Uma Previdência PGBL Empresarial quem pensa no amanhã daqueles que ajudam a construir o futuro da empresa todos os dias.
POR QUE CONTRATAR
- Para garantir mais tranquilidade
A Previdência PGBL Empresarial é uma opção de complemento da aposentadoria, de diversificação de investimentos e uma forma de sucessão patrimonial. Assim, a renda e o patrimônio dos seus colaboradores ficam mais protegidos.
- Para ter vantagens fiscais
Para a empresa, contribuições dedutíveis como despesa operacional para fins de IRPJ e CSLL, além disso, motiva os seus colaboradores, gerando um aumento de produtividade e retenção de profissionais qualificados. E para seus colaboradores, no caso do PGBL, as contribuições são dedutíveis da base do IRPF até 12% da renda bruta, podendo reduzir o valor do imposto a pagar no momento da Declaração Anual ou aumentar a restituição de IR.
- Para ajudar no planejamento
Colaboradores que têm dificuldade de guardar dinheiro para metas de longo prazo - como é o caso da aposentadoria - conseguem poupar ao se comprometerem com aplicações mensais do plano de previdência.
COBERTURAS ADICIONAIS
Garante um pagamento único ao seu beneficiário, caso você venha a falecer.
Contempla o pagamento de uma renda mensal vitalícia a você, em caso de invalidez total ou permanente.
Cobre o pagamento de uma renda mensal aos seus filhos ou dependentes menores, até que eles atinjam a idade de 21 anos, caso você venha a falecer.
- Pensão ao Cônjuge ou Companheiro(a)
Garante o pagamento de uma renda mensal vitalícia ao seu cônjuge ou companheiro(a), caso você venha a falecer.
Protege o beneficiário indicado caso você venha a falecer, com o pagamento de uma renda mensal por prazo certo.
- O registro desse seguro na Susep não implica, por parte dessa autarquia, incentivo ou recomendação para a sua comercialização.
Processo Susep: PGBL: 15414.004610/2012-30; 15414.004611/2012-84; 15414.901745/2014-15; 15414.004609/2012-13; 15414.900357/2015-90; 15414.901742/2014-73 – VGBL: 15414.004606/2012-71; 15414.901740/2014-84; 15414.004605/2012-27
Renda por Invalidez – 15414.900788/2017-18; Peculio por Morte – 15414.902195/2013-62; Pensão por Prazo Certo – 15414.100440/2003-22; Pensão ao Cônjuge ou Companheiro(a) – 15414.902196/2013-15; Pensão aos Menores – 15414.902197/2013-51