Como declarar o Imposto de Renda sendo Microempreendedor Individual (MEI)? Essa é uma dúvida comum. E a resposta é fundamental para manter as obrigações fiscais em dia. Por isso, ajudamos você a entender o que deve ser declarado como pessoa física e como empresa, para que não haja confusão nos valores.

Atualmente, a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é obrigatória para quem recebe a partir de R$ 28.559,70 ao longo do ano. Porém, as regras são revistas anualmente.

O microempreendedor individual, no entanto, exerce dois papéis: o de Pessoa Física (CPF) e o de Pessoa Jurídica (CNPJ). Por isso, além da Declaração Anual do Faturamento do MEI, uma de suas obrigações, também pode ser necessário entregar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

 

Declaração Anual de Faturamento do MEI (DARF)

O limite atual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano — em média R$ 6.750 por mês. Quando excedido esse valor, é necessário solicitar o desligamento e passar a atuar como microempresa.

Formalizar-se enquanto autônomo é bem importante para o seu negócio. Além disso, conhecer o limite de faturamento do MEI deve ser o primeiro passo para saber se você se enquadra nessa categoria ou se precisa abrir empresa em alguma outra modalidade.

A DASN-SIMEI, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento do MEI, é a principal declaração a ser realizada pelo microempreendedor individual e deve ser enviada anualmente à Receita Federal. Lembrando que ela é obrigatória mesmo se a empresa estiver com seus serviços parados e não houver emissão de notas fiscais.

O período de envio da declaração vai de 1º de janeiro a 31 de maio, tendo, assim, 5 meses de prazo para a realização do processo referente ao período vigente, ou seja, o ano anterior. Isso significa que se você criou sua empresa em outubro de 2021, por exemplo, terá até 31 de maio de 2022 para enviar a declaração dos meses a partir do início da formalização do seu negócio.

 

Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)

O microempreendedor individual, enquanto pessoa física, deverá declarar o Imposto de Renda com base nos seus rendimentos, a partir do momento em que se enquadrar em uma das situações estabelecidas pela Receita Federal. A principal condição é ter recebido rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70, ao longo do ano-calendário em questão. Por isso, é fundamental se manter atento aos demais parâmetros que possam gerar a obrigatoriedade da declaração.

Por fim, a declaração ocorre da seguinte forma:

1. Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: subtraia da receita bruta anual as despesas que o negócio teve durante o ano (água, luz, telefone, compra de materiais, aluguel de espaço, entre outras). O resultado deve ser utilizado nos passos seguintes.

2. Calcule a parcela isenta, aquela que não será tributada. Os percentuais variam conforme a sua atividade:

Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta;

Transporte de passageiros: 16% da receita bruta;

Serviços em geral: 32% da receita bruta.

3. Anote o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da sua declaração de Imposto de Renda.

4. Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado (passo 1) e subtraia a parcela isenta (passo 2).

5. Anote o valor da parcela tributável (passo 4). Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua declaração de Imposto de Renda.

Para mais informações sobre como ser microempreendedor individual, leia nossos outros artigos aqui.

 Ícone autor
Sobre a

Sicredi Integração MT/AP/PA

Fazemos parte do sistema Sicredi, a primeira instituição financeira cooperativa do Brasil, oferecendo produtos e serviços financeiros de um jeito simples e próximo.

Esse conteúdo foi útil para você?
Agência Sicredi
Existe alternativa para sua vida financeira!