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O FGTS pode ser usado para dar lance, como complemento da carta de crédito na hora da aquisição do bem, ou após a utilização do crédito, para pagamento parcial das prestações, amortização ou liquidação total do saldo devedor, respeitando sempre as normas da Caixa Econômica Federal.

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As cotas canceladas podem ser sim reativadas. Basta preencher o documento de reativação de cota na sua Unidade de Atendimento. Após preenchido, o pedido será encaminhado para a Administradora de Consórcios.

O consorciado poderá utilizar-se de percentual de seu Crédito de Contemplação, estipulado na Proposta de Adesão, para pagamento de seu Lance. 

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Não, o consorciado deve aguardar a contemplação para efetuar a contratação do serviço. 

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Não, a aquisição obrigatoriamente se dará através de escritura pública ou instrumento particular com força de escritura pública emitido pela Administradora, sendo necessária a apresentação da matrícula atualizada comprovando que o imóvel está registrado em nome do vendedor. 

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Sim. A carta de crédito tem aceitação nacional. Você pode contratar o serviço com o prestador que melhor lhe convier, mediante a apresentação da autorização para formalização de contrato de prestação de serviço, para que este efetue o faturamento do serviço adquirido, considerando as condições expressas para pagamento do crédito pela Administradora de Consórcios Sicredi.

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Sim. Mesmo tendo sido formado, se houver vagas disponíveis, é possível uma nova adesão a esse grupo. Nesse caso, o percentual correspondente às parcelas vencidas, já pagas pelos demais consorciados, é diluído no restante das parcelas a vencer. O consorciado, portanto, vai pagar 100% do valor do Bem Objeto durante o prazo restante do grupo. 

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Quando contemplado, o valor da Carta de Crédito do consorciado é determinado com base no valor do Bem Objeto vigente na data da respectiva assembleia de contemplação. Enquanto não utilizado, o valor do crédito é reajustado de acordo com a aplicação financeira em renda fixa. 

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O Sicredi Consórcios é um sistema de compra cooperativada que possibilita a aquisição programada de um Bem ou conjunto de Bens, móvel ou imóvel, de forma autofinanciada, com capital próprio, sem utilização de empréstimos, através de parcelas sem juros. Com conceito de mutualidade, caracteriza-se pela união de pessoas físicas e jurídicas em grupo fechado por meio de cotas, promovida pela Administradora. Cada consorciado contribui mensalmente com um valor que, somado a todas as parcelas pagas por todos os consorciados do grupo, possibilita a aquisição do bem ou serviço. 

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O consórcio de serviços prevê a aquisição de serviços de qualquer natureza, desde que tenha comprovação fiscal quanto à prestação do serviço. 

Se for pessoa física, o prestador deverá emitir um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) juntamente com um contrato de Prestação de Serviços (com o reconhecimento das assinaturas das partes por semelhança ou autenticidade/verdadeira). 

Já no caso de pessoa jurídica prestadora de serviços, esta deverá emitir Nota Fiscal de prestação de Serviços. 

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Sim. O veículo caracterizado como Bem Objeto na proposta de adesão é utilizado como referência para o cálculo das parcelas mensais e atualização do valor do crédito de acordo com a tabela do fabricante, fornecedor ou distribuidor. Quando contemplado, o consorciado pode optar por outro veículo, ciente de que o valor do crédito não será alterado. 

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O sorteio é a principal modalidade de contemplação no consórcio e é realizado com base nos resultados das extrações da Loteria Federal de cada mês, sempre anterior à realização da respectiva Assembleia Geral Ordinária, conforme critério estabelecido no Regulamento Geral. 

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Sim. O consorciado pode utilizar o crédito de motocicleta, automóvel ou pesados para adquirir quaisquer veículos automotores, aeronaves, embarcações, máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos rodoviários. 

