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Campanha Cooperação Premiada

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Regulamento - Cooperação Premiada

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
COOPERAÇÃO PREMIADA

Certificado de Autorização SPA/ME Nº 06.034854/2024

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ENCOSTA SUPERIOR DO NORDESTE RS - SICREDI NORDESTE RS
Endereço: CONCEICAO Número: 364 Complemento: SALA 03
Bairro: CENTRO Município: ROLANTE UF: RS CEP:95690-000
CNPJ/MF nº: 95.213.211/0001-19

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Arroio do Sal/RS; Balneário Pinhal/RS; Campo Bom/RS; Capivari do Sul/RS; Capão da Canoa/RS; Igrejinha/RS; Imbé/RS; Itati/RS; Maquiné/RS; Mostardas/RS; Nova Hartz/RS; Osório/RS; Palmares do Sul/RS; Parobé/RS; Riozinho/RS; Rolante/RS; Santo Antônio da Patrulha/RS; Sapiranga/RS; Taquara/RS; Terra de Areia/RS; Torres/RS; Tramandaí/RS; Três Cachoeiras/RS; Três Coroas/RS; Xangri-lá/RS

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/07/2024 a 10/04/2025


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/07/2024 a 31/03/2025

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O presente evento promocional é destinado a todos os associados pessoas físicas e jurídicas, primeiros titulares da conta corrente, atuais e futuros*, que durante o período de 15/07/2024 às 09:00h até às 17:30h do dia 31/03/2025 realizarem aumento de capital social através dos produtos abaixo listados da empresa promotora, recebendo, gratuitamente, cupom(s) conforme critérios definidos a seguir:
(*) A identificação de associação se dará através da existência de cota capital integralizada nos CPFs ou CNPJs dos participantes e não especificamente pelo seu número de conta.

Associados Pessoa física e/ou jurídica.

Observações sobre o produto participante:
Capital social/PROCAP:

1. (I) Nos casos de subscrições, os cupons serão entregues no ato da subscrição, assim como nas demais parcelas mensais, desde que a soma das subscrições no período da campanha atinja o valor citado no critério (item acima) e que o associado compareça em sua agência para retirada do(s) cupom(ns). Caso a subscrição seja cancelada e o valor aportado durante o período da campanha não alcance o mínimo citado no critério (item acima), o cupom será considerado inválido para fins de sorteio. (II) serão considerados somente aportes realizados durante o período de campanha (III) os rendimentos creditados sobre os saldos aplicados anteriormente não serão considerados como novas aplicações; (IV) Será considerado também o aporte inicial do ato da abertura de conta. (V) Não serão válidos para a promoção Distribuição de Sobras e Juros ao Capital. (VI) Serão válidos para a promoção, PROCAPCRED e PROCAPSICREDI, desde que contratado durante a vigência da campanha (período de participação) e que na data do sorteio, o associado esteja adimplente neste produto.
2. Serão consideradas integralizações de capital válidas, todas aquelas realizadas no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), no período de participação da campanha (15/07/2024 às 09:00h até às 17:30h do dia 31/03/2025).

De posse do cupom de participação o associado deverá preenchê-lo com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome, número do CPF e da conta corrente, agência e telefone para contato, bem como responder corretamente a pergunta promocional, para posterior depósito na urna localizada na agência em que o participante realizou a movimentação financeira e possui sua respectiva conta, conforme descrito neste regulamento (relação constante no site https://www.sicredi.com.br/site/promocoes/), impreterivelmente até às 17h30 do dia 31/03/2025.
Cupom(ns) preenchidos com carimbo serão aceitos desde que contenham os dados obrigatórios acima citados.


7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual a Cooperativa fortalece sua região e premiará com R$316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais) em prêmios?

 

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 10/04/2025 15:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2024 09:00 a 31/03/2025 17:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pedro Scheneider NÚMERO: 346 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Rolante UF: RS CEP: 95690-000
LOCAL DA APURAÇÃO: REGIÃO 1
PRÊMIOS

DATA: 10/04/2025 15:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2024 09:00 a 31/03/2025 17:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pedro Scheneider NÚMERO: 346 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Rolante UF: RS CEP: 95690-000
LOCAL DA APURAÇÃO: REGIÃO 2
PRÊMIOS


DATA: 10/04/2025 15:45
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2024 09:00 a 31/03/2025 17:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pedro Scheneider NÚMERO: 346 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Rolante UF: RS CEP: 95690-000
LOCAL DA APURAÇÃO: ETAPA 2
PRÊMIOS


9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

10 - FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração está prevista para ocorrer em duas etapas. Na primeira etapa, os cupons depositados estarão separados em duas urnas, classificadas por região na forma deste regulamento, e serão realizadas duas rodadas de sorteios, a primeira apenas com cupons da região 1 e, na segunda, apenas com cupons da região 2, para apuração dos prêmios correspondentes a cada uma delas. Na segunda etapa, todos os cupons participantes serão reunidos em uma única urna central para realização do sorteio da premiação final.
A apuração será com livre acesso aos interessados, oportunidade em que serão sorteados, da urna central instalada no endereço mencionado neste regulamento, manualmente e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre(m) 11 (onze) cupom(ns) válido(s) que, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados completos de identificação e contato bem como pergunta promocional respondida corretamente, o seu titular contemplado, com um dos prêmios indicados neste regulamento.

