÚMERO: 194 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Araputanga UF: MT CEP: 78260-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da cooperativa promotora PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Cartão de crédito pré-pago da bandeira Visa, sem opção de saque. |
10.000,00 |
10.000,00 |
0 |
19 |
1 |
32 |
Cartões de crédito pré-pago da bandeira Visa, sem opção de saque. |
500,00 |
16.000,00 |
0 |
19 |
2 |
DATA: 13/11/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/05/2024 00:00 a 31/10/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/11/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: avenida Castelo Branco NÚMERO: 194 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Araputanga UF: MT CEP: 78260-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da cooperativa promotora PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
Automóvel 0km da marca Hyundai modelo New Creta TGDI AT COMFORT PLUS, motor 1.0, flex., ano de fabricação 2024, ano modelo 2024, quatro portas na cor branca, automático. |
137.990,00 |
137.990,00 |
0 |
19 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
4 |
Motocicleta 0km da marca Honda, modelo CG 160 Start, ano de fabricação 2024, ano modelo 2024, na cor preta. |
18.690,00 |
74.760,00 |
0 |
19 |
2 |
32 |
Cartões de crédito pré-pago da bandeira Visa, sem opção de saque. |
500,00 |
16.000,00 |
0 |
19 |
3 |
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
208 |
488.270,00 |
- FORMA DE APURAÇÃO:
FORMA DE APURAÇÃO CORRESPONDENTE A PREMIAÇÃO GERAL
A definição da série participante se dará a partir dos números da dezena simples do 1º e 2º prêmio da Extração da Loteria Federal (lidos de cima para baixo). Caso a série identificado seja superior ao intervalo de séries estipuladas desta campanha (00 a 19), deverá ser subtraído a quantidade total de séries (20) até que encontre o intervalo válido.
1º prêmio: 57.653
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
8.1.2. 2ª etapa: Definição dos números contemplados: O elemento sorteável contemplado (1º prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as unidades simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio).
1º prêmio: 57.653
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
Resultado (considerando o 1º sorteio – SORTEIO GERAL)
Elemento premiado: 32165 da série 16
FORMA DE APURAÇÃO CORRESPONDENTE A PREMIAÇÃO POR AGRUPAMENTOS
A definição da série participante se dará a partir dos números da centena simples do 1º e 2º prêmio da Extração da Loteria Federal (lidos de cima para baixo). Caso a série identificado seja superior ao intervalo de séries estipuladas desta campanha (00 a 19), deverá ser subtraído a quantidade total de séries (20) até que encontre o intervalo válido.
1º prêmio: 57.653
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
8.1.2. 2ª etapa: Definição dos números contemplados: O elemento sorteável contemplado (1º prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as unidades simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio).
1º prêmio: 57.653
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
Resultado (considerando o 2º sorteio – SORTEIO POR AGRUPAMENTO)
Elemento premiado: 32165 da série 07
FORMA DE APURAÇÃO CORRESPONDENTE A PREMIAÇÃO POR AGÊNCIA
A definição da série participante se dará a partir dos números da dezena simples do 1º e 2º prêmio da Extração da Loteria Federal (lidos de baixo para cima). Caso a série identificado seja superior ao intervalo de séries estipuladas desta campanha (00 a 19), deverá ser subtraído a quantidade total de séries (20) até que encontre o intervalo válido.
1º prêmio: 57.653
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
8.1.2. 2ª etapa: Definição dos números contemplados: O elemento sorteável contemplado (1º prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as unidades simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio).
1º prêmio: 57.653
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
Resultado (considerando o 1º sorteio – SORTEIO POR AGÊNCIA)
Elemento premiado: 32165 da série 05
No caso de não ter sido distribuído o “elemento sorteável” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio (s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Cada participante poderá ser contemplado apenas 1 (uma) única vez por sorteio. No caso de ser contemplado mais uma vez na mesma apuração, o mesmo será desclassificado e, neste caso, será apurado um novo número contemplado conforme as regras de aproximação descrita neste regulamento.
No caso de não haver extração da Loteria Federal do Brasil na data estipulada, o sorteio será pela Loteria Federal do Brasil imediatamente posterior.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada a regra de aproximação disposta no neste Regulamento (Ressalvas do item 9).