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O consorciado pode acompanhar os resultados das assembleias, bem como o andamento do seu grupo, acessando o Canal do Consorciado, através da Central de Relacionamento do Sicredi Consórcios pelo telefone 3003-4770 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 4770 (demais regiões), ou ainda em qualquer cooperativa de crédito do Sicredi. 

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O Banco Central do Brasil é o órgão competente para regulamentar, fiscalizar e autorizar empresas - Administradoras de Consórcios - a organizar grupos que visem à aquisição de Bens Móveis, Imóveis e Serviços. 

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Não. O imóvel já deve ter sido adquirido pelo titular da conta vinculada através de Carta de Crédito de Consórcio. 

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O próprio imóvel objeto da operação da aquisição, quitação de financiamento ou construção/reforma/ampliação. Entretanto a legislação do consórcio permite a oferta de outro imóvel que seja de propriedade do consorciado em garantia no lugar do imóvel objeto da aquisição. Este imóvel deve ter sido adquirido antes da contemplação e estar livre de ônus. 

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Na condição de "não contemplado", o consorciado não participará da assembleia de contemplação do mês. Além disso, a parcela paga após a data de vencimento tem seu valor atualizado de acordo com o valor do Bem Objeto vigente na Assembleia Geral Ordinária posterior à data da efetivação do pagamento. Ainda, sobre o valor atualizado da parcela em atraso, incidirá juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, durante o período em que perdurar o atraso, e multa de 2% (dois por cento). 

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Sim, entretanto o consorciado deverá arcar com a diferença entre o valor do imóvel e a carta de crédito. 

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É uma modalidade de contemplação que consiste no valor ofertado, a título de antecipação, acrescido das taxas contratuais, objetivando a contemplação por ocasião de uma Assembleia Geral Ordinária. 

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Não, pois a propriedade do imóvel é transferida ao consorciado mediante o registro do instrumento particular, com força de escritura pública, emitido pela Administradora. 

Após a quitação da dívida a Administradora emitirá um termo de quitação e liberação da Alienação Fiduciária para cancelamento desta alienação, permanecendo o imóvel em nome do consorciado. 

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Em até 7 (sete) dias após a data de apropriação da quitação, que ocorrerá na assembleia geral subsequente ao pagamento. 

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Sim. Entretanto o prestador deverá comprovar o serviço através de um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) junto de um contrato de Prestação de Serviços, onde este documento deverá ter as assinaturas do prestador e do contratante (consorciado) com o reconhecimento das firmas por semelhança ou autenticidade. 

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Nas contemplações por sorteio, são utilizados os resultados das extrações da Loteria Federal. A realização do cálculo do resultado da contemplação é baseada no primeiro prêmio da última extração da Loteria Federal anterior à realização da respectiva Assembleia Geral Ordinária, de acordo com os critérios abaixo: 

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Concorrem aos sorteios todos os consorciados ativos, não contemplados, com pagamentos em dia, bem como todos os consorciados excluídos, conforme termos do Regulamento Geral: 

I - Concorrerão à contemplação por sorteio todos os consorciados excluídos que tiverem a sua cota excluída até a data de vencimento da respectiva AGO de contemplação. 

II - Os consorciados excluídos concorrerão aos sorteios, com a mesma numeração da cota originalmente contratada. Na hipótese de haver mais de um consorciado excluído na mesma numeração de cota, deverá ser observado o estabelecido no Regulamento Geral, para efeito de determinar o contemplado excluído. 

O consorciado ativo poderá solicitar a exclusão temporária de sua cota dos respectivos sorteios, pelos meios previstos nos incisos I e II da Cláusula 93 do Regulamento Geral, desde que haja outros consorciados no grupo para concorrerem às contemplações. 

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Sim. A Carta de Crédito tem aceitação nacional. O consorciado pode adquirir o bem no fornecedor ou vendedor que melhor lhe convier, mediante a apresentação da autorização de faturamento ao fornecedor, para que este efetue o faturamento do bem adquirido, considerando as condições expressas para pagamento do crédito pela Administradora de Consórcios. 