Região 1: cupons provenientes das agências e/ou municípios a seguir descritos:
Arroio do Sal/RS; Balneário Pinhal/RS; Capivari do Sul/RS; Capão da Canoa/RS; Imbé/RS; Itati/RS; Maquiné/RS; Mostardas/RS; Osório/RS; Palmares do Sul/RS; Terra de Areia/RS; Torres/RS; Tramandaí/RS; Três Cachoeiras/RS; Xangri-lá/RS

Região 2: cupons provenientes das agências e/ou municípios a seguir descritos:
Campo Bom/RS; Igrejinha/RS; Nova Hartz/RS; Parobé/RS; Riozinho/RS; Rolante/RS; Santo Antônio da Patrulha/RS; Sapiranga/RS; Taquara/RS; Três Coroas/RS; Sicredi Empresas.

 

1ª APURAÇÃO (ETAPA 1)
DATA: 10/04/2025
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 15/07/2024 às 09:00h até às 17:30h do dia 31/03/2025.
LOCAL DA APURAÇÃO: Rua Pedro Scheneider NÚMERO: 346 BAIRRO: Centro, MUNICÍPIO: Rolante
UF: RS CEP: 95690-000
HORÁRIO: 15h30
REGIÃO 1

 

REGIÃO 2

1ª APURAÇÃO (ETAPA 2)
DATA: 10/04/2025
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 15/07/2024 às 09:00h até às 17:30h do dia 31/03/2025.
LOCAL DA APURAÇÃO: Rua Pedro Scheneider NÚMERO: 346 BAIRRO: Centro, MUNICÍPIO: Rolante
UF: RS CEP: 95690-000
HORÁRIO: 15h45

Observação: O automóvel será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus fiscal (Emplacamento, licenciamento, IPVA, etc).
Cada participante só poderá ser contemplado uma única vez na campanha. Em caso de algum participante ser contemplado mais de uma vez,
valerá apenas o primeiro cupom sorteado. Os demais será(ão) descartado(s).

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Será(ão) eliminado(s) cupom(ns) sorteado(s) cuja(s) a(s) integralização(ões) de capital objeto de participação não tenha sido confirmada / efetivada. Neste caso a promotora desclassificará(ão) o(s) cupom(ns) e sorteará um novo cupom(ns). Este controle se dará por meio de sistema no momento do sorteio.
Serão também sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento, sendo apurados novos cupons imediatamente. Serão desclassificados também os participantes que tentarem burlar o processo de participação, como por exemplo, realizar saques e depósitos em períodos curtos para caracterizar investimentos.
Os autores serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, diretores, presidente, vice-presidente, conselheiros efetivos e suplentes, dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes da empresa promotora. Também ficam impedidos de participar associados pessoa jurídica nas quais esses primeiros (diretores, presidente, vice-presidente, conselheiros, dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes) mantenham participação societária.
Salienta-se que os diretores, presidente, vice-presidente, conselheiros efetivos e suplentes, dirigentes, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes da empresa promotora poderão exercer representação legal para recebimento de prêmio como por exemplo: em caso de contemplação de um filho(a) menor de idade, ser membro da diretoria de uma entidade ou representante legal de um familiar. Ficam também impedidos poupadores que não sejam associados, portadores de conta salário que não sejam associados e Woopers.
A verificação das pessoas impedidas de participar da promoção será efetuada no momento da apuração através de listagem gerada pela empresa promotora.
 

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O(s) associado(s) contemplado(s) sera(ao) notificado(s) por intermedio de telefonema, ou e-mail, pela sua respectiva agencia, enviados num prazo maximo de 5 (cinco) dias uteis da data de cada apuracao, observando-se, para tanto, os dados constantes no respectivo cupom sorteado.

 

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os premios serao entregues, sem onus, no prazo de 30(trinta) dias a contar da apuracao. Para o recebimento, o associado contemplado deverá preencher o “Recibo de Contemplacao e Entrega do Premio” com seus dados pessoais, assina-lo e fornecer copia do RG e CPF, no ato da entrega.
O automóvel será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus fiscal (Emplacamento, licenciamento, IPVA, etc).
O associado contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o premio, podera constituir mandatario mediante procuracao publica com poderes especificos para tal finalidade. Caso o associado contemplado seja absolutamente incapaz, devera ser representado por seu responsavel legal, e na hipotese de ser relativamente incapaz, devera ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do premio, mediante a entrega do mesmo, que sera emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do premio, os respectivos herdeiros farao jus e receberao o premio de
acordo com a legislacao vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do premio, e desde que apresentada a devida documentacao que os legitime. Caso tal fato nao ocorra, o premio sera recolhido como renda para a Uniao.
O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do (s) prêmio (s).
No caso do contemplado ser menor de idade, a premiação será entregue ao seu representante legal, devidamente comprovado.
No caso do contemplado ser pessoa jurídica, a premiação será entregue ao seu representante legal. Neste caso, o prêmio devera ser incorporado ao patrimônio da empresa.