Ficam excluídos da presente promoção: (a) Diretores, presidente, vice-presidente, conselheiros (efetivos e suplentes), dirigentes, colaboradores efetivos, estagiários e jovens aprendizes do Sicredi, que sejam associados Pessoas Físicas. Estão excluídos também cônjuges, filhos, pais e mães dos mencionados no item “a”. Também ficam impedidos de participar associados Pessoas Jurídicas nas quais esses primeiros (Diretores, presidente, vice-presidente, conselheiros (efetivos e suplentes), dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes) mantenham participação societária ou representação legal. (b) Empregados das agências de publicidade e de promoção envolvidas na campanha. Não participarão da campanha também poupadores não associados, assim como portadores de conta salário que não sejam asssociados. A verificação será efetuada no momento da apuração através de listagem gerada pela empresa promotora. Ficam impedidos também poupadores que não sejam associados e portadores de contas-salário que não sejam associados.
A PROMOTORA irá desclassificar quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa.
A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por e irá desclassificar quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar os vencedores na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento por um vencedor resultará na desclassificação de tal contemplado da promoção e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados.
Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o próximo participante determinado pela regra de apuração.
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os resultados serão aferidos sempre na sede da cooperativa promotora às 11h (horário de Brasília) dos dias a seguir:
Data do Sorteio |
Aferição dos Resultados |
12/6/2024 |
14/06/2024 |
10/7/2024 |
12/07/2024 |
10/8/2024 |
14/08/2024 |
11/9/2024 |
13/09/2024 |
09/10/2024 |
11/10/2024 |
09/11/2024 |
13/11/2024 |
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos contemplados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data de cada apuração, na agência onde foi realizada a operação financeira e/ou no domicílio do contemplado, a critério de escolha do associado, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
Os veículos serão entregues livre e desembaraçada de qualquer ônus (IPVA; Emplacamento; Licenciamento; Logistica)
Para o recebimento dos prêmios, os associados contemplados deverão estar adimplentes e preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.
O associado contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o associado contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Campanha ou da eventual aceitação do (s) prêmio (s).
Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o contemplado, através dos meios de contato de cadastro na cooperativa, caso o participante contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes. Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) a contar da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional.
Após a confirmação das contemplações a empresa promotora disponibilizará por 30 (trinta) dias, do encerramento da promoção, na página sicredi.com.br/promocao/capital-premiado-biomas os nomes e os elementos sorteáveis contemplados na promoção.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os prêmios serão disponibilizados por meio de material promocional no site sicredi.com.br/promocao/capital-premiado-biomas
Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou total, de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos nesta PROMOÇÃO.
De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios em até 8 (oito) dias da data do sorteio. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, no mesmo período, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material gráfico de ponto de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet, rádio).
A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e a seu site, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema, por culpa exclusiva do participante ou de terceiros ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do (s) website(s) da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento da Promoção disponibilizado no site e à Política de Privacidade da Promotora (https://www.sicredi.com.br/site/protecao-e-privacidade/), sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na
Os dados pessoais coletados serão utilizados pelo Sicredi para fins de execução da presente campanha e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
A operacionalização da presente campanha pode ser feita por parceiros do Sicredi, hipótese em que haverá o compartilhamento dos dados dos participantes com a empresa parceira, nos limites do necessário para execução da ação promocional. Destaca-se que tais parceiros estarão vinculados a obrigações de privacidade e proteção de dados em relação aos dados tratados.
O Sicredi garante aos participantes, enquanto titulares de dados, o exercício de todos os seus direitos previstos na LGPD, por meio do envio de e-mail ao DPO do Sicredi no seguinte endereço eletrônico: coop0805_encarregado@sicredi.com.br
Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e
administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados.
Informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Sicredi e sobre a sua Política de Privacidade podem ser encontradas no site https://www.sicredi.com.br/site/politica-de-privacidade/.
O Certificado de Autorização SPA estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site da PROMOÇÃO.
O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site sicredi.com.br/promocao/capital-premiado-biomas, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41
/2008.
O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados, retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.
A empresa encaminhará à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 25/04/2024 às 10: 58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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