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Os grupos de consórcio são compostos por um número determinado de participantes, também chamados "consorciados". Quando o associado adquire uma cota de consórcio, ele passa a fazer parte de um grupo, que é formado por três elementos básicos: 

Bem: poderá ser móvel, imóvel ou serviço de diferentes preços. 

Número de cotas: consiste no número de participantes do grupo. 

Prazo: é a quantidade de meses de duração do grupo. 

Exemplo

Bem: Automóvel (Bem Móvel) 

Número de cotas: 180 cotas (participantes) 

Prazo: 60 meses (parcelas) 

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Não poderá ser adquirido nenhum serviço ou conjunto de serviços de descendentes, ascendentes, cônjuge ou parente até o 2º (segundo) grau. 

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Sim. O FGTS pode ser usado como Lance, mas somente em planos de consórcio de imóveis. Também pode ser utilizado como complemento do valor da Carta de Crédito do Bem Imóvel, observada as regras do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal - CEF. O valor do lance com FGTS será descontado da carta de crédito, pois este valor não é liberado para a Administradora de Consórcios, mas sim para o vendedor do imóvel quando da efetivação da compra e venda. 

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Na condição de "não contemplado", o consorciado restabelecerá seus direitos, mediante o pagamento da parcela em atraso e das diferenças de parcela, se houver, com seu valor devidamente atualizado na forma prevista no Regulamento Geral, acrescidos de multa e juros moratórios. 

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Não, em grupos de consórcio de imóveis apenas bens imóveis podem ser ofertados em garantia. 

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A contemplação está condicionada à disponibilidade do saldo de caixa do grupo. Observadas as previsões de contemplações, podem ocorrer 1 (uma) ou mais contemplações, havendo, no mínimo, uma contemplação mensal por sorteio. 

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Pode-se autorizar o débito automático para pagamento das parcelas? 

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A liberação é feita na forma de reembolso de acordo com a execução do cronograma físico-financeiro somente após o registro do Instrumento Particular no Registro de imóvel comprovando a alienação do imóvel da garantia. 

As vistorias de cada etapa da obra serão feitas por um engenheiro credenciado mediante solicitação do consorciado e o custo da vistoria será de sua responsabilidade. Dependendo do valor de avaliação da garantia a Administradora, a seu critério, poderá liberar recursos antecipadamente. 

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Sim. Caso a solicitação de cancelamento da cota tenha sido registrada junto a Administradora em até 7 (sete) dias a partir da assinatura do contrato de adesão, tenha a contratação sido realizada fora das dependências da Administradora ou de suas conveniadas, e antes de ter concorrido a assembleia de contemplação, os valores pagos serão devolvidos acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes da aplicação financeira nesse período. 

Após a realização da assembleia a devolução dos recursos ocorrerá mediante a contemplação por sorteio ou até o encerramento do grupo, com a devida atualização, descontadas as penalidades pelo não cumprimento do contrato. 

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Pode ser utilizado para: 

  • Aquisição de terreno ou área de terras, urbano ou rural;
  • Aquisição de imóvel com edificação, desde que devidamente averbada a construção na matrícula do imóvel. Os imóveis podem ser residencial, comercial, veraneio, urbano ou rural e devem ser constituídos de uma única unidade;
  • Aquisição de imóvel na planta, mediante oferta de imóvel de propriedade do consorciado em garantia no lugar do imóvel que será adquirido na planta;
  • Construção, reforma e/ou ampliação de imóvel de propriedade do consorciado;
  • Quitação total de financiamento imobiliário de titularidade do consorciado.

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Sim. A qualquer momento o consorciado pode solicitar a exclusão de sua cota da participação dos sorteios, por tempo determinado ou não, desde que haja outros consorciados no grupo para concorrerem às contemplações. 

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O prazo da obra de construção no cronograma físico-financeiro deve ser de, no mínimo 4 meses, e no máximo 18 meses. Para reforma e ampliação deverá ser de, no mínimo 2 meses, e no máximo 6 meses. 

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