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Eleição 2025

Coordenador(a) de Núcleo
Aqui sua participação rende uma Cooperativa melhor

Cooperativismo

Hoje, a Sicredi Grandes Rios reúne Coordenadores(as) de Núcleos que participam voluntariamente das atividades propostas pela Cooperativa. Ao participarem dos encontros ao longo do ano, além de representarem os demais associados, ajudam a construir comunidades melhores. Para a organização do quadro social da Sicredi Grandes Rios, os associados estão agrupados em núcleos com 02 coordenadores cada. Esses coordenadores são eleitos em assembleia e têm um papel importante na cooperativa, participando continuamente de debates sobre diversos assuntos e mantendo contato direto com o Conselho de Administração. Os(as) Coordenadores(as) representam o voto do seu núcleo de associados na Assembleia Geral, exercendo o poder decisório de cada um deles e contribuindo com a excelência da governança da cooperativa.

Os(as) Coordenadores(as) representam o voto do seu núcleo de associados na Assembleia Geral, exercendo o poder decisório de cada um deles e contribuindo com a excelência da governança da cooperativa.

Mas você sabe quais as funções de Coordenador(a) de Núcleo na Cooperativa?

Cabe ao Coordenador(a) de Núcleo, referendar o voto dos associados do seu núcleo na Assembleia Geral. Por isso, durante o ciclo assemblear, participam de duas assembleias: Assembleia de Núcleos e Assembleia Geral.

Durante o ano, também participam de eventos e formações proporcionadas pela Cooperativa. Incluindo os encontros com o Presidente e Gerente da Agência, para discutir opiniões, sugestões, demandas dos associados e assuntos estratégicos para a Cooperativa.

A destinação dos recursos disponíveis no Fundo Social da sua agência, também é decidida pelos Coordenadores(as) de Núcleos. Como representantes dos associados e pessoas inseridas na comunidade, participam da decisão dos projetos que serão contemplados pelo Fundo Social.

É pré-requisito para atuar como Coordenador(a) de Núcleo, ter conduta íntegra, preservando os valores como: honestidade, ética, responsabilidade e respeito, ter suas movimentações financeiras com o Sicredi, e ter disponibilidade para participar de eventos sociais e formativos.

Para saber mais ou se você tem interesse em participar deste processo cooperativo como Coordenador(a) de Núcleo, converse com o Gerente da sua agência.
Período de Inscrições de 10/12/2024 a 10/01/2025, conforme Edital de Inscrições .

 

Conforme Regulamento do Programa Pertencer, para se candidatar e exercer as atividades de Coordenador(a) de Núcleo, o(a) pretendente, no momento da inscrição da sua candidatura, deverá:

I - ter certificação no Programa Crescer;

II - fazer uso de, pelo menos, 4 (quatro) soluções financeiras da cooperativa;

III - não exercer cargo ou função político-partidária quando de sua eleição, ou durante o exercício do mandato, observado o disposto no Estatuto Social da cooperativa;

IV - não responder, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas, além de não ter registro negativo em quaisquer bancos de dados, externo ou da própria cooperativa, bem como tiver promovido ou estar promovendo, como parte ou procurador, medida judicial contra a própria cooperativa ou qualquer outra entidade integrante do Sicredi;

V - não ser empregado da cooperativa ou ter sido demitido da cooperativa por justa causa; e

VI - não ser ex-conselheiro ou ex-diretor que esteja submetido a investigação interna para apurar violações às normas legais ou sistêmicas no curso de seu mandato ou que, pelas mesmas razões, tenha sido destituído ou renunciado ao cargo para o qual foi eleito.

VII - Parágrafo único. É facultada à Cooperativa a exigência de outros critérios adicionais para candidatura ao cargo de Coordenador de núcleo

 

 

Considerar-se-ão atribuições do(a) Coordenador(a) de Núcleo:

I – quando convidado pelo Conselho de Administração, participar de atividades sugeridas pelas agências e envolver-se com os projetos sociais da cooperativa;

II - participar das reuniões dos coordenadores de núcleo, das reuniões do núcleo e assembleia de núcleos;

III - participar das assembleias gerais da cooperativa, na forma definida no Regulamento do Programa Pertencer;

IV - participar, quando convidado pelo Presidente ou Conselheiro de Administração, de eventos de interesse da cooperativa.; e

V - participar das formações de coordenadores na cooperativa, disseminando o cooperativismo.

Edital de Abertura | Regulamento Programa Pertencer

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