Assunto: Comunicado de abertura do prazo de inscrição da chapa para a eleição do Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Noroeste RS/MG – Sicredi Noroeste RS/MG

 

O Presidente do Conselho de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o Código Eleitoral do Sicredi, faz publicar o presente comunicado que regulamenta a inscrição de chapa para concorrer à eleição do Conselho de Administração para a Gestão 2023-2027.

 

Da Composição e Inscrição das Chapas

A inscrição de chapa somente se dará por meio de chapa integralmente composta, observadas as disposições estatutárias e legais. Assim, para o Conselho de Administração a chapa deve ser composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 10 Conselheiros.

a) o período de inscrição da chapa será de 06/02/2023 a 22/02/2023, na sede da Cooperativa, junto à Recepção da Sede Administrativa da Cooperativa, sita à Avenida Uruguai 366, 2º Andar, bairro Centro, Três de Maio -RS, no horário compreendido entre 9 (nove) e 17 (dezessete) horas;

b) As chapas candidatas ao Conselho de Administração deverão apresentar obrigatoriamente os nomes completos dos candidatos e nº do CPF para todos os cargos previstos no Estatuto Social da Cooperativa, a qualificação de cada candidato, bem como o endereço eletrônico ou número de telefone para contato.

c) Para a inscrição da chapa e seu protocolo usar formulário próprio (anexo I), devidamente assinado pelos integrantes da chapa e acompanhada dos documentos necessários conforme item 2.

2) Dos Documentos

De acordo com o Código Eleitoral (art. 12) são necessários para o protocolo da chapa os documentos a seguir listados, de cada um dos candidatos:

a) cópia autenticada do documento de identificação e CPF; declaração de desimpedimento para o exercício do cargo, se eleito para o órgão de administração ou fiscalização; certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de débitos de tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, inclusive de qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador; certidão cível, estadual e federal, dos respectivos domicílios e onde exerça atividade, expedida com data não superior a 30 (trinta) dias da data estabelecida para a sua entrega, inclusive de qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador; certidão criminal, estadual e federal dos respectivos domicílios, expedida com data não superior a 30 (trinta) dias da data estabelecida para a sua entrega; certidão criminal eleitoral, expedida com data não superior a 30 (trinta) dias da data estabelecida para a sua entrega; certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas; certidão negativa de protesto de títulos; declaração emitida pelo candidato de que ele não figura no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF); cópia da última declaração para o imposto de renda, ou da declaração de

isenção, em ambos os casos com a estratificação patrimonial atualizada; currículo profissional; certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do respectivo domicílio, e da União; formulário fornecido pela Cooperativa devidamente preenchido e assinado por todos os integrantes da chapa.

b) Autorização para que a cooperativa possa fornecer dados e movimentações das operações perante a cooperativa para Comissão Eleitoral, bem como autorizar a Comissão Eleitoral para que esta possa ter acesso aos documentos, bem como informações a respeito do candidato em quaisquer bancos de dados, para uso único e exclusivo do respectivo processo eleitoral.

c) Autorização caso o candidato seja controlador ou administrador de pessoa jurídica, para que a cooperativa forneça dados das movimentações e operações perante a Cooperativa à Comissão Eleitoral, bem como a Comissão Eleitoral possa ter acesso aos documentos, bem como informações a seu respeito em quaisquer bancos de dados, para uso único e exclusivo do respectivo processo eleitoral.

I. Todas as informações e dados pessoais serão utilizados para a finalidade exclusiva de verificação dos preenchimentos dos requisitos estatutários e legais dos candidatos.

II. Os modelos de declarações e autorizações mencionados neste comunicado podem ser solicitados na Recepção da Sede Administrativa da Cooperativa.

III. Todo o processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pelo Conselho de Administração.

 

Três de Maio, 03 de fevereiro de 2023

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