O plano de Previdência Privada Empresarial oferece muitas vantagens para a sua empresa e para a sua equipe¹. É um importante diferencial para a retenção de profissionais e contribui para a acumulação dos recursos. Comece já ou faça sua portabilidade.
Simule e contrateTenha um diferencial na atração e retenção de profissionais, além de contar com um plano de previdência privada empresarial de acordo com os interesses da sua empresa.
Bom para a empresa
Conheça as vantagens: incentivo fiscal com a dedução, como despesa operacional, das contribuições feitas pela empresa, até o limite de 20% da folha salarial dos participantes do plano²; importante instrumento para a política de gestão de pessoas; fundos com taxas atrativas que proporcionam maior rentabilidade final e melhores resultados na acumulação dos recursos; entre outras.
Bom para os colaboradores
Conheça as vantagens: benefício fiscal no PGBL, com a dedução do valor aplicado no ano da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta anual; formação de reserva de longo prazo; instrumento de complementação da Previdência Oficial; não-incidência de IR durante o período de acumulação; entre outras.
Estímulo ao colaborador
Muitas empresas já incluíram planos de previdência privada nos seus programas de benefícios, como forma de valorizar seus profissionais ou ainda complementar a remuneração. Assim, esse tipo de benefício tornou-se um diferencial na atração e retenção de profissionais, colaborando para melhorar o desempenho e aumentar a produtividade das empresas.
Flexibilidade
Opções adequadas ao perfil tributário dos colaboradores: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Conveniência
É possível escolher o tipo de plano de acordo com os interesses da empresa, por isso conte com os Planos Instituídos ou com os Planos Averbados.
Tranquilidade
Possibilidade de contratar coberturas adicionais aos planos de acumulação que garantem mais segurança para seus colaboradores: Pecúlio por Invalidez, Pecúlio por Morte, Renda por Invalidez e Pensão ao Cônjuge/Companheiro(a).
São duas opções diferentes, de acordo com os interesses da empresa.
Planos de Previdência Instituídos:
Planos de Previdência Averbados:
Conheças as três etapas para fazer um plano de previdência no Sicredi
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
É a opção ideal para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário completo, pois o valor aplicado no ano pode ser deduzido da base de cálculo da declaração de ajuste anual do IR, até 12% da renda bruta anual tributável. Há incidência de IR no período de recebimento dos recursos sobre o valor da renda a ser recebida ou sobre o total do resgate, conforme legislação vigente.
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
É a opção ideal para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário simplificado, não declara ou já atingiu o limite máximo de dedução fiscal, pois o valor não é dedutível da base de cálculo do IR. Há incidência de IR somente sobre os rendimentos na hora do recebimento da renda ou do resgate dos recursos, conforme legislação vigente.
Neste momento, você pode escolher a tabela de tributação mais adequada ao seu perfil:
Tabela Progressiva
Se a sua aposentadoria está próxima ou o valor de renda mensal está dentro da isenção do IR.
É mais indicada para investimentos de curto e médio prazos. Nesta opção, o IR que incide no momento do resgate é de 15%, independente do prazo de contribuição, e na sua declaração do IR, você poderá ter ajuste no valor pago, conforme a sua declaração anual do IR.
Tabela Regressiva
Se a perspectiva é um período de acumulação maior.
É ideal para investimentos de longo prazo. Nesta opção, o IR incide no momento do resgate de acordo com o tempo de cada contribuição. Sendo assim, o IR pago no momento do resgate não permite ajuste na sua declaração anual do IR.
Temos muitas opções de fundos disponíveis, de Gestão Interna (Asset Sicredi) e de Gestão Externa de investimentos, atendendo ao perfil de todos os investidores. Para escolher o mais adequado para você, contate o seu gerente de negócios ou visite uma de nossas agências.
Verifique a rentabilidade dos fundos previdenciários.
Clique aqui1 - As contribuições da empresa são realizadas em PGBL e as contribuições dos colaboradores podem ser realizadas em PGBL e/ou VGBL
2 - Somente para empresas tributadas pelo lucro real, conforme legislação vigente.
As contribuições do Sicredi Previdência são destinadas ao VGBL ou ao PGBL. Os planos de PGBL e de VGBL são administrados pela Icatu Seguros S.A., CNPJ 42.283.770/0001-39. PGBL Sicredi Multi IS Valor Composto - Instituído (SUSEP nº 15414.000611/2004-03); PGBL Sicredi Multi IS Valor Composto - Averbado (SUSEP nº 15414.004575/2004-49); PGBL Sicredi Renda Fixa IS Essencial Juros - Instituído (SUSEP nº 15414.000610/2004-51); PGBL Sicredi Renda Fixa IS Essencial Juros - Averbado (SUSEP nº 15414.004581/2004-04); PGBL Sicredi Renda Fixa IS Seleto Juros – Instituído (SUSEP nº 15414.003869/2006-15); PGBL Sicredi Renda Fixa IS Seleto Juros - Averbado (SUSEP nº 15414.003868/2006-71); VGBL Sicredi Multi IS Valor Composto - Averbado (SUSEP nº 15414.003494/2006-93); VGBL Sicredi Renda Fixa IS Essencial Juros – Averbado (SUSEP nº 15414.003493/2006-49); VGBL Sicredi Renda Fixa IS Seleto Juros - Averbado (SUSEP nº 15414.003901/2006-62); Pecúlio por Invalidez, processo SUSEP nº 15414.002294/2005-32; Pecúlio por Morte, processo SUSEP nº 15414.003030/2004-15; Renda por Invalidez, processo SUSEP nº 15414.001754/2003-43; Pensão ao Cônjuge/Companheiro(a), processo SUSEP nº 15414.004118/2004-54. O registro destes planos na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.