Juros ao capital oportunizam a distribuição de mais de R$ 6,5 milhões aos associados do Sicredi
Nesta semana, a Sicredi Integração de Estados RS/SC distribui mais de R$ 6,5 milhões em juros ao capital nas contas dos associados da cooperativa
O que são os Juros ao Capital?
Os juros ao capital são parte dos rendimentos que você recebe por ser associado, já que ao se associar a uma cooperativa de crédito, como a Sicredi Integração de Estados RS SC, você passa a ser dono dela, integralizando uma quota-parte do Capital Social o que faz com que cada um tenha papel de relevância na solidez e desenvolvimento da Cooperativa. Este valor investido no capital social da cooperativa é direcionado para uma conta exclusiva, chamada Conta Capital que, anualmente, rende juros.
Em 2022, os juros ao capital depositados na Conta Capital dos associados correspondem a média da poupança deste ano – de 1º de dezembro de 2021 a 30 de novembro de 2022 - ou seja, 7,70% de juros sobre o saldo médio de capital social no mesmo período. Os valores são definidos anualmente pelo Conselho de Administração. Conforme explica a gerente de investimentos da Sicredi Integração de Estados, Geise Werzenska, “o capital social da cooperativa pode ser uma excelente oportunidade de investimento, que funciona como uma reserva de longo prazo. Para fins de comparação, os juros ao capital social creditados nesse ano representam retorno acima da remuneração da poupança, que atualmente rende 6,17% ao ano + TR (Taxa Referencial)”.
Distribuição de resultados
Além dos juros ao capital já creditados, os associados também irão receber os valores da distribuição de resultados, um percentual do resultado líquido da cooperativa, definido em Assembleia, que será distribuído em 2023 pela cooperativa, considerando a utilização de produtos e serviços por cada associado ao longo do ano de 2022.
Acompanhe a evolução do seu saldo
Para acompanhar a evolução do saldo investido na Conta Capital, acesse o Internet Banking ou Aplicativo Sicredi > Menu > Capital Social.
Como investir em capital social
A partir do primeiro investimento (integralização) mínimo no Capital Social – uma quota-parte ao ingressar na cooperativa – você também pode aplicar qualquer valor de forma esporádica (integralização única) ou a partir de planos mensais (programas mensais de cota capital). Para isso, você pode sempre contar com a consultoria do seu gerente para escolher o melhor tipo de investimento para o seu perfil.
Importante: todos os associados deverão informar o valor recebido de Juros ao Capital como rendimentos tributáveis na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, bem como o imposto de renda retido, quando for o caso. Os valores são tributados pela tabela básica do Imposto de Renda, no caso dos associados pessoa física. Para os associados pessoa jurídica, não há retenção do IR.