Considerações em relação ao prêmio Vale Presente do Shopping Sicredi:
O Vale-presente virtual possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrega e deverá ser utilizado para compras, exclusivamente, no Shopping Sicredi, disponível no site https://shopping.sicredi.com.br/.
O contemplado poderá consultar o saldo do Vale-presente virtual via contato telefônico nos números 30034770 ou 08007244770, devendo selecionar a opção “Marketplace”.
Após o término do prazo de validade, o contemplado perderá o direito de utilizar eventual saldo remanescente do Vale-presente virtual.
O Vale-presente virtual pode ser utilizado de forma integral ou parcial. Caso o valor da compra seja superior ao valor do Vale-presente virtual, caberá ao contemplado arcar com a diferença entre Vale-presente virtual e o valor da compra.
Na hipótese de utilização parcial do Vale-presente virtual, o saldo remanescente poderá ser utilizado para eventuais novas compras, observado o prazo de validade.
Fica, desde já, estabelecido que o saldo não poderá ser convertido em dinheiro, em qualquer outro formato de crédito ou brinde de diferente natureza.

 

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
Os premios desta promocao poderao ser visualizados por material promocional disponibilizados nas agencias participantes, no site e redes sociais da cooperativa e em materiais disponiveis em materiais de propaganda.
No maximo de 08 (oito) dias antes da data da apuração, a empresa fara a comprovação das aquisicoes dos premios, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no §1o do art. 15o do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovacao de propriedade dos bens).
PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PREMIOS:
O prazo de caducidade do direito aos premios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador, sera de 180 (cento e oitenta) dias contados das respectivas apuracoes. Nao sendo reclamado neste periodo a pessoa juridica promotora convertera o (s) valor (es) do (s) premio (s) correspondente (s) em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da uniao, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6o do Decreto no 70.951 de 09/08/72.
DIVULGACAO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O (A) associado (a) contemplado (a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da Promocao, alem do periodo vigente da Promocao, cedera seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgacao do resultado, a criterio da empresa promotora, sem nenhum onus a pessoa juridica promotora.
DUVIDAS E CONTROVERSIAS:
As duvidas e controversias dos consumidores participantes da Promocao autorizada deverao ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas a SPA/ME.

DISPOSIÇÕES GERAIS:
Distribuicao gratuita dos premios, sem onus aos contemplados, sendo que as despesas referentes a legalizacao e relacionadas, serao arcadas pela empresa promotora, ficando proibida a conversao parcial ou total dos premios em dinheiro.
Ao participar desta Promocao estarao os consumidores concordando tacitamente com todas as disposicoes constantes neste Regulamento.
O regulamento completo da presente campanha estará disponível no site https://www.sicredi.com.br/site/promocoes/ e em QR Code de acesso no verso dos cupons.
Fica, desde ja, eleito o foro central da Comarca do associado participante para solucao de quaisquer questoes referentes ao Regulamento da presente Promocao.
O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente acao promocional respeitara os principios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Protecao de Dados (LGPD).
Os dados pessoais coletados serao utilizados pelo Sicredi para fins de execucao da presente campanha e serao mantidos pelo periodo em que a acao promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutencao por tempo superior.
A operacionalização da presente campanha pode ser feita por parceiros do Sicredi, hipotese em que havera o compartilhamento dos dados dos participantes com a empresa parceira, nos limites do necessario para execucao da acao promocional. Destaca-se que tais parceiros estarao vinculados a obrigacoes de privacidade e protecao de dados em relacao aos dados tratados.
O Sicredi garante aos participantes, enquanto titulares de dados, o exercício de todos os seus direitos previstos na LGPD, por meio do envio de e-mail ao DPO do Sicredi no seguinte endereço eletrônico: coop0109_encarregado@sicredi.com.br.
Os dados pessoais coletados serao mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas tecnicas e administrativas aptas a resguarda-los de acessos nao autorizados e situacoes de destruicao, perda, alteracao, comunicacao e difusao, com padrao usualmente adotado pelo mercado para a protecao de dados.
Informacoes sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Sicredi e sobre a sua Politica de Privacidade podem ser encontradas no site https://www.sicredi.com.br/site/politica-de-privacidade/.

 

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

REGULAMENTO COMPLETO

REGULAMENTO COOPERAÇÃO PREMIADA